Olá,

Moro num condomínio com 286 unidades e temos hidrômetro individual em cada uma. Como normalmente é feito em condomínios a Cedae nos cobra pela leitura apenas do hidrômetro de entrada e o rateio pelas unidades é calculada internamente pelo condomínio.

Para entender meu problema algumas características da Cedae. Ela cobra tarifa progressiva pelo consumo de água. A cada 15m3 a tarifa e multiplicada por um fator, podendo chegar a 8x a menor tarifa. Ela cobra um consumo mínimo de 0,5m3 por dia, ou em 31 dias 15,5m3. Para contas com economias multiplas tudo é multiplicado pelo número de economias. Ou seja para 31 dias o mínimo do condomínio com 286 unidades seria 4433m3.

O meu problema é que o rateio que está sendo feito hoje está beneficiando que consome mais água do que quem consome menos. Se dividirmos o valor pago pelo consumo vemos que quanto mais se consome menos se paga por m3. Isso acontece porque apesar do nosso consumo der maior que o mínimo de 4433m3 e a Cedae nos cobrar por medição o rateio cobra o consumo mínimo de cada um para então dividir o restante entre os moradores que consumiram mais que o mínimo.

Já tentei junto ao sindico e conselho provar que a conta de rateio está errada, com cálculos e mostrando a tabela de tarifa progressiva (e não regressiva). Porém eles insistem em aplicar apenas uma das regras da Cedae que é a do consumo mínimo. Ou seja, aplicam apenas uma das regras e não todas, e somente uma que estimula o consumo elevado. Eles não aceitam argumentos.

Como posso exigir um recalculo desse rateio tendo um forte embasamento pelos critérios da própria Cedae e pela convenção? Qual a melhor forma de rateio considerando que temos hidrômetro individuais tanto para o caso de passar do mínimo como é o nosso? E se não passasse?

Se quiserem posso postar alguns exemplos do rateio.

Obrigado,

André

Respostas

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    A

    Antonio Carlos Dos Santos Domingo, 12 de janeiro de 2014, 10h27min

    OLÁ ANDRÉ,BOM DIA!
    ESTOU COM O MESMO PROBLEMA QUE VC.AS PESSOAS QUE MAIS CONSOMEM ESTÃO PRESSIONANDO PARA QUE SEJA FEITO UM RATEIO, TENDO COMO BASE O MINIMO PROPOSTO(NÃO IMPOSTO)PELA CEDAE.
    nosso condomínio tem 205 unidades e no ultimo mês teve um consumo total de 3177metros cúbicos(R$ 13787,21),sendo que deste total,R$8757.50 refere-se a leitura de consumo individual e R$5029,71 a parte a ser rateada.aí que mora o problema,as pessoas que mais gastam mais querem impor um valor mínimo(67,00) e cobrar a mais de quem ultrapassar o mínimo proposto pela cedae.

    caso vc tenha algum cálculo para esta situação,ficarei eternamente agradecido pela ajuda.

    abs.

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    A

    André Quental Sábado, 29 de março de 2014, 18h57min

    Oá,

    Continuo tentando abrir os olhos para a forma de rateio errado. Estou tentando pelo empresa que faz o rateio fazendo um reclamação no ReclameAqui.
    http://www.reclameaqui.com.br/areadoconsumidor/minhas_reclamacoes/index.php?sid=8314789&act=c943eafb0b963d7d6c1cb2027309c7e46b76219f

    Na minha réplica fiz uma conta rápida mostrando como a forma de rateio é errada. Meu próximo passou é reunir todos no condomínio que estão sendo prejudicados e entrar com uma ação coletiva já que o síndico não se propões nem a ouvir.

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    P

    Paulo Morgado Quarta, 07 de maio de 2014, 13h12min

    Olá pessoal.
    O problema está na forma injusta de cobrança feita pela CEDAE. A exemplo do relatado pelo colega Antonio, a CEDAE deveria cobrar do condomínio aquilo que realmente foi gasto, ou seja, o que foi apurado na leitura de consumo individual que foi de R$ 8.757,50. Mas a forma de cobrança da CEDAE neste caso foi tarifa mínima de 15.5m3 por unidade (R$ 67,00) elevando a conta em mais R$ 5.029,71. Entendo que esse valor cobrado a mais pela CEDAE é que precisa ser discutido em assembléia a forma de rateio entre os condôminos. Infelizmente essa pratica da CEDAE estimula o consumo e o desperdício de água, mas parece que ela está pouco se importando já que sai ganhando com a cobrança de valores além do que foi fornecido.

