ocorreu o seguinte. me envolvi em um acidente de transito por volta da meia noite. os policiais me fizeram fazer o teste do bafometro. como tinha bebido uma taça vinho a algumas horas antes, e por ser magro e estar um pouco nervoso com a situação tive receio de fazer o teste e pela duvida resolvi nao faze-lo, pois o policial me alertou possibilidade de ser inclusive preso. o policial me disse que se me negasse a fazer o bafometro eu teria que pagar uma multa de cerca de 900 reais e que minha carteira seria detida, mas eu poderia resgata-la no dia seguinte. aceitei a situação. peguei minha carteira no dia seguinte e paguei a multa. hoje, cerca de 3 meses depois do ocorrido, recebo uma notificação dizendo que a minha carteira será suspensa por dirigir embriagado. em nenhum momento o policial me alertou dessa consequencia. caso contrario eu certamente teria optado por fazer o teste do bafometro. estou me sentido injustiçado e gostaria de saber como devo proceder nessa situação.

Respostas

13

  • 0
    F

    FPS Sexta, 04 de janeiro de 2013, 17h44min

    Você mesmo já respondeu: eram policiais e não consultores jurídicos.
    Da próxima vez consulte um advogado antes de se recusar a fazer o teste do etilômetro.

  • 0
    I

    igor Segunda, 07 de janeiro de 2013, 9h07min

    pois é, mas eu presumo que um policial militar tenha a obrigação de saber a lei sobre a qual suas punições atuam. Ou no minimo não induzir o condutor a tomar decisões baseado em informações errôneas.

  • 0
    T

    tatienne 2 Segunda, 07 de janeiro de 2013, 9h24min

    Igor, presume-se tbm q vc nao deveria estar dirigindo apos ter ingerido alcool. Ao invez d c indignar cm o policial, procure um advogado pra tirar suas duvidas e possivel defesa.

  • 0
    F

    FJ_Brasil" Segunda, 07 de janeiro de 2013, 9h28min

    igor, o policial agiu corretamente, fez a funçao dele. e aplicou a lei.
    vc näo esta aceitando que errou a se negar a fazer o teste, e esta jogando a culpa no policial. Acho que vc é homem e tem que assumir as suas responsabilidades...näo é uma criancinha, que foi manipulada ou induzida ao erro...
    Vc como cidadáo, habilitado a conduzir um veiculo, tem a obrigaçao de saber as leis.
    vai la no detran pessoalmente e resolva essa bronca!

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 07 de janeiro de 2013, 9h33min

    Mudou a lei...e para pior ....e gostaria de acompanhar esse debate, mas a Constituição assegura ao autuado a não constituir provas contra si (quanto ao teor alcoólico) e a outros tipos de provas, como ficar calado e tal.Sabe-se que agora só o teste etílico fala mais alto a favor ou contra o autuado....

  • 0
    I

    igor Segunda, 07 de janeiro de 2013, 10h18min

    eu nao estou fugindo da culpa. eu fiz uma escolha, paguei a multa, levei o pontos na carteira. tudo de boa. a minha reclamação é que o policial me induziu a tomar uma decisão baseado em informações incorretas que ele me passou. se um policial nao sabe as leis sobre as quais ele trabalha, como um cidadão comum como eu poderia saber? É dificil pra mim aceitar que não posso confiar no que me diz um policial que foi treinado e preparado pra fazer cumprir a lei, e tenho certeza que qualquer pessoa na minha situação se sentiria injustiçado da mesma maneira. se tivesse as informações corretas, minha decisao teria sido outra.

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 07 de janeiro de 2013, 13h00min

    Aqui falarão outros participantes dando as suas opiniões....porém,como alegativa não é aceitável juridicamente dizer que se desconhece a lei porque mesmo para os leigos no assunto tal argumento não iria à frente; creio que ao final de tudo isso ninguém pode ser punido por recusar-se a constituir provas contra si e todos os processos desse tom tende a se extinguir por falta de consistência jurídica e bater contra a Constituição...Smj.

  • 0
    .

    .ISS Segunda, 07 de janeiro de 2013, 15h27min

    Os policiais etavam corretíssimos, informaram sobre as consequencias de não fazer o teste vc aceitou agora resta chorar no mastro da bendeira e não beber mais ao dirigir.

  • 0
    I

    igor Segunda, 07 de janeiro de 2013, 16h19min

    cara, eles NÃO me informaram das consequências!!! essa que é a discussão. você leu o topico inteiro? eles nao me informaram da futura suspensão da carteira ao me negar a fazer o teste, caso contrario teria o feito pois a quantidade ingerida de alcool era pequena. e para aqueles que só sabem julgar, duvido que nunca tenham dirigido apos terem bebido nem que seja um pouco pelo menos uma vez na vida. não sou nenhum alcoólatra. raramente bebo e nunca a ponto de ficar o minimo alterado. apenas estava no local errado no momento errado e um [...] furou o sinal vermelho e bateu no meu carro. só estou pedindo ajuda pra tentar resolver tudo da melhor maneira possivel.

