Respostas

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    nancy lino Segunda, 23 de janeiro de 2006, 1h57min

    responda por favor, dúvidas sobre: Molestia profissional

    como obter o laudo de LER para comprovar a doença, qual o CIDpara essa doença?

    No caso de servidor público , face a CF/88 não é permitido o DESVIO DE FUNÇÃO , e o servidor que tenha adquirido esta doença tem o direito garantido de ser aposentado ? se , certa a afirmativa me responda onde esta a legislação que ampara esta decisão?

    Quais são as lewis que fala especificadamente sobre os direitos e garantias dos trabalhadores privados ou públicas que venham a sofrer essas lesões?

    existem associações de pessoas portadoras do LER , quais os endereços e contatos ?

    Muito Obrigada , no aguardo de respostas . Atenciosamentev . Nancy Lino Cel:( 21) 9742-6262

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    vera lucia da silva gomes Segunda, 23 de janeiro de 2006, 14h30min

    Sr. Jonas, pelas novas regras que vigoram a partir de 01/08/2005, o beneficiário que não se recuperar em até dois anos será aposentado automaticamente por invalidez , pois o período máximo para concessão do auxílio-doença foi estabelecido baseado em estudos que apontam os 24 meses como suficientes para a recuperação ou situação irreversível. a NOVA LEI INCLUI TODAS AS DOENÇAS, LOGICAMENTE TAMBÉM LER/DORT.

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    vera lucia da silva gomes Segunda, 23 de janeiro de 2006, 15h32min

    Sra. Nancy:
    1-Para comprovar a doença, através de uma laudo emitido por um especialista, usa-se o GRUPO VIII da CID 10 (anexo do Decreto 3.048/99).
    2- Tem o direito garantido de ser aposentado com salário integral, se decorrente de acidente do trabalho ( Emenda Constitucional nº20/98, pois conforme Lei 8213/91 LER/DORF é considerada acidente do trabalho.
    3- Legislação específica : servidor público - Lei 8112/90, art. 212 e trabalhador privado - Lei 8213/91, art. 219.

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    EDNA Terça, 25 de abril de 2006, 21h09min

    ESTOU A 2 ANOS AFASTADA POR ACIDENTE DE TRABALHO ONDE ATRAVÉS DE EXAME LABORATORIAS (ULTRASSOM)CONSTOU TENDINITE SUPRA ESPINHAL NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO,NO QUAL MEU MÉDICO INFORMA QUE NÃO TEM CURA QUE SÓ AMENISARIA COM TRATAMENTO (FISIOTERAPIA E MEDICAMENTOS)PORÉM COMO TRABALHO COM DIGITAÇÃO E MINHA CAPACIDADE DE TRABALHO DIMINUIU POIS SINTO MUITAS DORES FICA IMPOSSÍVEL VOLTAR AO TRABALHO,ESTOU ENTRANDO COM RECURSO NA JUNTA ADMINISTRATIVA DO INSS GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS.

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    Alexandre de Azevedo Gentil Domingo, 09 de novembro de 2008, 0h08min

    Exma, Dra Vera alúcia.
    Eu entrei de auxilio doença em 2004 e agoga em 2008 foi cessado mesmo eu apresentando laudo médico pois a perita nem se quer olhou o laudo e não quis receber um outro de (transtorno de humor) que faço acompanhamento psiquiátrico a 3/5. sou autônomo tenho tenossinovite nos doi ombros nos cotovelos e no joelho esquerdo além de osteoartrose e dorsolombalgia e lendo
    a resposta que a senhora deu para o Sr Jonas ficaria muito agradecido se a senhora me disesse qse esto amparado pelas novas regras que vigoram a partir de 01/08/2005 e o que devo fazer. Fique com Deus e muito obrigado des de já! Ah, me perdoe eu não sei usar direito e net para ver a resposta me entenda por favor se a senhora importar mande a respota para o meu email
    [email protected] fique com Deus!

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    FLAVIA_1 Quarta, 19 de novembro de 2008, 15h03min

    Boa tarde, sou funcionaria publica federal afastada a 21 meses com diagnostico de LER/Dort(tendinite,tenossinovite, sindorme de quervain e outros) CID: M65, pelo meu medico assistente, acontece que na ultima junta Medica pediram para que eu seja readaptada e meu medico assistente não concorda,a pericia do meu órgão sempre acata os atestados mas nunca me encaminharam para doença profissional. Como funciona isso? Se a Lei 8.112 não fala nada de cat, quem comunica ser doença profissional e pra quem? Sei que meu medico vai pedir mais afastamento quando vencer meu ultimo atestado, a quem devo recorrer se a pericia não concordar...ja procurei informação em Brasilia mas é tudo muito vago, agradeço.

