Ola pessoal seguinte , este ano fui aposentado por invalidez codigo 32 da aposentadoria , depois de 13 anos de licença medica ... eu liguei na minha empresa pra informar pra poder desfazer o vinculo e eles disseram que as aposentadorias de hoje realmente precisa fazer essa tal pericia de 2 anos , isso realmente procede , alguem sabe algo sobre isso , porque o perito aposentou então ? porque nao deu 2 anos de licença , estranho isso .. quer dizer estou aposentado e nao estou ao mesmo tempo , se alguem puder me ajudar ficaria muito grato

Respostas

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    Insula fênix Suspenso Terça, 27 de novembro de 2012, 14h49min

    NA verdade independe da perícia de 2 anos, principalmente porque nem sempre eles convocam com 2 anos para a perícia.

    A aposentadoria por invalidez não é mais definitiva, não importa o tempo que ela dure, e enquanto ela durar o contrato fica suspenso, não podendo ser rescindido.

    Vc está em aposentadoria temporária, é como se fosse uma longa licença previdenciária.

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    rogerio Terça, 27 de novembro de 2012, 15h20min

    estou entendendo obrigado pela orientação , mais me diz como fica o contrato com a empresa , a empresa continua pagando o inss normal ? e se continuar pagando o inss nao pode cancelar minha aposentadoria? e o plano de saude da empresa ? bom o rh da minha empresa disse que fica tudo como esta é meio confuso ne

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    Zé Paulino Terça, 27 de novembro de 2012, 22h30min

    rogério, boa noite! a Insula fênix esta correta, aposentadoria por invalidez é assim mesmo, com um detalhe, nunca ví ninguém fazer a pericia de 2 anos. O plano de saúde vai ficar como esta e se vc tem seguro emgrupo na empresa, pode dá entrada e recebr o prêmio. entre 5 ou 10 anos o INSS comunica sua empresa da sua condição de aposentado definitivamente, não esquenta a cabeça é assim mesmo o procedimento do INSS. espero ter ajudado! Qual foi a doença que te levou a aposentadoria por invalidez?

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    Wamber Quarta, 28 de novembro de 2012, 17h54min

    rogerio, tenho um amigo que se aposentou por invalidez agora a pouco, ele teve direito ao resgate do FGTS e PIS tb recebeu o seguro em grupo que temos na empresa e tb o imovel dele que era finaciado pela caixa, tb foi quitado. Detalhe o contrato fica suspenso e ele continua com o plano de saúde em uso normal. Fica em paz e se puder nos dizer passo a passo como chegou até a aposentadoria, nós do forum te agradecemos pois muitos de nós estão nos artigos 43,71,78 com patologias graves e no aguardo dessa aposentadoria´por invalidez. Abraços!

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    Insula fênix Suspenso Quarta, 28 de novembro de 2012, 23h55min

    Não se preocupe quanto a contagem de tempo para a aposentadoria, o tempo de afastamento previdenciário serve para a contagem, é isso o que importa. Sei que parece confuso. Mas é como eu te disse, funciona como uma loooonga licença doença.

    No mais, os amigos ai em cima já disseram tudo.

    FIrmeza e boa sorte!!

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    rogerio Segunda, 31 de dezembro de 2012, 6h02min

    ola pessoal me perdoem pela demora em responder , fiz uma cirurgia de coluna , e estava internado pelo que disseram entendi sim , ja resgatei meu fgts , agora este tal seguro em grupo nao sabia o que seria isso trabalhei em uma empresa graande , fiquei sabendo que o seguro saude vc tem direito depois de 10 anos de empresa aa ficar vitalicio pagando o que a empresa pagava , abaixo de 10 anos vc so tem direito a 1 ano de seguro saude , agora este tal seguro em grupo nao sei o que e , alguem poderia me explicar ? na verdade eu sofri uma queda em meu trabalho aonde fraturei meu joelho , precisei fazer uma cirurgia no joelho e peguei uma infecção chamada ostiomielite , entao isto foi em 2000 fiquei 12 aanos afastaado davam alta pedia reconsideracao conseguia e assim todos estes anos uma guerra meu joelho sai pus ainda , fiz muitas cirurgiaas muitas pericias hospitalares , e de uns 5 anos pra ca tive varios problemas na coluna comom hernia de disco 3 , ja fiz 12 cirurgias no joelho e 3 na coluna entao começo deste ano passei novaamente na pericia so que nao me falarm nada qndo da minha surpresa recebo a carta de concessão , obrigado a todos

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    Representando Segunda, 31 de dezembro de 2012, 12h40min

    agora este tal seguro em grupo nao sei o que e , alguem poderia me explicar ? É um seguro de vida, em grupo, algumas empresas patrocina aos seus empregados !


    na verdade eu sofri uma queda em meu trabalho aonde fraturei meu joelho, Foi um acidente à aposentadoria não deveria ser invalidez código 92 ?

