Boa tarde, tenho um processo trabalhista que esta completando 4 anos, abixo deixo os ultimos e-mails que recebi gostaria de saber em que pé esta, se ainda falta muito parao termino.

16-1-2013 - Remessa/Devolução de Mandado de Citação de Execução 07-1-2013 - Distribuição de Mandado de Citação de Execução 06-12-2012 - Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
04-12-2012 - Expedição de Mandado de Citação de Execução

Por favor alguem pode ajudar.

Grato

Respostas

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    Juniorjr Terça, 22 de janeiro de 2013, 19h47min

    Meu processo esta nesta situação, o que acontece agora, alguem pode me ajudar?

    Certifico e dou fé que me dirigi em: 09.01.2013, às 11:00hs, à RUA ALEXANDRE DUMAS, 2.220, CEP: 04717-004, no local fui atendida pelo Sr. Edvaldo Souza França, porteiro, o qual informou que a executada havia se mudado há mais de dois anos para o seguinte endereço: AV MARIA COELHO AGUIAR, 215, BLOCO A, 8o. andar, CEP: 05804-900, razão pela qual devolvo à REDISTRIBUIÇÃO.

    Grato

    Junior

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    Juniorjr Terça, 22 de janeiro de 2013, 19h48min

    Certifico e dou fé que me dirigi em: 09.01.2013, às 11:00hs, à RUA ALEXANDRE DUMAS, 2.220, CEP: 04717-004, no local fui atendida pelo Sr. Edvaldo Souza França, porteiro, o qual informou que a executada havia se mudado há mais de dois anos para o seguinte endereço: AV MARIA COELHO AGUIAR, 215, BLOCO A, 8o. andar, CEP: 05804-900, razão pela qual devolvo à REDISTRIBUIÇÃO.

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    Consultor ! Terça, 22 de janeiro de 2013, 20h24min

    ... O seu devedor será procurado nesse novo endereco. Se houver bens no nome dele, o Oficial fará penhora de bens. Caso contrário, pode micar !!!

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    Juniorjr Quinta, 24 de janeiro de 2013, 17h06min

    Muito obrigado pela ajuda.

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    Juniorjr Sexta, 25 de janeiro de 2013, 20h57min

    Obrigado pela sua resposta, essa empresa é uma Multi Nacional Indiana, muito bem estabeliceida no Brasil. meu processo teve esse andamento abaixo, tem como ajudar a entender isso tudo?

    Grato

    Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à penhora “on line”,
    via Bacen-Jud. Caso resulte negativo ou insuficiente, inclua-se o devedor no
    Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que terá o prazo de 30 dias para
    regularizar sua situação. Decorrido o prazo, procedam-se às pesquisas perante os
    sites conveniados para a localização de bens do executado, prosseguindo-se até
    os seus ulteriores termos.

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