Bom dia. Estou com o seguinte caso, que gostaria de ler opiniões a respeito.

1) Segurada com 50 anos interditada por problemas psíquicos 2) recolheu inss de out/83 a dez/92, como empregada 3) não recolheu mais nada depois disso, era doméstica 4) requereu aux.doença que não foi reconhecido.

A questão é: O que benefício pdoerá ser obtido para ta lpessoa?

Respostas

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    V

    vera lucia da silva gomes Sexta, 20 de janeiro de 2006, 10h48min

    Dr. Elisário:-

    O caso em questão, apresenta uma alternativa que é pedido de benefício assistencial (LOAS) se a mesma preenchee os requisitos necessários.

    Verfique a Lei 8.742/93 e art. 203 do C.F.,existem jurisprudências no sentido de qualquer pessoa com deficiência mental tem direito a esse benefício.

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    E

    Elisário Sexta, 20 de janeiro de 2006, 11h29min

    Dra. Vera, primeiramente, obrigado.

    Não poderia ser pedida aposentadoria por invalidez, recolhendo 4 meses de contribuição?

    Não tem como somar o tempo que ela já contribuiu?

    Ela perde esse tempo?

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    V

    vera lucia da silva gomes Sexta, 20 de janeiro de 2006, 12h59min

    Dr. Elisário:

    O período recolhido entre outubro 83 a dezembro 92 à Previdência conta apenas para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, lógico que acrescido dos outros requisitos necessários.

    O artigo 151 da Lei 8.213/91 dispõe:-"independe de carência a concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, APÓS filiar-se ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, ALIENAÇÃO MENTAL, neoplasia maligna, cequeira, paralisia irreversivel e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.....

    A aposentadoria por invalidez, no presente caso
    necessita que o mesma passe por perícia médica do INSS e constate que não possui uma das doenças elencadas acima, NÃO PODENDO ESTA DOENÇA SER PRÉ -EXISTENTE, ISTO É, POSTERIOR À FILIAÇÃO AO INSS.

    CONFORME O SEU RELATO, NÃO É O CASO DE APOSENTADORIA.

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    J

    jacira fugisawa Sexta, 10 de fevereiro de 2006, 0h44min

    Caro Colega
    A interditada quando ela começou a apresentar os problemas psquicos ainda tinha a qualidade de segurada? Se puder comprovar através de fichas médicas, cópias de prontuário médico, inclusive o laudo que o perito judicial elaborou deverá conter informações a esse respeito que a psicose da interditada seguramente.É um caminho longo poque o INSS não vai conceder o Beneficio de auxilio doença. Aí com a carta de indeferimento e mais os dcumentos pessoais e de sua curadora, ainda juntando novo atestado médico, aliás, o atestado médico deverá ser apresentado também quando for protocolar o pedido de auxilio doença.
    Boa Sorte!

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