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    Folheados Adair Quinta, 05 de junho de 2014, 15h19min

    Olá!! Moro em um condomínio onde todos tem os seu próprios registros, suas contas individuais. Cada um no seu quadrado. Como a agua vem muito forte, sempre fecho um pouco meu registro para não gastar muita agua e tb economizar a conta do final do mês. Estou morando a mais ou menos 1ano e 5 meses. E desde que estou aqui, tem uma vizinha do lado do meu apt, que vive abrindo o meu registro todo. Isso acontece diariamente, não quero entrar em discussão com ela, evito o maximo, e ela é persistente. Não tô conseguindo mais ter paciencia com ela, e ela passa por mim e ainda me comprimenta como se nada tivesse acontecendo. Como se estivesse rindo da minha cara e eu não faço nada. Gostaria de saber se posso levar isso a justiça ou quais são os meus direitos. Se é crime mexer nas coisas dos outro. Sei que é ela porque o porteiro me disse, que ela reclamou que eu estava fechando meu registro. Mais se o registro é meu,, qual o problema???

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    Folheados Adair Quinta, 05 de junho de 2014, 15h19min

    Olá!! Moro em um condomínio onde todos tem os seu próprios registros, suas contas individuais. Cada um no seu quadrado. Como a agua vem muito forte, sempre fecho um pouco meu registro para não gastar muita agua e tb economizar a conta do final do mês. Estou morando a mais ou menos 1ano e 5 meses. E desde que estou aqui, tem uma vizinha do lado do meu apt, que vive abrindo o meu registro todo. Isso acontece diariamente, não quero entrar em discussão com ela, evito o maximo, e ela é persistente. Não tô conseguindo mais ter paciencia com ela, e ela passa por mim e ainda me comprimenta como se nada tivesse acontecendo. Como se estivesse rindo da minha cara e eu não faço nada. Gostaria de saber se posso levar isso a justiça ou quais são os meus direitos. Se é crime mexer nas coisas dos outro. Sei que é ela porque o porteiro me disse, que ela reclamou que eu estava fechando meu registro. Mais se o registro é meu,, qual o problema???

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    Folheados Adair Quinta, 05 de junho de 2014, 15h21min

    Olá!! Moro em um condomínio onde todos tem os seu próprios registros, suas contas individuais. Cada um no seu quadrado. Como a agua vem muito forte, sempre fecho um pouco meu registro para não gastar muita agua e tb economizar a conta do final do mês. Estou morando a mais ou menos 1ano e 5 meses. E desde que estou aqui, tem uma vizinha do lado do meu apt, que vive abrindo o meu registro todo. Isso acontece diariamente, não quero entrar em discussão com ela, evito o maximo, e ela é persistente. Não tô conseguindo mais ter paciencia com ela, e ela passa por mim e ainda me comprimenta como se nada tivesse acontecendo. Como se estivesse rindo da minha cara e eu não faço nada. Gostaria de saber se posso levar isso a justiça ou quais são os meus direitos. Se é crime mexer nas coisas dos outro. Sei que é ela porque o porteiro me disse, que ela reclamou que eu estava fechando meu registro. Mais se o registro é meu,, qual o problema???

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    Alexandre Calmon

    Alexandre Calmon Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 22h38min

    Tenho um cliente com o mesmo problema, entrei com uma ação solicitando a individualização da cobrança, e que devera ser cobrada conforme registro no hidrometro e não por estimativa. Aguardo resultado.

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    E

    Erick Nimtz Segunda, 19 de setembro de 2016, 13h55min

    Examinando os sites https://www.cedae.com.br/tarifas e https://www.cedae.com.br/Portals/0/EstruturaTarifaria_2016.pdf, entendo que a cobrança da tarifa mínima tem amparo legal na lei federal 11.445/07, em seu artigo 29: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. O consumo excedente aos 500 litros diários deveria seguir a tabela progressiva da CEDAE. Pela sua explicação, a conta feita pelo seu condomínio me parece correta e justa, a não ser que eles estejam utilizando algum cálculo diferente da tabela CEDAE. Ainda assim, se um critério alheio a este foi aprovado em assembleia, nada se pode fazer, pois o condomínio tem autonomia para votar seus critérios internos de rateio das contas ordinárias. E essa tarifa mínima serve para manter o equilíbrio econômico-financeiro da CEDAE. Em SP, a SABESP cobra tarifa mínima pelo consumo de 10m³/mês, sendo que o valor mínimo é definido por localidade, conforme a temperatura média anual, que influencia no consumo diário de água. O que lhe parece injusto é pagar pelos 15m³ por mês, mesmo sem consumi-los?

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    André Quental

    André Quental Segunda, 19 de setembro de 2016, 14h08min

    Acho que você não entendeu e vou dar um exemplo. Digamos um condomínio de 2 apartamento somente. Para a CEDAE o consumo mínimo é 30m3. Agora um apartamento consumiu 10m3 e o outro 40m3, um total de 50m3 para a CEDAE que nem enxerga quanto cada um consumiu. Se o 1o apartamento pagar 15m3 vai sobrar para o 2o pagar somente 35m3. Não é justo que a conta abaixe só para quem gastou mais. Não me importo em pagar os 15m3. Só não quero que a minha economia beneficie o bolso de quem gasta mais água.

