Respostas

5

  • 0
    G

    Giuliano T Sábado, 29 de dezembro de 2012, 15h13min

    Cargo eletivo é uma salada de fruta por completo na legislação previdenciária. Poder ser enquadrado como:

    1) Empregado filiado ao RGPS: a partir de 19 de setembro de 2004, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a RPPS, na forma estabelecida pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, observado o disposto no parágrafo único do art. 9º e arts. 94 a 104;

    2) Segurado facultativo filiado ao RGPS: O exercente de mandato eletivo, no período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, poderá optar pela filiação na qualidade de segurado facultativo, desde que não tenha exercido outra atividade que o filiasse ao RGPS ou a RPPS

    3) Seguurado facultativo ou contribuinte em dobro filiado ao RGPS - As contribuições recolhidas em época própria como contribuinte em dobro ou facultativo:

    a) pelo detentor de mandato eletivo estadual, municipal ou distrital até janeiro de 1998

    b) pelo detentor de mandato eletivo federal até janeiro de 1999; e

    c) na ausência de recolhimentos como contribuinte em dobro ou facultativo em épocas próprias, as contribuições poderão ser efetuadas na forma de indenização.

    4) Segurado filiado ao RPPS: desde que vinculado ao RPPS.

  • 1
    G

    Giuliano T Sábado, 29 de dezembro de 2012, 15h17min

    Pode ser somado, desde que não seja computo CONCOMITANTE de período de tempo de contribuição de RGPS com RPPS.

    Por causa desta salada de fruta que é cargo eletivo é preciso ver para regime de contribuição foram vertidas, espécie de segurado em que se enquadra e , conforme for o caso, solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição para fins de Contagem Recíproca.

  • 0
    M

    marina vasconcelos Domingo, 27 de janeiro de 2013, 23h17min

    Obrigada Giuliano T.

  • 0
    W

    Walterdelogo Walterdelogo Quinta, 31 de janeiro de 2013, 13h19min

    Se as contribuições forem vertidas para o mesmo regime previdenciário do policial, ou seja RPPS, as contribuições recolhidas concomitantemente como vereador podem ser somadas à remuneração para efeito de aposentadoria.
    A alínea J, inciso I, do Art. 12 da Lei nº. 8.212, de 24/07/1991, determina a filiação ao RGPS/INSS do servidor público NÃO vinculado a regime próprio de previdência social (RPPS).
    Este inciso foi acrescentado pela Lei nº. 10.887, de 18/06/2004.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

  • 0
    M

    marina vasconcelos Domingo, 07 de julho de 2013, 17h58min

    Obrigada mais uma vez por sua atenção.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.