Olá sou militar temporário de 2000 e deveria ter sido licenciado em março de 2007, sendo que em maio de 2006, sofri um acidente de serviço comprovado via sindicância e do ISO que foi acidente em serviço, nunca fui licenciado, porém a junta nunca deixou eu completar consecutivos 2 anos de incapaz b2 sempre me deixava 1 ou 2 meses sem avaliação. Na época do acidente o ortopedista disse que era necessário tratamento cirúrgico e chegou até me mandar fazer o pré operatório só que não fui operado devido a uma mudança na sua avaliação, ele me sugeriu diversas sessões de fisioterapias com intuito de fortalecer o ligamento rompido do meu joelho, fiz e realmente houve uma melhora significativa pois hj não sinto meu joelho completamente solto, porém, vez ou outra sinto um falseio e fico inseguro de caminhar sem proteção no meu joelho como tensores e não abro mão da muleta pois já cheguei a cair.

Resumo: por não ter sido licenciado e hj já possuir 12 anos de serviço (sem reengajamento) é claro, porém com uma melhora no meu quadro, tenho direito a reforma? serei desincorporado? ou terei que cumprir o tempo de 30 anos ? estou com essa dúvida desde já agradeço e estou a procura de um advogado do RJ para inicialmente pleitear a estabilidade e posteriormente a reforma. Abraços a todos.

Respostas

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 18 de outubro de 2012, 0h31min

    Militar temporário PRAÇA incorporado no ano 2000 confirma-se, militar estabilizado.

    Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

    Art. 50. São direitos dos militares:
    IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas:
    a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;


    À DISPOSIÇÃO,


    Adv. AntonioGomes
    [email protected]
    OAB/RJ-122.857

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    Kiko Souza Sábado, 20 de outubro de 2012, 9h30min

    Dr. Agradeço sua orientação, mas gostaria de dar prosseguimento a esse atendimento talvez se necessário entrar com uma ação solicitando essa estabilidade. Como podemos marcar esse contato?

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    Tina Moraes Sábado, 20 de outubro de 2012, 12h03min

    Olá bom dia! sou militar da Marinha, e em fevereiro de 2011 recebi o diagnóstico de câncer de tireoide, com metástase. Fui encaminhada para junta de saúde e carimbaram no meu prontuário "incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por possuir neoplasia maligna", logo em seguida fui encaminhada para a Junta Superior de saúde, onde eles acharam melhor me deixar de LTS (Licença para tratamento de saúde), durante 6 meses, quando terminou a LTS eles me deram apto para o SAM (Serviço Ativo da Marinha). Uma amiga que também é militar da Marinha e tem o mesmo problema que o meu(câncer de Tieoide) me ligou e disse que foi reformada. A minha dúvida é a seguinte: Eu tenho esse direito? pelo fato de ter no meu prontuário médico da Marinha o carimbo de incapaz definitivamente para o SAM, porém como eu disse eles preferiram me colocar de LTS, isso poderá ser uma prova que realmente tenho esse direito? Me ajudem pois acho que eles estão me fazendo de boba. Desde já agradeço.

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    ASHBELL REDUA 182106/RJ Sábado, 20 de outubro de 2012, 12h30min

    Caríssimo Tatá.
    Apesar de vc estar em LTS, após a sua conclusão, é evidente que vc será reformado, de acordo com o art. 108 do Estatuto dos Militares.
    Att
    Ashbell

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    ASHBELL REDUA 182106/RJ Sábado, 20 de outubro de 2012, 12h36min

    Caríssimo Kiko.
    É evidente que vc já tem garantido a permanência na Força, com fundamento no art. 50 do Estatuto dos Militares. Contudo dependendo da avaliação médica e se o parecer for apto para o serviço com restrições, evidentemente que o Cmt da sua OM, irá entender que vc está em LTS e não foi licenciado por tratamento médico. Pelos menos quando trabalhei em JISG, assim era definido. Deverá o Cmt da sua OM te licenciar, por não ter amparo pelo fato de vc não ser concursado, em outras palavras o Cmt da OM fica entre a cruz e a espada. Com certeza irá decidir o que é melhor conveniente a ele. Assim, o retorno se dará através de decisão judicial. É isto que espera o Cmt, livrando-o de qualquer responsabilidade.
    Att
    Ashbell

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    Tina Moraes Sábado, 20 de outubro de 2012, 14h04min

    Em complemento a pergunta que fiz anteriormente: eles me deram apto para o SAM (Serviço ativo da Marinha) e no momento estou trabalhando normalmente, isso foi ano passado. Será que posso pedir para ser apresentada novamente a Junta? Outra dúvida é, se existe um tempo que posso dar entrada na Junta, pois no início de Janeiro eu iniciarei um curso para graduação superior (de Cabo para Sargento) e me formo em junho, posso aguardar e depois pedir reforma?

