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    eldo luis andrade Quarta, 30 de agosto de 2006, 22h53min

    O INSS negou o benefício? Se negou entre na Justiça contra o INSS alegando o que está na lei. A obrigação de recolher a parte do empregado é da empresa e não do empregado. Ainda que o empregado quisesse pagar sua parte o INSS não aceitaria por falta de previsão legal. Nem há guia própria para isto. Então a obrigação do INSS seria comunicar o fato a delegacia da receita previdenciária mais próxima para que fosse feita fiscalização na empresa. Além de repreentação fiscal para fins penais contra os donos da empresa ou os responsáveis pelo desconto e não repasse ao INSS. O crime está previsto no artigo 168 A do Código Penal. Pena: 2 a 5 anos de reclusão. E no momento em que a fiscalização do INSS chegar não adianta mais pagar. A pessoa responsável vai sofrer processo penal de qualquer jeito. Se pagar antes da fiscalização não é feita representação para fins penais.
    Mova ação na Justiça contra o INSS para que o benefício seja pago. Concomitantemente apresente denúncia na Delegacia da Receita Previdenciária mais próxima comunicando o fato à fiscalização para as providências cabíveis: proceder fiscalização para levantar o débito e fazer representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público. Se a fiscalização ficar inerte vá ao Ministério Público Federal para que ele pressione à DRP a fiscalizar e mova ação penal contra os responsáveis da empresa.

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    Helio Quarta, 30 de agosto de 2006, 23h06min

    Eldo, obrigado pela resposta, mas no caso, o cliente não precisou usar nenhum servico do INSS, apenas foi la para regularizar sua carteira de trabalho, e disseram que ele nao contribuiu, sendo que no holerite todo mes era descontado. Obs.: O empregador é a Secretaria Municipal de Sáude. Oque fazer?

    Obrigado

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    eldo luis andrade Quinta, 31 de agosto de 2006, 8h44min

