Tenho uma filha de 3 anos e estou divorciada do pai dela a mais de 2 anos, tanto ele quanto eu estamos em outro relacionamento.O que esta acontecendo é o seguinte diversas pessoas já me procuraram para dizer que estão indiguinadas com o fato de a namorada do meu ex registrar em seu facebook todas os momentos possíveis e imagináveis com minha filha expondo ela totalmente com nome , datas, locais, fotos diversas , inclusive com diversos comentáios do tipo ela é a sua cara, simpática como você , somos uma família linda e feliz isto e tudo mais ... são mais de 100 fotos. Gostaria de saber se tenho o direito de impedir isto considerando que eu não posto uma foto se quer pois quero resguardar e assegurar minha filha, que direito ela tem de fazer isso?

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    E

    eppp Domingo, 21 de outubro de 2012, 1h26min

    Madaline,

    Nada a fazer. Isso não é nocivo para a criança.

    Aliás, que bom que a namorada do pai do seu filho tem um bom relacionamento com ele! Muito pior seria se fosse o contrário.

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    W

    Wnh Domingo, 21 de outubro de 2012, 20h04min

    q bom q ela tem um bom relacionamento com sua filha. Eu n convivo com meus enteados pq moram longe. Mas qnd a advg disse pra mãe,q o pai podia levar os meninos pra passar as férias ela pirou o cabeçao,kkkk. Disse mas eles nem conhece a madrasta! Meu marido disse a ela,quem disse q ela é madrasta deles,ela nem convive c eles?! Agora seu marido é padrasto, pq ta todo dia c eles. Agora só, ela quer fazer d td pra q eles n venham . Disse q tem q fazer adaptação,sendo q já nos encontramos algumas vezes e eles já tem 12 e 10 anos.

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    M

    MSF F Segunda, 22 de outubro de 2012, 9h41min

    Acredita que já foram ao Judiciário pra tentar me impedir de postar fotos da minha enteada, que sou eu que cuido, sou eu que crio, dou amor, dou carinho???
    Então...foram....não queriam que eu postasse nada que fosse relacionado a ela, nem foto, nem nada.
    Eu não aceitei, disse que posto o que eu quiser, porque sou eu que ajudo a criar ela, e ela me tem como mãe, e eu tenho ela como filha, faz parte da minha família, então eu posto o que quiser.
    Audiência sem sucesso...rsrsrs

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    J

    Juraci Flores Segunda, 22 de outubro de 2012, 15h33min

    Realmente... medo da filha gostar mais da madrasta. Sinta-se feliz que ela tem um bom relacionamento com a sua filha!

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    F

    Fernanda Segunda, 22 de outubro de 2012, 19h26min

    Não acho que seja por ai. De fato não é de bom tom ficar exibindo imagens de menores em redes sociais, onde todo mundo pode ver. É direito da mãe, se possui a guarda, velar pela imagem de seus filhos. Não se pode publicar a imagem de uma pessoa sem sua autorização. Como, provavelmente é a mãe que possui o poder familiar, ela tem, sim, o direito de impedir a divulgação da imagem de sua filha.

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    pensador Segunda, 22 de outubro de 2012, 19h33min

    Marcando o tópico para reflexão.

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    pensador Segunda, 22 de outubro de 2012, 19h39min

    Apenas apontando que prezado wick, a mãe possui a guarda e, o poder familiar é de ambos os genitores.

    E, em tese o pai pode autorizar a divulgação de tais imagens.

    Minha dúvida e, motivo de reflexão é relativo à questão de se entender como publicação, no sentido comum da palavra, destinada a um uso comercial.

    A internet trouxe novas questões para o direito. Antigamente tiravam-se fotos em filmes e guardavam-se em álbuns físicos, privados e, mostrava-se aos amigos. Não havia, nem poderia haver tutela do direito acerca disso.

    Hoje, mesmo publicado em redes sociais, em tese é possível restringir apenas aos amigos, ou utilizar sites como o flickr, onde não é possível que se "copie" a foto.

    Tenho comigo, que por mais públicas que se mostrem, os perfis em redes sociais ainda são esfera privada do indivíduo. E, postar ali fotos, de situações cotidianas daquele que posta, não configuraria um uso indevido de imagem.

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    André Paulo Diniz Segunda, 22 de outubro de 2012, 19h50min

    O pai não pode autorizar sozinho a publicação (entendido como ato de tornar público) das fotos.

    ECA 21. O (pátrio poder) poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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    André Paulo Diniz Segunda, 22 de outubro de 2012, 19h59min

    Madaline: "Gostaria de saber se tenho o direito de impedir isto considerando que eu não posto uma foto se quer pois quero resguardar e assegurar minha filha, que direito ela tem de fazer isso?"

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. DANO MORAL: FOTOGRAFIA: PUBLICAÇÃO NÃO CONSENTIDA: INDENIZAÇÃO: CUMULAÇÃO COM O DANO MATERIAL: POSSIBILIDADE. Constituição Federal, art. 5º, X. I. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X. II. - R.E. conhecido e provido.

    (RE 215984, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 04/06/2002, DJ 28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-05 PP-00870 RTJ VOL-00183-03 PP-01096)

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 22 de outubro de 2012, 20h03min

    Se as fotos diziam respeito a eventos que a criança desfrutava com o pai, não é uso indevido da imagem.

    A consulente tenta terceirizar sua indgnação, como se ela fosse pilotada pela opinião alheia, afirmação que são os outros que se incomodaram com algo que só a ela diria respeito: a filha se divertindo com o pai e a MADRASTA.
    [...]

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    pensador Segunda, 22 de outubro de 2012, 20h17min

    Resisto em filiar-me à posiçãod o colega Sparkling.

    Creio que são situações diversas.

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