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 20 de outubro de 2012, 16h51min

    Se no seu caso, eventualmente, depois de tudo isso for declarada inválida, afirmo, a sua chance de óbito nos próximos TRÊS ANOS é liquida e certa, portanto, seja feliz na ativa contribuindo com isso com o crescimento do nosso Brasil.

    AntonioGomes
    [email protected]

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    Tina Moraes Sábado, 20 de outubro de 2012, 18h11min

    Em fevereiro de 2011, fui diagnosticada com câncer de tireoide, com quadro de metastase, fui encaminhada para junta regular e lá carimbaram minha PMI (Prontuário Médico Individual) com "incapaz definitivamente para o Serviço ativo da Marinha, por ter neoplasia maligna", neste mesmo dia me encaminharam para junta superior, lá eles acharam melhor me colocar de LTS( Licença para tratamento de Saúde) por 6 meses (de maio a novembro),quando eu retornei da Licença a junta me deu apto, Obs: isso foi no ano passado. Estou trabalhando normalmente, tem 1 ano e 9 meses que fui diagnosticada. Agora tenho uma dúvida: existe um tempo para que eu possa pedir a revisão para junta? eu estou bem fisicamente e no início do ano que vem irei fazer um curso para promoção( de CB para SG), esse curso irá terminá em junho, posso esperar o curso terminar e pedir a reforma, ou existe um prazo estabelecido pelas Forças Armadas? Li a Lei 6.880 e lá ñ diz se tenho esse tempo, por favor me ajude, desde de já agradeço.

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    Kiko Souza Domingo, 21 de outubro de 2012, 2h19min

    Dr. ASHBELL SIMONTON REDUA, quando o sr. se refere que é evidente que eu tenho garantido a minha permanência, o sr. quis me dizer que somente através de ação judicial, ou seja, somente após o licenciamento? existe algo que eu possa fazer para me antecipar a este fato? Agradeço mais uma vez.

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    Tina Moraes Domingo, 21 de outubro de 2012, 20h28min

    Para o Adv. Antonio Gomes

    Não entendi sua resposta, se a Lei 6.880-Art 108 -V me ampara, gostaria que vc fosse mais claro quando diz: "Se no seu caso, eventualmente, depois de tudo isso for declarada inválida, afirmo, a sua chance de óbito nos próximos TRÊS ANOS é liquida e certa" .Vc sabe a realidade dos militares aqui no Brasil? Este tempo que estou em tratamento a Marinha ñ me poupo de ABSOLUTAMENTE NADA, como: Dar serviço em pé e armado, ter que regressar fora do meu expediente(sem ganhar hora extra), ter que servir em áreas inóspitas e o pior, o meu tipo de câncer eu tenho que realizar anualmente um exame no qual tenho que ficar de 30 a 40 dias sem tomar minha medicação, isso me traz uma série de sintomas e vc sabe o que a Marinha faz: NADA, para eles temos que viver para Pátria e no final da conta somos apenas número, então não vejo problema em querer o que tenho direito, afinal só posso esperar uma coisa deles: Se eu morrer hoje, amanhã enterra.

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 22 de outubro de 2012, 0h33min

    É isso ai. Conheço tudo e mais alguma coisa sobre rotina na Marinha. Tenho 18 de casa, 6 anos de embarque e mais 500 dias de mar, e ainda, mais de 6 anos passei em junta de saúde que no final culminou na minha reforma por motivo de saúde de forma irregular, e por isso levei o caso ao poder judiciário e que após 10 anos transitou em julgado no STJ. Dito isso, nada mais a dizer além de ratificar as informações alhures.


    Adv. AntonioGomes
    [email protected]
    OAB/RJ-122.857

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    CB-MC Luciano Segunda, 22 de outubro de 2012, 20h41min

    vocês não durmam pois a justiça funciona para aqueles que estão sempre de prontidão. É que, reúnem argumentos contundentes.

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    Kiko Souza Quarta, 21 de novembro de 2012, 11h41min

    Dr. ASHBELL SIMONTON REDUA, quando o sr. se refere que é evidente que eu tenho garantido a minha permanência, o sr. quis me dizer que somente através de ação judicial, ou seja, somente após o licenciamento? existe algo que eu possa fazer para me antecipar a este fato? Agradeço mais uma vez.