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    rogerio Segunda, 31 de dezembro de 2012, 14h47min

    aposentadoria por invalidez creio que e codigo 32 no meu esta assim , fratura de joelho creio que naao da aaposentaadoria

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    FFH Quarta, 02 de janeiro de 2013, 20h06min

    O seguro em grupo geralmente vem descontado no holerith do funcionário e num advento desses como uma aposentadoria por invalidez, pode-se requerer a indenização junto a seguradora. Aconselho a procurar o RH da empresa e obter maiores informações o mais rápido possível e ver se invalidez permanente é coberta pelo seguro (geralmente é). Mas tem um prazo para ser acionado o seguro, caso contrário perde-se o direito. É mais ou menos isso.
    Att

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    Silvio Quinta, 06 de novembro de 2014, 14h38min

    Meu pai é aposentado por invalidez há 10 anos, se por acaso ele venha a ser considerado capaz por parte do INSS por pericia médica, esses 10 anos em que ficou aposentado por invalidez é contado como tempo de contribuição para aposentadoria comum? No caso dele tem 25 anos de contribuição (sem contar o tempo em que ficou aposentado por invalidez) e 53 anos de idade.

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    Armando Quinta, 06 de novembro de 2014, 16h08min Editado

    Sílvio//
    O Inciso III do Art. 60 do Decreto .3;048/99 diz:
    "- o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e n t r e períodos de atividade: "
    Quanto ao art. 60, ele diz:" Até que lei específica discipline a matéria SÃO CONTADOS como tempo de contribuição, entre outros: "
    Assim, para que os 10 anos de aposentadoria por invalidez sejam contados, seu pai deverá fazer pelo menos uma contribuição ao INSS(como empregado ou como autônomo; exceto como Facultativo) após ser considerado capaz por parte do INSS por perícia-médica. Desta forma o período de 10 anos ficará ENTRE períodos de atividade.
    Boa sorte .
    Armando.

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    Luã faccio pereira Quarta, 26 de novembro de 2014, 17h47min

    ola boa tarde, (acidente de trabalho) gostaria de saber se meu pai ainda tem direito de entrar contra a empresa já fazem 6 anos que ele esta aposentado, a empresa alega que já fazem mais de 5 anos e que já prescreveu, gostaria de saber também das leis do inss que 10 anos depois de aposentado teria que fazer nova pericia,desde já agradeço uma boa tarde.

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    rita josianne raymundo Quinta, 29 de janeiro de 2015, 16h19min

    Sou aposentada por invalidez desde do dia 19/11/2012, tive cancer de mama e estou em tratamento ainda tenho uma casa na qual estou pagando o financiamento ainda, liguei para a moça da caixa ela disse que só pode quitar a casa se for invalidez permanente, e data para dar entrada nos papeis, parece que são 1 ano gostaria de saber se isso é verdade e se minha aposentadoria é permanente.

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    Paulo Sergio Alves Dos Santos

    Paulo Sergio Alves Dos Santos Segunda, 30 de novembro de 2015, 9h06min

    Bom dia meu nome e Paulo Sérgio tenho 40 anos sofro a mais de 8 anos de sacroileíte crônica bilateral ,espondilite anquilosante CID M-45 e artite em tornojelo dir onde ja fiz 4 cirurgias e nada reslovel e túnel do carpo onde fiz também uma cirurgia e também piorou e ainda passou para o outro braço recentemente o médico do INSS me disse logo após a perícia que eu receberia em casa a carta constatando a aposentadoria por invalidez só que estou ainda no aguqrdo desta carta e liguei no 135 e me disseram que vou ficar 2 anos afastado em reabilitação ,sinceramente eu não entendi nada alguém pode me.explicar ? Grato pela atenção.

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    Jardel Bellão Quinta, 10 de dezembro de 2015, 15h19min

    Olá pessoal, boa tarde! Sou servidor público estadual e gostaria de saber se vale essa situação dos 2 anos, pois estive conversando com um Tenente e ele me disse que se ficar afastado por 2 anos e 1 dia a aposentadoria é automática.
    Faço tratamento psiquiátrico (F30-F39; CID 31; F41) a 1 ano, porém estou em estágio probatório faltando 150 dias para probidade. O Estado pode indeferir o probatório e eu ficar com uma mão na frente e a outra atrás?