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    Cibele Minervino da Silveira Quarta, 19 de novembro de 2008, 18h12min

    Flávia, se você estava recebendo o auxílio doença pode procurar a Justiça Especial Federal de Brasília, e no caso de Auxílio Acidente têm que ser a Justiça Especial do Estado.
    Eu tenho o mesmo problema que você ( ler/dort). No início era apenas dor no punho Direito, no qual foi diagnosticado tendinite, hoje já estou com tendinite nos dois ombros, sindrome do túnel do carpo e discopatia degenerativa na coluna cervical. Meu último dia de trabalho foi 17/06/2008, desde então fiz quatro perícias, do qual as duas primeiras foram negadas, a terceira foi me dado apenas 5 dias, e a quarta perícia que foi no dia 14/10/2008 e foi concedido o auxílio doença até o dia 22/12/2008, só que eu fiquei sabendo que problema é considerado doença ocupacional, como a empresa não me deu a cat, eu fui ao Ministério do Trabalho, do qual me encaminhou ao centro de referência ao trabalhador ( SUS) do qual eu passei com o médico do traballho deles, e foi me dado um encaminhamento para a empresa solicitando o preenchimento da cat. Na última segunda-feira finalmente a empresa me entregou o documento, e agora eu terei que entregar ao INSS e pedir a mudança de benefício, só que agora eu não posso fazer nada, pois eu entrei com uma ação contra o inss junto a Justiça Especial Federal de São Paulo porque eles estavam negando o auxílio doença. No dia 17/12/2008 eu tenho uma perícia marcada com a Justiça Federal, do qual eu espero ter sucesso.
    Boa sorte

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    FLAVIA_1 Quinta, 20 de novembro de 2008, 9h45min

    Cibele, obrigada pela sua mensagem, mas creio que meu regime seja diferente do seu, nós regidos pela Lei 8.112/90 não temos esses beneficios auxilio doença e nem somos regidos pelo INSS, essa é justamente minha dificuldade para saber como transformo minha licença medica em doença ocupacional, a empresa no caso(governo) não preenche CAT, obrigada mesmo assim.

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    Iranaldo josé da costa Quinta, 04 de dezembro de 2008, 16h46min

    óla sou op. de maquinas tenho tentinite nos dois ombros,só sei fazer isso qual profisâo vou poder exerce.claro que vou mudar de funçâo na empresa,mais quando eu sair da empresa,qual profisâo posso exerce. tenho a quatro meses. abraço

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    CECILIA GURGEL Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 19h10min

    Boa tarde

    Sou funcionária publica municipal, professora e tentando miha readaptação definitiva, pois através de ressonancia magnetica, foi constatado inicio de hernia de disco com minima protusão discal e artorse na C4,C5 e C6, o que vem me causando algumas dores quando esforço muito o braço esquerdo, sou canhota, e também tenho no mesmo braço bursite e tendinite.
    Meus instrumentos de trabalho são o meu braço (escrever) e minha voz (que já estive afastada por mais de 1 ano), laringite cronica, fenda.
    Atualmente não consigo mais estar em sala de aula e estou com "LER"?
    Eu posso me afastar definitivamente de sala de aula?
    Aqui no municipio nde moro a Junta Médica diz que tem cura, mas meu médico já fez o laudo e no mesmo tem escrito doença cronica.
    Grata.

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    João de jesus Terça, 10 de fevereiro de 2009, 20h37min

    Boa noite

    Eu trabalho de carteira assinada, mas adquiri "bursite" na firma e fui encaminhado para o inss. É possível aposentar por auxílio doença acidentário futuramente?

    Obrigado desde já.

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    Ana Lúcia Da Silva_1 Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 2h16min

    Trabalho em um hospital de copeira,e entrei na caixa porque estava com conjutivite cronica.Só que no dia que fui passar no médico levei um tombo e cai por cima do braço direito a caixa concedeu meu beneficio do dia 28/06/2008 ATÉ 12/02/2009,isso passando por pericias a cada 2 meses.Mais voltei no médico porque meu punho direito naõ desinchava e eu não aguentava nem lavar uma louça de tanta dor.Então fiz umas ultrassonografias e o médico me informou que eu estava com tendinite.E agora tenho algum direito no inss?Posso ter aposentadoria por invalidez,posso recorrer a alguém o que posso fazer.Estou esperando respostas.

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    anselmo rodrigues de oliveira Terça, 24 de fevereiro de 2009, 13h15min

    Bom dia, drª: vera lucia da silva gomes,venho atravez desta pedir encarecidamente que a srª me indique aonde eu acho escrito aquela lei em que a srª diz em resposta ao sr jonas em 23/11/06,que apos dois anos de auxilio acidente e doença o inss e obrigado a aposentar a pessoa,pois ja fazem 5 longos anos,em que eu me encontro nesta situação(lei que passou a vigorar em 01/08/2005,obrigado, anselmo

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    M-173 Terça, 24 de fevereiro de 2009, 14h15min

    boa tarde DRA. Vera lucia da Silva estou no auxilio doença devido um descolamento de retina no olho direito desde do dia14/ 06/2007 ja fiz 03 cirurgias e o olho ficou apenas com 10% da visão e o outro olho o esquerdo apenas 75% de visão. Na ultima pericia me deram mais 01 ano e mudaram a fundamentação legal para o Art. 59 da lei 8.213, de 24/07/1991. Artigos43,71e 78 do decreto 3.048, de 06/05/1999; POrtaria ministerial 359 de 31/08/2006.
    A minha profissão e vigilante noturno e o codido de especie eo o 31.
    Sera que na proxima pericia que sera no mes 06/2009 e fara 02 anos de afastamento podem me aposentar por invalidez?
    Não sou funcionario publico a empresa e privada em que eu trabalho.