  • 0
    .

    .ISS Segunda, 07 de janeiro de 2013, 16h33min

    Eu com certeza absoluta nunca dirigi após ter bebido qualquer bebida que contenha alcool.

  • 0
    G

    Gustavo Steffen Segunda, 07 de janeiro de 2013, 20h26min

    Igor:
    Uma única conduta supostamente ilícita pode gerar dois ou mais procedimentos punitivos disciplinados por regimes jurídicos distintos. Quando ainda não estava em vigor a nova Lei Federal 12.760/2012, cujo texto normativo alterou, dentre outros, o artigo 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o resultado do teste do etilômetro - popularmente conhecido por "bafômetro" - igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido dos pulmões do condutor, conforme entendimento do STF, servia como prova material do crime previsto no artigo 306 do CTB, em pé de igualdade com o exame hematológico que constatasse a presença de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Todavia, como existia e ainda existe um princípio (norma) de índole constitucional que assevera o fato de que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra sim mesmo, o motorista que se negasse a fazer o teste do "bafômetro", como também se recusasse a fornecer material sanguíneo para análise, jamais seria forçado a tanto, restando impune na seara penal, uma vez que o processo não teria a prova necessária para condenar o réu. Portanto, no meu singelo entendimento, o policial que lhe prestou tal informação foi "camarada", eis que a ele cabia apenas o dever de lhe perguntar sobre a possibilidade de autorizar a realização do teste, não sendo sua atribuição legal prestar orientações jurídicas em casos concretos que ele próprio estivesse atuando (isso é serviço que incumbe ao seu advogado). A título de informação, o crime de embriaguez, comprovado definitivamente em juízo, gerava uma pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    Agora vou explicar a respeito da infração de trânsito e do seu respectivo procedimento administrativo. É um pouco mais complicado. Aliás, é bem mais complicado, porquanto uma infração de trânsito pode dar ensejo a mais de uma penalidade, e o que a torna diferente, principalmente, do crime, é o fato de que cada uma das penalidades é aplicada por meio de processos distintos e peculiares, regidos por resoluções do CONTRAN e, às vezes, por portarias do CONTRAN e dos DETRANs de cada Estado. Quanto a prova da infração de trânsito, por força do antigo parágrafo 2 do artigo 277 do CTB, era admissível, mesmo frente a recusa do condutor, que o agente de trânsito, por meio de outras provas em direito admitidas, considerando os notórios sinais de embriaguez, lavrasse o auto de infração, valendo como peça inicial para deflagrar os sobreditos processos administrativos punitivos. Em regra, o agente de trânsito (policial) elaborava um relatório acerca das mencionadas evidências e, solicitava a duas testemunhas, que haviam presenciado o condutor dirigindo embriagado, que assinassem o relatório junto com ele. Isso com base na Resolução CONTRAN 206/2006. Assim, mesmo frente a recusa do suposto condutor embriagado, ele poderia ser punido com as sanções administrativas que são: a multa e a suspensão da CNH por 12 meses.
    Logo, são duas situações distintas: Uma você já escapou de ser penalizado, ou seja, a que é realizada por meio do processo penal (crime); a outra, referente ao processo administrativo (infração de trânsito), você já foi penalizado com o pagamento da multa de trânsito, significando que ou você não apresentou a defesa da autuação ou apresentou e a autoridade de trânsito não acatou sua defesa, aplicando a pena; Mas não é só isso, como você mesmo constatou, além da multa, foi iniciado o processo de suspensão da CNH, processo esse administrativo que ou está pendente ou você já perdeu o prazo para se defender e agora não tem mais jeito, vai ser suspensa a sua CNH, só existindo um caminho, mais difícil e demorado que é uma ação judicial de conhecimento.
    Sugiro que você observe se a notificação recebida é a que lhe concede o prazo para se defender do processo ou a que lhe dá ciência da penalidade de suspensão aplicada. Se for a notificação para se defender, ainda há oportunidade processual de você não ser punido, devendo atacar não só o mérito (dizer que não estava embriagado e apresentar testemunhas), como também os vícios formais (não atendimento dos requisitos da Resolução CONTRAN 206/2006, como o não arrolamento de testemunhas que observaram em você os sinais da embriaguez). Para isso você deve requerer cópias do auto de infração e do RIASP também chamado de relatório de constatação de sinais de embriaguez. Se tiver condições procure um advogado especialista na área.
    Um abraço, espero ter lhe ajudado.
    Gustavo (Delegado de Polícia, Diretor de Ciretran e Professor Universitário).

  • 0
    I

    igor Terça, 08 de janeiro de 2013, 8h39min

    Resumindo estou ferrado mesmo. mas agora tenho base pra me defender. obrigado pela orientação Gustavo Steffen. bem explicativa e completa a sua resposta

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.