Boa tarde; Tenho um processo trabalhista em que ganhei no 1º e 2º grau. Contudo, a empresa interpos recurso de revista que foi admitido porém retornou a vara de origem pendente de julgamento pelo TST em dezembro de 2010. Assim, pergunto o seguinte: O processo retornará ao TST para julgamento do recurso de revista? É aconselhavel, nesta fase processual a realização de acordo, tendo em vista a demora para julgamento do referido recurso?

OBS: Já houve execução provisória em que o juiz ( de 1º grau) inclusive já homologou os calculos.

Agradeço desde já.

Respostas

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    *Ray* Quinta, 11 de outubro de 2012, 15h29min

    Aguardo respostas!!

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 11 de outubro de 2012, 20h04min

    por que voltou do TST sem julgamento, se fora admitido? sem saber isso, não há como opinar.

    Por outro lado, na justiça do trabalho, o acordo é viável até em sentenças transitadas em julgado.

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    *Ray* Segunda, 15 de outubro de 2012, 17h02min

    Infelizmente não há como verificar essa informação pelo andamento processual na internet, tanto no site do TRT como no site do TST:

    TRT:

    1 03/12/2010
    Processo Retornou De Instância Superior Pendente De Recurso De Revista Em 03/12/2010

    2 01/12/2010

    Vara do Trabalho
    Autos fisicos remetidos a VT origem-Ordem Servico TRT 3/10 - RO

    2 01/12/2010

    Central de Digitalizacao

    Autos digitalizados enviados ao TST - RO

    2 24/11/2010

    Central de Digitalizacao

    Remetidos os autos para a Central de Digitalizacao - RO

    2 12/11/2010

    Diretoria de Recursos

    Devolucao do Processo com Carga - RO

    2 12/11/2010

    Advogado

    Autos entregues em carga ao advogado - RO

    2 09/11/2010

    Diretoria de Recursos

    Devolucao do Processo com Carga - RO

    2 08/11/2010

    Advogado

    Autos entregues em carga ao advogado - RO

    2 05/11/2010

    Diretoria de Recursos

    Despacho - Recurso de Revista Admitido(s)"nome da parte" - RO

    2 04/11/2010

    Assessoria Juridica da Presidencia

    Selecionado Despacho para Publicacao - em 05/11/2010 - RO

    2 25/10/2010

    Diretoria de Recursos

    Enviado Dir. Secretaria de Recursos - RO

    2 21/10/2010

    Assessoria Juridica da Presidencia

    Enviado a Assessoria Juridica da Presidencia - RO

    2 19/10/2010

    Vice-Presidencia Judicial

    Conclusos a Vice Presidente Judicial para despacho - RO


    2 05/10/2010

    Assessoria Juridica da Presidencia

    Enviado a Assessoria Juridica da Presidencia - RO

    2 24/09/2010

    Dir. de Cadastramento Processual

    Peticao - Recurso de Revista; petição nº 2290499/10, assunto RECURSO DE REVISTA, enviada a Diretoria de Recursos - RO

    2 24/09/2010

    Dir. de Cadastramento Processual

    Peticao - Recurso de Revista; petição nº 61433/10, assunto RECURSO DE REVISTA, enviada a Diretoria de Recursos - RO


    2 16/09/2010

    Diretoria de Recursos

    Publicado Acordao/Decisao - RO (Doc. com Ass. Digital)


    2 13/09/2010

    Setima Turma

    Selecionado Acordao/Decisao para Publicacao - em 16/09/2010 - RO


    2 03/09/2010

    Setima Turma

    Enviado a Secretaria para Publicacao do Acordao - RO


    2 02/09/2010

    Gab. Dr. Marcelo Lamego Pertence

    Enviado Gab. Relator Redacao Acordao - RO


    2 02/09/2010

    Setima Turma

    Julg:Negou Provimento a Ambos - RO

    2 02/09/2010

    Setima Turma

    Em Pauta Aguardando Julgamento - RO

    2 27/08/2010

    Setima Turma

    Selecionado Processo para Pauta - em 02/09/2010 - RO


    2 23/08/2010

    Setima Turma

    Env. a Secretaria para Inclusao em Pauta - RO

    2 23/08/2010

    Gab. Dra. Alice Monteiro de Barros

    Enviado ao Juiz Revisor - RO

    2 26/07/2010

    Gab. Dr. Marcelo Lamego Pertence

    Distribuicao Original - RO


    2 28/06/2010

    Subsecretaria de Distribuicao

    Enviado a Distribuicao - RO


    2 28/06/2010

    Dir. de Cadastramento Processual

    Autuado o processo - RO

    TST:


    Andamento do processo


    27/04/2011

    Movimentação: Instrumento de Mandato
    Petição: 661730/2011

    26/04/2011

    Movimentação:Instrumento de Mandato
    Petição: 661577/2011

    02/02/2011

    Movimentação:

    Concluso ao Relator
    Local : Gabinete do Ministro José Roberto Freire Pimenta

    02/02/2011

    Movimentação:

    Distribuído ordinariamente ao Exmº Ministro JRP - T2 em 02/02/2011


    05/01/2011

    Movimentação:

    Autuado

    10/12/2010


    Movimentação:

    Remetidos os autos para a CCADP para autuar e distribuir

    Local :

    Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos


    10/12/2010


    Movimentação:

    Processo eletrônico iniciado

    03/12/2010


    Movimentação:

    Remetidos os autos à CPE para identificação de peças
    Local : Coordenadoria de Processos Eletrônicos


    02/12/2010


    Movimentação:

    Andamento inicial
    Local : Coordenadoria de Cadastramento Processual


    02/12/2010
    Movimentação:

    Cadastro pré-autuação

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    *Ray* Terça, 16 de outubro de 2012, 16h43min

    Ao que parece, os autos foram digitalizados no TST e remetidos para a vara de origem.
    Aguardo respostas.

