Uma dúvida.

Tem uma funcionária na empresa que de uns tempos para cá, resolveu levar o filho menor de idade para fazer consulta toda semana. Ela sempre traz o atestado/declaração do filho ou declaração de comparecimento (de horas) com o nome dela.

As dúvidas são as seguintes:

-Se ela trouxer apenas atestado ou declaração do filho, devo abonar dia e DSR dela?

-Se ela trouxer declaração de acompanhamento dela mesma, devo abonar?

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Respostas

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 17 de outubro de 2012, 16h21min

    Não há essa previsão em Lei. Apenas os atestados médicos emitidos para o próprio trabalhador podem (conforme a origem deste atestado) abonar a ausência ao trabalho.

    Vc deve verificar com o Sindicato de sua categoria se eles prevêem em sua CCT a abonação de falta do trabalhador que leva o filho menor de idade ao médico. Conheço apenas 1 Sindicato que faz isso, e mesmo asism limita-se a 1 vez por ano, se hoverem outros dias estes não serão abonados.

    Destaco tmb que a abonação refere-se a falta ao serviço, o DSR com isso deixa de ser descontado pois ele só é descontado caso a falta não seja abonada.

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    J

    Jéssica Eliane Quinta, 18 de outubro de 2012, 9h47min

    Entendido.

    Obrigada,

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