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    bel_1 Quinta, 05 de março de 2009, 17h32min

    Olá, me trato por tenossinovite a 2 anos, porém nunca me afastei por mais de 7 dias e muitas vezes quando o medico quis me imobilizar e afastar solicitei uma tala movel para nao precisar me afastar e utilizava a outra mao para digitar...a empresa tem anotado em minha ficha de exame periodico que possuo esta doença e tambem adquiri ernia de disco a mais de 3 anos devido a precariedade do mobiliario utilizado pela empresa. também possuem um atestado com codigo do cid. eles podem me demitir? pois nao tenho condições de trabalhar em outra empresa com computador é obvio que meu rendimento sera menor e terei afastamentos...e por consequencia demisoes, vou assinar a recisao no sindicato comodevo proceder?

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    marçal moreno nunes Sexta, 13 de março de 2009, 10h33min

    bom dia apresento lesao de nervo mediano e ruptura parcial do manguito rotador e tendinite cronica do membro superior dto por ler tto a longa data desde 2004 ,complicada e agravada por neuropatia periferica importante do nervo mediano-enmg de dificil tratamento e controle,ja realizados inumeros tratamentos e procedimentos sem ter acrecentado nenhuma melhora em meu quadro,continuando assim no trabalho por mais 2anos e meio.agora demitido sem justa causa ,sendo que comprovado diante de uma sentença que foi acidente de trabalhó , e a emprasa me deu uma cat , como devo poceder nesse caso,diante da empresa e inss, porque segundo consta a falha de avaliçao teria sido a primeira alta do inss,diante de todos os laudo periciais que tenho em maos como proceder agora que estou emfermo ?
    e em tratamento com medicamentos e a empresa alega nao poder fazer nada mais por mim porisso minha demisao sem justa causa

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    marçal moreno nunes Sexta, 13 de março de 2009, 10h33min

    bom dia apresento lesao de nervo mediano e ruptura parcial do manguito rotador e tendinite cronica do membro superior dto por ler tto a longa data desde 2004 ,complicada e agravada por neuropatia periferica importante do nervo mediano-enmg de dificil tratamento e controle,ja realizados inumeros tratamentos e procedimentos sem ter acrecentado nenhuma melhora em meu quadro,continuando assim no trabalho por mais 2anos e meio.agora demitido sem justa causa ,sendo que comprovado diante de uma sentença que foi acidente de trabalhó , e a emprasa me deu uma cat , como devo poceder nesse caso,diante da empresa e inss, porque segundo consta a falha de avaliçao teria sido a primeira alta do inss,diante de todos os laudo periciais que tenho em maos como proceder agora que estou emfermo ?
    e em tratamento com medicamentos e a empresa alega nao poder fazer nada mais por mim porisso minha demisao sem justa causa

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    EDSON SILVA SOUZA Sábado, 14 de março de 2009, 10h11min

    estava recebendo auxílio doença a seis anos tive alta em 10 de fevereiro de 2009 com problemas de coluna hérnia de disco na região lombar e faço tratamento com psiquiatra ocid é da psiquiatra é f23 e f25 e da coluna é m54.4;m51.0 será que eu tenho direito a aposentadoria pçor invalidez ;já estou n a fila de espera para operar a coluna na santa casa de São paulo e durante esses seis anos nunca tive alta ;essa é aprimeira alta como que eu devo procedercom esse caso

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    Rodrigo_1 Sábado, 14 de março de 2009, 20h27min

    Boa noite.
    Estou com dúvidas sobre o direito a aposentadoria:
    Minha mãe tem um problema oftalmológico (GLAUCOMA). Então gostaria de saber em qual circunstância ela tem o direito a aposentaria, tendo em vista que ela contribuiu aproximadamente uns cinco anos pelo o Fundo Rural na época.
    Hoje ela está com 52 anos de idade e reside em zona urbana a mais de 20 anos.
    Gostaria de saber quais são os direitos dela.
    Obrigado.

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    DANIEL CARLOS COLDEBELLA Domingo, 15 de março de 2009, 4h10min

    Gostaria de saber se tempo de Aposentadoria por Invalidez conta como tempo de INSS para Aposentadoria Normal de Tempo de Serviço.

    Tambem gostaria de saber se aposentado por Invalidez ja com 8 anos e é um caso irreversivel, poderá ser considerado como aposentadoria Definitiva pelo INSS.

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