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    Amauri_Alves 305937/SP Quarta, 17 de outubro de 2012, 21h58min

    Ray Bicalho,

    Eu ia dizer isso: aqui em São Paulo, os autos sobem digitalizados ao TST e os autos físicos descem à Vara de origem.

    Quanto a possibilidade de acordo, é sempre viável e a maneira menos onerosa.

    Em que pese haver o trânsito em julgado (o que não é o caso, haja vista a existência de RR pendente de julgamento), isso não significa o fim do processo, mesmo porque há diversos recursos que podem ser manejados na fase executória da sentença.

    As possibilidades de mudança da sentença e acórdão de TRT no TST são um tanto remotas, o que pode ensejar numa possibilidade de acordo mais facilitada.

    Ocorre que quando há decisão nos autos, o acordo não já mais envolve tão somente as partes, mas também a União (IR e INSS) dependendo do valor.

    Quanto a execução provisória, essa somente prossegue até a penhora, podendo haver liberação do valor incontroverso, ou seja, sobre o valor que a Reclamada admite ser devido, havendo.

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    *Ray* Sexta, 26 de outubro de 2012, 9h21min

    Agradeço!! E se por acaso o meu advogado não achar viável o acordo, mas ainda assim eu achar a melhor solução, posso comunicar tal fato a vara do trabalho em que meu processo tramita?

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    *Ray* Terça, 30 de outubro de 2012, 17h54min

    Aguardo respostas.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 30 de outubro de 2012, 18h09min

    em princípio, basta dizer a seu advogado que aceita o acordo. Ele deve acatar sua decisão. Caso se recuse, pode destituí-lo e nomear outro.
    Nas fases recursais, a parte propriamente não aparece nem tem oportunidade de falar (sendo representada pelo advogado).
    Na fase final, após voltar à VT de origem, fica mais fácil o reclamante se manifestar (no balcão da secretaria ou, quem sabe, com um assessor ou com o próprio juiz - para falar com estes últimos, tem que pedir).
    Sub censura.

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    *Ray* Terça, 06 de novembro de 2012, 16h43min

    Agradeço!
    Somente uma última dúvida, qdo os autos retornarem a VT de origem, volta a "desnecessidade" de constituir advogado? Isso é possível?

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    *Ray* Quarta, 07 de novembro de 2012, 16h32min

    Aguardo respostas!

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    Amauri_Alves 305937/SP Sábado, 10 de novembro de 2012, 22h46min

    Ray Bicalho,

    Qual a sua intenção? Seja claro e objetivo!

    Pare de fazer perguntas tendenciosas e seja direto.

    O que você quer?

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    *Ray* Terça, 04 de dezembro de 2012, 14h20min

    Percebo que o meu advogado possa estar me enrolando.
    Antes do processo ser remetido ao TST, tinha a possibilidade de acordo, já que a diferença do valor que a empresa apresentou e o valor que o advogado apresentou era bem pequena. Todavia, como ele ( advogado) receberia menos se fosse feito o acordo, optamos ( por orientação dele, pois não sabia do valor que foi proposto pela empresa)em não fazer conciliação.
    Por este motivo questiono se nessa fase seria viavel um acordo, pois fui a secretaria da vara onde tamita o processo e verifiquei os valores.

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    *Ray* Terça, 04 de dezembro de 2012, 14h22min

    Percebo que o meu advogado possa estar me enrolando.
    Antes do processo ser remetido ao TST, tinha a possibilidade de acordo, já que a diferença do valor que a empresa apresentou e o valor que o advogado apresentou era bem pequena. Todavia, como ele ( advogado) receberia menos se fosse feito o acordo, optamos ( por orientação dele, pois não sabia do valor que foi proposto pela empresa)em não fazer conciliação.
    Por este motivo questiono se nessa fase seria viavel um acordo, pois fui a secretaria da vara onde tamita o processo e verifiquei os valores.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 06 de dezembro de 2012, 20h13min

    1) o advogado pode ser destituido (por falta de confiança nele) a qualquer momento, sendo apenas exigido que comprove haver-lhe pago os honorários devidos (contratuais e de sucumbência).
    2) Na justiça trabalhista, o acordo pode ser firmado até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão judicial (depois que voltar do TST, por exemplo).

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    Sayuri Matsuo Sexta, 19 de julho de 2013, 10h47min

    ideal é trocar de [url=http://www.felsberg.com.br/]assessoria jurídica[/url]

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