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Quarta, 21 de novembro de 2012, 15h52min

    Prezada Tina Moraes,
    Requeira administrativamente junta de saude (JISG) para confirmar a existência da nosologia. Após, confirmado o quadro, requeira administrativamente sua reforma com base:
    - Portaria nº 11.74/MD 2006, seção 9 (Neoplasias Malignas);
    - Lei nº 6880/80, Estatuto dos Militares, Arts, 104, inciso II, 106, inciso II, 108, inciso V, §2º, 109, 110, §§1º, 2º alínea 'b' ou 'c' (conforme o caso);
    - Lei nº 8.112/90, Regime Juridico Único;
    - Lei nº 8.213/91, Previdência Social; e,
    - Lei nº 11.052/04, Imposto de Renda.
    Caso vossa senhoria não concorde com parecer da junta de saude poderá recorrer desta, à Junta Superior de Saude, no prazo de 15 dias munida de qualquer parecer médico de instituição publica de saude (Santas Casas ou similares) que testifiquem da doença.
    Abraços e aguardando vosso retorno.

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Quarta, 21 de novembro de 2012, 16h00min

    Prezado K.Souza,
    Como em seu caso concreto vossa senhoria goza de estabilidade (mais de 12 anos) fica claro de que, se for de vosso desejo, permanecerá no serviço ativo até completar os 30 anos castrenses. No entanto, se vossa senhoria requerer junta de saude para diagnosticar sob incapacidade, e for realmente tipificada, restará requerer junto a OM a reforma conforme consta na Lei nº 6.880/80, Estatuto dos Militares, Arts. 104, inciso II, 106, inciso II, 108, inciso III.
    Quanto a estabilidade, faça requerimento administrativo solicitando a homologação do tempo de serviço à folha de alterações, ou mesmo solicite certidão do tempo de serviço.
    No mais é que posso informar.
    Abraços.

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    antonio_26 Quarta, 21 de novembro de 2012, 16h12min

    Dr.
    Meu nome é Antonio
    Fui da Brigada para-quedista incorporado no ano de 1995 e licenciado
    Em 1997. Já formado em uns dos saltos operacionais sofri um acidente em serviço
    ao aterrar na ZL no Campo dos Afonsos, resultando em uma lesão na coluna lombare lesão no joelho
    Fiquei internado pela junta medica quase um ano, os parecer médicos me indicavam
    Apto para o serviço do exercito e incapaz para tropa para-quedista.
    Enfim, um novo capitão ao assumir a companhia desconsiderando o meu estado de saúde e
    Ignorando os laudos médicos , o mesmo com graves ameaças deu a minha baixa.
    Fiquei a mercê da própria sorte e sem orientação não continuei meu tratamento
    Sofro de complicações na coluna fiz três cirurgias no joelho direito e teria que fazer no esquerdo, estou com artrose nos dois joelhos não tenho como arca com as despesas médicas.
    A alguma chance de reintegra na forma de adido e tentar uma futura reforma?
    Cabe indenização por danos?
    qual alei que me ampara embora tenha passado todos estes anos?
    posso abrir uma sindicancia para apurar a CRM do médico que deu meu licenciamento

    pode me responder

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    Kiko Souza Quarta, 21 de novembro de 2012, 21h39min

    Dr Rocio OAB/MS 15930, agradeço muito suas preciosas orientações e gostaria de saber se essas orientações servem para mim mesmo sabendo que sou militar temporário porém não fui licenciado até a presente data e não tenho recebido engajamento desde 2006. Estou na ativa ou melhor (nunca fui licenciado) e minha situação na OM é (agregado).

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    Kiko Souza Quinta, 22 de novembro de 2012, 12h34min

    olá gostaria de tirar essa dúvida alguém pode me orientar? agradeço a todos

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    Kiko Souza Sexta, 23 de novembro de 2012, 10h24min

    por favor alguém teria condições de me tirar essa dúvida?

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    Kiko Souza Terça, 27 de novembro de 2012, 11h42min

    Estou a procura de escritório de advocacia físico no RJ exatamente para evitar ficar fazendo perguntas referentes as minhas dúvidas, pois creio que aqui no fórum os senhores devem ter limite para números de respostas. Devido a isso procuro escritório físico aqui no RJ. Aguardo resposta

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