A mãe de minha cliente faleceu e deixou cerca de R4 400,00 referente a sua aposentadoria. Em visita ao posto do Inss, minha cleinte recebeu uma declaração informando o valor supra e que este deverá ser pago a quem o juiz determinar. Cumpre esclarecer que a falecida deixa mais um filho, porém este que abre mão do valor do beneficio. Minhas dúvidas: 1.)Como a falecida não deixa bens, não existe a necessidade de inventario ou arrolamento, basta apanas a solicitação de alvará para o levantamento do valor ? 2.)qual documento devo juntar informando a desistencia do outro herdeiro no recebimento dos valores (cessão de direitos, renúncia da herança, etc. ?) 3.) a competencia para expedição de alvará é da justiça estadual (vara de família), correto ? 4.) Como fundamento a este pedido de alvará, devo utilizar artigo 2° da Lei 6858/80. Grato pela atenção

Respostas

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    Teresinha Sexta, 03 de março de 2006, 23h20min

    caro colega......é apenas um simples alvara judicial com base na citada Lei, informando que apenas deixou residuos da aposentadoria junto ao INSS.....informe que não deixou bens a inventariar.mas apenas um conselho......se existem 02 filhos, integre a lide, pois posteriormente ele pode reivindicar...é muito simples, não se preocupe em fazer a renuncia o alvara em geral o Juiz autoriza o advogado a efetuar o saque. a competencia é da J.Estadual, apenas junte a certidão de inexistencia de dependente, cert. de obito, certidão de nascimento ou casamento dos filhos, copia do rg e cpf.um abraço

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    ROSALINA SOARES LUZ AFONSO Sexta, 24 de março de 2006, 18h03min

    minha cliente recebe pensão do INSS (por morte de seu cônjuge) desde fevereiro de 1977. A pensão foi concedida à razão de 70% (setenta por cento) do salário-contribuição do marido falecido. Tenho por mim, que cabe um pedido de integralidade da pensão, retroativa ao prazo legal (5 anos ?); cabe outro(s) tipo de revisão? Se cabe, qual ou quais são, qual a base legal, como fazer? por favor, me orienta, se possível, sou principiante na área e também na advocacia. Como conseguir orientações jurídicas sobre outros assuntos?

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    Márcio Domingues Sábado, 01 de abril de 2006, 10h51min

    Olá Eduardo,

    Seu problema será resolvido de maneira bem simples, e, através de Pedido de Alvará Judicial, que não poderá ser obstadopor nenhum dos detalhes apresentados no seu pedido.

    Sobre como formular e adocumentação necessária, entre em contato comigo,e lhe fornecerei modelos gratuitamente.

    Tudo é bem simples.

    Obrigado !

    Márcio

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    silvio cesar da silva Quarta, 05 de abril de 2006, 1h07min

    RECEBO UM PECULIO DE ACIDENTE DE TRABALHO,DESDE 1984.
    O VALOR ESTIMULADO PELA LEI, E DE 0,45% DO SALARIO MÍNIMO.
    POIS O VALOR QUE RECEBO E DE 85.00.
    MENOS DO DECRETADO, PRECISO DE ESCRARECIMENTO.
    O QUE DEVO FAZER?

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    SILVIO CESAR DA SILVA Terça, 11 de abril de 2006, 0h22min

    RECEBO MENOS QUE A JUSTIÇA DETERMINOU DE AUCILIO DE ACIDENTE DE TRABALHO,RECEBO DESDE 1984 O VALOR QUE SERIA DE 0,45%DO SALARIO MINIMO, E A PREVIDENCIA SO ME PAGA 80.00
    OQUE DEVO FAZER,OU A QUEM RECORRER.

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    maria Sexta, 14 de abril de 2006, 0h59min

    Minha sogra recebeu a revisão do inss no ano passado. Ficoi retido mais ou menos duzentos e cinquenta reais de imposto de renda. Como fazer a declaração para receber a restituição desse valor se não deram comprovante nenhum a não ser o aviso de débito com o valor recebido e o depósito do valor já descontada a diferença? Quem pode me fornecer esse comprovante que ela realemtne recebeu esse valor do inss e teve imposto de renda retido na fonte? Há algum site da internet em que eu possa obter esse comprovante? Já entrei no site da previdência, do inss, do dataprev, do tribunal regional federal de são Paulo, da caixa econômica, mas nada consegui.
    Desde já agradeço.

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    Marly Ribeiro Quarta, 03 de dezembro de 2008, 22h04min

    Caros colegas, gostaria de uma ajuda em relação a uma cliente que precisa receber um pecúlio perante ao INSS.
    São apenas duas irmãs, no entanto, uma mora em São Paulo e a outra no interior do estado. A que mora aqui no interior é que vai dar entrada no pedido de alvará.
    A de São Paulo é casada com comunhão universal de bens, no entanto, ficou casada apenas três meses e separou de fato há mais de trinta anos, nunca oficializou essa separação.
    Agora a minha dúvida, é em relação a Procuração, teria que fazer a procuração em nome dos dois certo? só que ela não sabe o paradeiro do ex-marido, como fazer a procuração então? Seria melhor ela fazer uma cessão de direitos para a irmã? Gostaria de sugestões.
    Atenciosamente
    Marly Ribeiro

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    Suzana_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 21h27min

    Caros Colegas, sou iniciante no na profissão e gostria de ajuda em relação a um cliente,

    Meu cliente está internado no CTI, o seu benefício do INSS (aposentadoria) está sendo depositado no banco e ele por não ter mais condições de ir até ao banco, o dinheiro está sendo depositado mais seus familiares não tem acesso.
    O que devo fazer? Entrar com pedido de alvará judicial? Interdição? ou outro procedimento? Não sei o que fazer alguém pode me ajudar?
    Obrigada.

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    PAulo_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 20h26min

    Eu preciso levantar um alvará no interior do estado de SP mais o valor foi deposito em Recife.Não consigo levant-lo na Caixa Economica Federal da cidade, você sabe como posso fazer para levantar a alvará em Bauru-SP ??

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    angela maria zanchetta Quarta, 13 de maio de 2009, 20h48min

    minha mae entro com o pedido de aposentadoria a alguns anos e nao sei por que os juiz nao deram esse veredito para ela fui conversa com o advogado a um mes atras eles me falaram que o juiz recusou o pedido dela assim eles me falaram agora fui atras deles novamente eles nem nem me falaram o que realmente eu preciso fazer se devemos entra com outro processo ela ja tem 67 anos eja teve um derrame a pressao dela esta sempre em 19e20

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    José Marino Galvão Quarta, 13 de maio de 2009, 20h50min

    Uma inquelina minha a Sra Ruth com mais de 65 anos, ainda recolhe o INSS atraves de carnet da previdência, quando ela pode se aposentar. Obrigado

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    antonio carlos fernandes correia Quinta, 14 de maio de 2009, 11h05min

    minha mãe faleceu no 13/05/2009,ela e aposentada por invalidez a muitos anos,eu paguei todo enterro,eu queria saber se o inss vai devolver ou pagar a metade desse enterro? o beneficio dela e todo final de cada mês,tenho o cartão e a ssenha posso receber esse dinheiro para quitar algumas dividas dela? obrigado aguardo sua resposta desde já.

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