    Seu cliente no caso não precisa de nenhum benefício por parte do INSS. Pelo menos nos dias de hoje.
    Não existe regularização de carteira de trabalho no INSS. O que ele fez foi levar a carteira de trabalho para o INSS verificar se estavam corretos os bancos de dados do sistema CNIS (Cadastro Nacional de Informação) do INSS. E o INSS constatou que faltavam recolhimentos. Só isto. De acordo com o artigo 29 A da lei 8213, de 24 de julho de 1991 o segurado pode corrigir seus dados, remuneração, etc quando houver falhas de informação causadas ou por omissão ou erro da empresa, ou quando causadas por problemas de sistemas do INSS ou quando causadas por erro na prestação de informações do segurado à empresa para esta informar ao INSS.
    O CNIS é alimentado por informações enviadas pela empresa pelo sistema SEFIP da Caixa Economica Federal. Este sistema gera o informativo GFIP-Guia de Pagamento ao FGTS e Informações à Previdência Social. Se a empresa não informar a GFIP ou informá-la errado naturalmente no INSS as informações estarão erradas.
    Mas dizer que a empresa não repassou o desconto do segurado empregado é algo precipitado quando não há informações em GFIP do CNISA. O recolhimento para segurado empregado na realidade é um recolhimento calculado. A remuneração informada em GFIP chega ao sistema no NIT (ou PIS/PASEP) identificador do segurado empregado ou qualquer outro tipo de segurado que trabalha para empresa (inclusive órgãos públicos. O sistema calcula automaticamente o desconto seja ele repassado ou não. De forma que se consta recolhimento é pelo fato de a remuneração da pessoa ter sido informada em GFIP e ter chegado sem problemas ao CNIS. E não há condições de saber se aquele desconto foi repassado ou não por segurado empregado somente observando o CNIS. Só fiscalização na empresa pode confirmar isto. A presunção de recolhimento, se consta no CNIS, existe e favorece ao segurado para pedido de benefício.
    Então o mais provável é que tenha havido omissão da empresa em informá-lo em GFIP. E como ele não devia ser funcionário com direito a FGTS não houve homologação da rescisão diante da fiscalização do trabalho ou de sindicato. Tivesse havido, estas entidades não homologariam a rescisão antes de ser tudo declarado em GFIP. Afinal a GFIP é não só para pagamento de FGTS. Ela é também guia de informação em que consta nome do segurado, empresa contratante e remuneração do empregado (e claro o desconto calculado sobre esta).
    Não podemos, no entretanto, descartar que a informação não tenha chegado ao INSS. Por problemas de processamento na Caixa Economica Federal ou por problemas no processamento dos dados posterior dentro do próprio INSS. E se chegou pode ter havido problemas na identificação do funcionário. Exemplo: foi informada na GFIP nit inexistente nos cadastros do INSS. Vai aparecer um PIS/Pasep (ou nit) sem identificação do nome, com remuneração e desconto, no sistema do INSS. Se você olhar a folha emitida pela empresa com a RE da GFIP o nome dele vai constar bonitinho com o PIS errado. Mas ao chegar a informação ao banco de dados do INSS é feito cruzamento com o cadastro do NIT e no campo nome aparece a expressão inscrição sem cadastro. Ou então na emissão da GFIP foi usado por engano o NIT de outra pessoa. Na folha de RE da GFIP vai aparecer o nome do segurado empregado em questão. Mas chegando no CNIS a remuneração (e desconto presumido como feito e recolhido) terá o nome do verdadeiro dono do NIT.
    De concreto o que você pode fazer é tentar incluir os dados no CNIS apresentando provas do serviço prestado e remuneração. É para isto que serve o artigo 29 A da lei 8213.
    Você também pode se dirigir à Delegacia da Receita Previdenciária mais próxima e fazer denúncia. Eles lhe informarão se foi feita fiscalização recentemente. E se foi aplicada multa por não declarar segurados em GFIP. A multa é altíssima. É igual ao valor devido sobre a remuneração do segurado não declarado. Tenha ou não havido recolhimento. Além de que a omissão de declaração em GFIP é crime previsto no artigo 337 A do Código Penal com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
    Agora, a fiscalização só pode multar e fazer representação para fins penais ao Ministério Público Federal. Mas a transmissão dos dados corretos da GFIP só pode no momento ser feita pela empresa.
    Pode ser que caiba ação na Justiça Estadual (por ele ser servidor público municipal não celetista) para condenar o Município em obrigação de fazer: declarar a pessoa corretamente em GFIP. Com aplicação de multa diária (astreintes) até o cumprimento da obrigação. Isto se o problema ocorreu por omissão ou erro do órgão público. Se foi por outro motivo só cabe usar a faculdade do artigo 29 A da lei 8213 já citado. A não ser que espontaneamente neste último caso o Município resolva cooperar e fazer a GFIP sem se poder aplicar qualquer sanção a este.
    Quanto ao recolhimento total do Município o INSS o ve em outro banco de dados chamado contacorrente em que consta o total de recolhimento de todos os segurados sem qualquer identificação destes, só sendo identificado o CNPJ da empresa. Posteriormente este banco de dados é confrontado com outro banco de dados que tem o somatório total da remuneração de todos os segurados da empresa (também sem identificação). Com as remunerações obtidas, calcula-se o recolhimento devido e confronta-se com o efetivamente recolhido. Então obtém-se a diferença para determinar o valor não recolhido. E cobrá-lo. Mas não há maneira de saber entre inúmeros trabalhadores o valor que deixou de ser recolhido por cada um destes. A presunção para fins de benefício é que houve o recolhimento. Tenha ou não havido.
    Espero ter me feito entender.
    Qualquer dúvida adicional entre em contato com meu email:[email protected].

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    JAZON JOSE DE LIMA Segunda, 20 de novembro de 2006, 11h15min

    paguei INSS DE 1976 a 1993 fui no INSS requerer aposentadoria por idade e o INSS negou o beneficio pois só consta no sistema as contribuições até 1985.Gostaria de saber o que fazer para encontrar estas contribuições já que perdi os carnês que paguei?

