Respostas

117

  • 0
    Jus.com.br

    Jus.com.br Sábado, 23 de setembro de 2017, 16h46min

    Melhor Resposta segundo o Editor

    Algum parente seu faleceu? Saiba a quantos dias de licença você tem direito.

    Temos um artigo aqui no Jus que responde exatamente esta pergunta!

    Clique no link abaixo:

    jus.com.br/artigos/34106/licenca-nojo

  • 3
    I

    Insula fênix Suspenso Quarta, 16 de janeiro de 2013, 23h53min

    Não é de algum familiar. São específicos, primo, por ex nao entra.


    inciso I do art. 473 da CLT.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;



    Saiba a partir de quando é contada a licença-nojo:

    a) falecimento antes do expediente, licença a partir do mesmo dia;

    b) falecimento durante o expediente, a chefia autoriza a saída antecipada e a licença terá início no dia seguinte;

    c) falecimento após o expediente, licença no dia seguinte;

    d) falecimento em dias em que a pessoa não trabalha, licença contada a partir do dia do fato.

    Quando se tratar de falecimento de companheiro(a), cabe ressaltar que, para os fins legais, considera-se aquela pessoa com quem mantinha vida em comum comprovando-se o fato através de:

    a) casamento religioso ou existência de filho em comum;
    b) mesmo domicílio;
    c) encargos domésticos evidentes;
    d) declaração firmada por duas pessoas idôneas;
    e) procuração ou fiança reciprocamente outorgadas;
    f) conta bancária conjunta;
    g) qualquer outra prova capaz de constituir elemento de convicção.

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Quinta, 17 de janeiro de 2013, 15h46min

    É, boa idéia!!! Melhor recomendação não haveria.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    I

    Isa gdc Quarta, 25 de junho de 2014, 10h09min

    Boa tarde,

    A empresa onde trabalho diz que aceitam atestado de óbito da minha vó somente como justificativa de falta, mas terei desconto na folha de pagamento sim, pois dizem que o ascendente seria somente pai, mãe, esposa e esposo, e que bisavó e avo, cabe a empresa decidir se abona ou não.

    Então, queria saber se estão agindo de forma correta? e se não, como devo reagir? Espero descontar na folha de pagamento e procuro um advogado? (Pois terei em mãos o atestado de óbito de tal dia e o desconto na folha de pagamento do mesmo).

    Fico no aguardo!

  • 0
    I

    Isa gdc Quarta, 25 de junho de 2014, 10h37min

    Agora... disseram que não vão aceitar, porque é só 48 hrs pra receber atestado, é correto?

    Minha avó morreu no sabado e eu estou entregando hoje de manhã (quarta-feira)?

  • 0
    David Mateus

    David Mateus Segunda, 13 de abril de 2015, 10h03min

    O art. 1.594 do Código Civil estabelece que “contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente”.

    Destarte, entre a pessoa e seu pai, temos um parentesco de 1º grau, entre a pessoa e o avô, um parentesco de 2º grau, e assim por diante.

    Como a CLT não faz referência ao grau de parentesco, o direito não é limitado sob este aspecto (“se a lei não limita o direito, não cabe ao intérprete fazê-lo”). Em outras palavras, o falecimento de qualquer ascendente (pai, avô, bisavô, trisavô ou tetravô) ou de qualquer descendente (filho, neto, bisneto, trineto ou tetraneto) do empregado enseja o direito à falta, sem prejuízo do salário, nos termos do art. 473 da CLT.

  • 0
    Gustavo Dutra

    Gustavo Dutra Segunda, 27 de abril de 2015, 15h19min

    no meu caso morreu um tio meu que era irmão do meu pai eu tenho quantos dias

  • 1
    R

    Rafael F Solano Terça, 12 de maio de 2015, 17h01min

    Gustavo, tio não dá direito a licença.

    Anita, no seu caso são 2 dias.

  • 1
    jéssica marques

    jéssica marques Quinta, 14 de maio de 2015, 13h58min

    boa tarde , meu pai faleceu a empresa me disse que são só 2 dias é verdade ou não ?????

  • 0
    Carlos Eduardo Dória

    Carlos Eduardo Dória Domingo, 17 de maio de 2015, 19h18min

    Quando a mãe morre no sábado, volta ao trabalho na segunda? Divergem as informações, já lí que contam os dois dias a partir da segunda.
    Pode me esclarecer há alguma jurispridencia a respeito?

  • 1
    R

    Rafael F Solano Domingo, 17 de maio de 2015, 23h28min

    Sabado é dia útil, e se no sábado o trabalhador tem expediente, a licença conta o sábado e a segunda, caso a folga seja no domingo.

  • 0
    Junior Maia

    Junior Maia Segunda, 18 de maio de 2015, 14h20min

    Minha vo que mora comigo e como fosse minha mae, faleceu sábado , eu trabalho ate sexta , tenho direito a segunda e terça feira?

  • 0
    R

    rqueuel Segunda, 18 de maio de 2015, 15h26min

    meu tio irmao da minha mae faleceu eu tenho direito a licença

  • -1
    Carlos Eduardo Dória

    Carlos Eduardo Dória Segunda, 18 de maio de 2015, 18h44min

    Então se faleceu no sábado e a pessoa não trabalha habitualmente no sábado, conta-se a partir da segunda certo? Segunda e terça abonado?

  • -1
    R

    Rafael F Solano Segunda, 18 de maio de 2015, 23h17min

    Sábado é dia útil, mesmo que não tenha expediente, portanto, conta-se esse dia

  • 0
    Luciana Braga

    Luciana Braga Segunda, 15 de junho de 2015, 10h21min

    Minha vó faleceu no sabado apos o expediente. Conta os dois dias a partir dr sabado ou na segunda ?

  • 0
    M

    Mayara da Silva Segunda, 15 de junho de 2015, 11h38min

    Meu avô faleceu em uma segunda no final do dia, eu trabalhei o dia todo saindo meia hora mais cedo, a empresa conta este dia da minha licença de dois dias?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.