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    carla muniz Quinta, 07 de julho de 2016, 20h03min

    oi pessoal, aposentado por mais de 15 anos por problema psiquiatriátrico, pode perder o diereito de acordo com essas novas medidas?
    A pessoa foi aposentada direto e nunca mais passou por pericia medica , aposentado como " maluco" mesmo.

    Passa por isso?

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 07 de julho de 2016, 22h25min Editado

    carla muniz//
    Desde 31/12/2014 aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade estão isentos de perícia bi- anual,
    Lei n. 13;063/2014.
    Verifique na Lei se você se enquadra nos requisitos.
    Sds. cordiais
    Armando

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    carla muniz Sexta, 08 de julho de 2016, 6h13min

    Oi Armando , obrigada por responder, porem esta pessoa tem 50 anos de idade , pesquisei a lei e realmente fala sobre a não pericia para pessoas acima de 60 anos, e as pessoas com menos de 60 ,que ja sao aposentados a mais de 15 anos? podem perder? podem precisar de fazer pericia medica ? Estou muito preocupada

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 08 de julho de 2016, 9h31min

    Oi Armando , obrigada por responder, porem esta pessoa tem 50 anos de idade , pesquisei a lei e realmente fala sobre a não pericia para pessoas acima de 60 anos, e as pessoas com menos de 60 ,que ja sao aposentados a mais de 15 anos? podem perder? podem precisar de fazer pericia medica ? Estou muito preocupada
    Resp: Eventualmente se convocadas para perícia médica se nesta houver conclusão de que não permanece mais a incapacidade para o trabalho a aposentadoria por invalidez será cessada. Não ocorre de imediato após a conclusão da perícia médica a cessação da aposentadoria por invalidez. A cessação na maior parte das vezes é gradual de acordo com o art. 47 da lei 8213 de 24/7/1991:
    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

    Já o art. 101 da lei 8213 diz:
    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

    § 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades: (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

    I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

    II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

    III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110. (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

    No caput do art. 101 é que está determinada a obrigatoriedade de o aposentado por invalidez se submeter à avaliação do INSS quando convocado para tal. E nesta avaliação pode conforme o caso ser cessado o pagamento do benefício na forma do art. 47 já discutido.
    O parágrafo primeiro do artigo 101 da lei isenta o aposentado por invalidez com idade igual ou superior a 60 anos de se submeter obrigatoriamente a exame médico onde possa ser cessado o pagamento da aposentadoria por invalidez. Salvo nos casos em que tiver interesse em se submeter a estes exames.
    Atenção que este limite de 60 anos só vale para isenção de submissão a exames. Caso o aposentado por invalidez após a concessão do benefício continue a trabalhar ou volte a trabalhar em qualquer idade o benefício será cessado de acordo com o art. 46 da lei 8213 de 24/7/1991. E os efeitos serão desde o recebimento da primeira parcela paga de aposentadoria por invalidez no caso de continuar o trabalho ou da data do retorno ao trabalho. O que quer dizer que o INSS não só cessa o pagamento da aposentadoria a partir do momento em que descobre que o segurado continuou ou voltou a trabalhar. Como também tentará cobrar os valores da aposentadoria por invalidez indevidamente pagos no período em que o aposentado por invalidez trabalhou.
    Não se aplica estes dispositivos da lei 8213 de 24/7/1991 à aposentadoria por invalidez:
    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)
    Enquanto na aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial após dez anos do recebimento da primeira prestação mensal o INSS não pode mais cessar a aposentadoria se concedida por erro, na aposentadoria por invalidez constatado o retorno da capacidade para o trabalho a mesma pode ser cessada. Então pode passar 10, 15, 30 anos o tempo que for a aposentadoria por invalidez será cessada. O único limitador a cessação no momento é a idade mínima de 60 anos. Ainda assim o limite não se aplica na ocorrência da situação prevista no art. 46 da lei 8213.

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    Desconhecido Sábado, 22 de outubro de 2016, 15h44min

    http://genjuridico.com.br/2016/10/19/informativo-de-legislacao-federal-19-10-2016/ Esta publicação é verídica?
    "Comissão aprova MP que altera concessão de benefícios pelo INSS"
    =====Parte do texto aprovado sobre o exame de revisão do Benefício Aposentadoria por Invalidez:====
    Revisão de benefícios
    A MP estabelece a revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos pelo INSS. A fiscalização deverá ser feita em benefícios concedidos tanto por via administrativa como judicial. O objetivo é apurar possíveis irregularidades no pagamento desses benefícios, sobretudo após auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) terem revelado que grande número de beneficiários não passa por perícias médicas há mais de dois anos. """Estarão isentos desse exame os beneficiados que tiverem 60 anos de idade ou mais ou quando decorridos dez anos da data de concessão do benefício."""

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