    Não quero impedir o consumo mínimo. Mas se a CEDAE cobra o condomínio como um todo e deixa o rateio a critério do condomínio o mesmo deve ser feito em prol do benefício de todas as partes. E se temos o hidrometro individual que ele seja utilizado da forma correta. E não foi decidido em assembléia. Sindico e equipe simplesmente trocaram a forma de rateio.

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    E

    Erick Nimtz Segunda, 19 de setembro de 2016, 14h48min

    Ah bom, se seu condomínio está usando a economia de alguns (os que consomem abaixo de 15m³) para diminuir o valor a ser pago pelos demais, esse critério não me parece justo.

    Minha sugestão é a aplicação da tabela CEDAE proporcional: imagine que, cobrados individualmente (como em residências), estas contas de 10m³ e 40m³ seriam respectivamente de R$10 e R$90 (valores redondos para facilitar os cálculos). Ou seja, o consumo do primeiro impactou em 10% o faturamento do prédio, enquanto o segundo impactou em 90%. Mas digamos que a conta apresentada pela CEDAE ao prédio seja de R$50, baseada no "consumo médio", sem olhar os individuais.

    Aplicando a proporcionalidade, o primeiro pagaria 10% (ou R$5), enquanto o segundo pagaria 90% (ou R$45). Esse critério me parece justo por três motivos: 1) cobra do primeiro a taxa mínima, mas proporcionalmente ao seu impacto no faturamento, 2) cobra do segundo seu maior impacto no faturamento e, 3) acima de tudo, não arrecada a mais, o que suscitaria interpelações judiciais, pois a soma das cobranças deve suprir, e não extrapolar, o necessário para pagar a conta de água. Feito dessa forma, o maior percentual pago pelos grandes consumidores gera redução na tarifa mínima para os que consomem menos que o mínimo.

    A jurisprudência tem entendido que os condomínios são soberanos para decidir a melhor forma de rateio de suas contas ordinárias, baseados em suas características próprias, onde nem sempre se aplica o critério da fração ideal (o que não seria justo, por exemplo, neste caso de consumo de água). Mas sempre com base em seu regulamento interno ou, na falta de menção neste, deveria ser obrigatoriamente aprovado em assembleia.

    Seu post foi há quatro anos: de lá pra cá mudaram algo, ou continua a mesma coisa?

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    André Quental

    André Quental Segunda, 19 de setembro de 2016, 15h00min

    Obrigado pela resposta. Continua a mesma coisa. Infelizmente o que faço agora é demorar mais no banho, lavar mais roupas e colocar meu consumo próximo dos 15m3. Agora com a troca de sindico acho que vou tentar novamente.

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    Erick Nimtz Segunda, 19 de setembro de 2016, 15h22min

    Acho que seu caso reúne boas condições de vitória em caso de um processo. Salvo menção expressa na convenção ou regulamento de que o síndico e o conselho poderiam decidir sobre o método de rateio sozinhos (o que acho bem difícil), eles deveriam ter levado a questão para discussão em assembleia. Se vocês estão próximos da troca de síndico, reunir aliados seria interessante, em prol da escolha de um novo síndico que seja sensível a esta causa. Sobre aproximar seu consumo aos 15m³, o próprio método de cobrança das concessionárias nos induz a isso mesmo! (apenas é ruim para o meio ambiente, mas "financeiramente justo" no seu caso, que consome abaixo do mínimo). Boa sorte nos desdobramentos, e volte a postar caso tenha mudanças. Abraços

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    Andressa Rodrigues Quarta, 15 de fevereiro de 2017, 14h44min

    Houve um aumento no valor do rateio de água do meu condominio, e gostaria de saber se isso é correto ?
    outra dúvida é em relação a a cobrança do rateio, já teve a individualização do hidrometro, queria saber se é correto a cobrança ?

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    uilson a. ferreira couto Sexta, 10 de março de 2017, 22h35min

    creio que a lei 11.445 de 2007 diz. que será medida a agua que vc. consome e assim será cobrada e não rateada. agora se um condomínio tiver casas baixar e tem uma área em comum como quiosque este também deve ter hidrômetro, e quem utilizar paga o que vai consumir. essa maneira creio que será a mais justa para todos os condomínios. e em caso de edifício o certo é ter um hidrômetro para cada decida de agua que entra em cada apartamento, pois tem que ter uma caixa em cima do edifício . e não rateado por todos, ai o que consome menos vai pagar pela pessoa que não cuida nada deixa torneira correndo lavando etc... essa resposta creio que ajudara a todos. e tem cidades que já entraram na justiça e ganharam por não poder dividir pelos condôminos.

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