TENHO UMA EMPREGADA DOMESTICA QUE É MENSALISTA, TRABALHA 4 DIAS POR SEMANA, 8 HORAS DIARIAS. ELA TEM DIREITO A DSR? PARA FINS DE CALCULO DE FALTAS, QTOS DIAS DEVEM SER CONSIDERADO POR MÊS? QTO ELA FALTA NO DIA ANTERIOR AO FERIADOS, QTOS DIAS DEVEM SER DESCONTADOS, OU SEJA, ELA PERDE O FERIADO E O DSR?

Respostas

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    Insula fênix Suspenso Quinta, 03 de janeiro de 2013, 2h26min

    Ela trabalha 4 dias por semana? Neste caso sua jornada semanal é de 32hs.

    Ao dizer que ela é mensalista é porque ela recebe o salário mensalmente, em valor fixo não importando quantos foram os dias trabalhados dentro de cada mês civil. É isso?

    Se vc paga com base nos dias trabalhados então ela não é mensalista, pois o valor não é fixo e depende da quantidade de dias trabalhados todo mês. Pagar ao fim do mês não é quer dizer que ela é mensalista. Neste caso aqui ela é uma Diarista.

    Se vc paga com base nos dias trabalhados vc deve sim acrescentar 1/6 do valor da semanal como pagaento do DSR. E esse DSR entra na base de cálculo para recolhimento do INSS.

    Se a pessoa falta 1 dia da semana sem justificar, ela perde o Dia não trabalhado. Sendo uma diarista dela só desconta-se o dia falta e deixa de ser acrescentado o valor do DSR. Casofosse uma mensalista, onde o DSR já estaria considerado dentro do salário (mensal INVARIÁVEL) seria descontado tmb o DSR além do dia de falta.

    Só se perde o feriado se na semana da falta ocorreu um feriado em dia útil. Se recaiu em fim de semana, em dia em que o trabalhador já descansa, então, ele não perde. E somente se desconta se o empregado é realmente mensalista, se for diarista o empregado apenas deixa de receber o valor em acréscimo ao seu salario.

    Sugiro que contrate um contador para que amanhã não tenha uma dívida enorme a pagar na justiça

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    ISA C BUENO Quinta, 03 de janeiro de 2013, 8h51min

    Para melhor analise do caso informo que foi anotado na CTPS, como empregada domestica, o valor do salario mensal e os dias a serem trabalhados durante a semana. Devo considerá-la mensalista ou diarista? o dia que ela não trabalha em casa, ela trabalha em outra casa.

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    Insula fênix Suspenso Quinta, 03 de janeiro de 2013, 15h35min

    Se o valor expresso na CTPS é o total pago a ela ao mês então ela é mensalista. Mas verifique se esse valor comporta o pagamento dos DSR que, neste caso, devem forçosamente considerar a remuneração do dia de descanso semanal.

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    ISA C BUENO Sexta, 04 de janeiro de 2013, 16h27min

    Para melhor esclarecer a situação, e, ainda tentando dirimir minhas duvidas, informo que: o salário dela é nvariavel, ou seja, r$900,00 por mes, para trabalhar 4 dias por semana.
    Nesse caso o mês será de 30 dias ou proporcional, vez que a carga horária semanal é de 32 horas e não de 44 hs, conforme previsto para categoria de domestica.
    No caso em questão, se for proporcional, para fins de desconto de faltas, o mês será considerado de quantos dias ? Devo incluir tb o dsr?

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 04 de janeiro de 2013, 17h05min

    Isa, com esse salário e como mensalista ela já recebe o valor do DSR dentro da própria remuneração.

    Para descontar faltas vc usa a fração de 1/30 ávos aplicadas aos casos de mensalistas, o mesmo se aplica ao desconto do DSR em caso de faltas (somente se for usual esta prática). Para descontar horas de atraso use a fração 1/160 que representa a carga horária mensal.

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    ISA C BUENO Sexta, 04 de janeiro de 2013, 19h29min

    Insula, suas orientações estão sendo de grande valia para mim.
    Não querendo abusar de seus conhecimentos, gostaria que vc me informa-se como devo proceder:
    minha empregada faltou no dia 31/12, depois do feriado ela disse que viria e não veio depois ligou dizendo que não estava bem e só voltaria na 2ª feira, ou seja, dia 07/01:
    para fins de desconto de falta eu desconto do dia 1º ao dia 6/01/2013 (domingo)?

    Gostaria que vc me esclarece-se o que vc quis dizer em relaçao ao desconto do DSR em casos de faltas "SOMENTE SE FOR USUAL ESTA PRÁTICA".

    MUITO OBRIGADA PELA SUA ATENÇÃO

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 04 de janeiro de 2013, 21h32min

    Se nunca antes em caso de falta ou atraso ao serviço o DSR for descontado, e essa prática vem por muito tempo, alguns juristas entendem que fica instituido o direito a manutenção do DSR.

    Mas se ela foi contratada a pouco tempo, penso que não haveria problema passar a descontar agora.

    Se ela deveria trabalhar dia 31/Dez e não compareceu, ela perde esse dia e ainda a folga da semana em questão, como as faltas avançaram ao longo da semana (começada no dia 31) o DSR a ser descontado será tanto o dia da folga semanal como o dia de feriado que recaiu em dia útil, que foi dia 1º/Jan.

    Assim, ela perde dia 31, dia 1º, dia 02, 03, 04, e dia 6. O sábado não se desconta pois não é dia de trabalho, embora seja dia útil. Portanto, ela terá descontado o equivalente a 6/30 ávos do salário, 4 dias de falta ao serviço e 2 DSRs.

    Isso se ela não apresentar um atestado médico que cubra tais dias faltosos (31, 02, 03 e 04), emitido por medico do SUS ou das entidades do sistema "S" (Sesi, Senai, Senac, Senat, etc), com carimbo legível do médico. Vc não pode é exigir a identificação do CID, pois tal menção só com permissão do trabalhador.


    Estamos às ordens!

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    ISA C BUENO Sábado, 05 de janeiro de 2013, 15h45min

    Insula, por ela ser domestica as faltas por doença deste o primeiro dia não é competencia do INSS, pagar os dias de afastamento?

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    Insula fênix Suspenso Sábado, 05 de janeiro de 2013, 16h17min

    Não. O INSS só assume a partir do 16º dia de atestado, Os 1ºs 15 dias não precisa ser consecutivos, podem ser alternados, desde que relacionados e a contar do 1º dentro de um prazo de 60 dias.

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