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    sonia regina de medeiros Sexta, 09 de janeiro de 2009, 22h08min

    Prestei serviços em escola estadual à uma cooperativa por 10 meses, fui chamada ao INSS pra regularizar minha situação relativo a nºs de inscrição e foi constatado que nao repassaram o valor descontado em folha o mes de dezembro de 2006 e janeiro de 2007; pra piorar a tal cooperativa não existe mais.Outro sim; que quando chegou janeiro enquanto os funcionarios efetivos sairam de férias eu continuei trabalhando o mes de janeiro inteiro. Eu sei que prestadores de serviços em cooperativa nao tem direito a nada,somente desconto do INSS.Como estava desempregada pequei o que veio à frente,numa outra cooperativa trabalhei tambem nas ferias no mes de janeiro, salvo que tirei 10 dias, não soube o motivo.Hoje estou desempregada nao pude receber nenhum auxilio trabalhista,nem o abono do governo por ter trabalhado no ano de 2008, por nao ter a carteira assinada etc...Gostaria de saber a quem recorrer e, se tenho chance de ganho de causa.Obrigado.

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    sonia regina de medeiros Sexta, 09 de janeiro de 2009, 22h20min

    prestei serviços a uma cooperativa por 10 meses numa escola, quando fui ao INSS constataram que nao foi repassado o mes de dezembro 2006 e janeiro 2007 sendo que descontaram em folha,tenho eles guardado pra confirmar.Outro sim é, enquanto os funcionarios sairam de ferias no mes de janeiro eu trabalhei o mes inteiro, mudaram pra uma outra cooperativa e no mes de janeiro de 2008 trabalhei tambem mas, me deram 10 dias de recesso por ser periodo de ferias.Cooperativa não assina carteira não dá garantias trabalhistas,por isso perdi todos os direitos: abono do governo por trabalhar a pelo menos 30 dias no ano passado.FGTS,PIS etc...Gostaria de saber a quem recorrer e se terei causa ganha. Obrigado.

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    Erivan de Sousa Quinta, 15 de janeiro de 2009, 16h52min

    minha esposa trabalhou um certo tempo contratada temporária de uma prefeitura no interior do estado do Tocantins! o q gostaria de saber é como faço para saber se realmente a prefeitura estava recolhendo o inss q era descontado do pagamento dela e como esse benefício pode ajudá-la, agora q ela não trabalha mais na prefeitura?? grato pela cordialidade e atenção de todos...

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    roberta barbosa da silva Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 16h39min

    meu marido contribuia no inss como autonomo,mas começou a trabalhar pra um senhor que assinou a carteira dele,mas o meu marido veio a falecer e quando eu fui no inss so constava o tempo que meu marido contribuiu.o que estava assinado na carteira nao constava pro inss e meu marido perdeu a qualidade de segurado e agora o que faço?sendo que so minha filha que teria direito pois ela so tem 9 anos e eu nao era casada com ele.ela ainda tem algum direito?

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    Gabriel G. P. C. Bueno Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 17h00min

    Para Erivan de Souza,

    Caro Erivan, para saber se a prefeitura recolhia o INSS, basta que sua esposa vá a uma agência do INSS e solicite o CNIS (banco de dados do segurado no qual consta todos os recolhimentos que foram efetuados). Para obtenção do CNIS, sua esposa precisa levar o número do PIS e um documento de identificação.

    Com relação aos benefícios, os recolhimentos permitirão à sua esposa usufruir dos benefícios previdenciários existentes, tais como a licença-maternidade, auxílio doença, auxílio acidentário, aposentadoria, etc. Cumprindo frisar que terá direitos ao benefícios desde que não tenha perdido a qualidade de segurado o que ocorre após cessados os recolhimentos pelo prazo contínuo de 12 meses ou 24 meses (se o segurado tiver recebido o seguro desemprego).

    Bem, era isso, espero ter lhe ajudado

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    Rubem Sousa Sábado, 09 de maio de 2009, 16h28min

    Necessitei comprovar em juízo a regularidade quanto ao desconto do INSS. Minha cliente me enviou o CNIS onde constam, ao lados dos meses trabalhados, os respectivos salários do empregado, mas nada consta quanto ter ou não, sido recolhido o INSS respectivo de cada mês.
    Como consequencia, foi condenada aa efetuar o recolhimento.
    O RH da empresa informou que no CNIS não aparece que o recolhimento foi feito constando apenas o salário, mas que o INSS foi recolhido .

    Como poderia provar o recolhimento? realmente não temos como ver se o valor "x" foi recolhido?

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    José Manuel dos Anjos Baptista Quinta, 28 de maio de 2009, 18h06min

    Pela simulação feito na Internet, a minha esposa se aposenta por tempo de serviço em Dezembro.
    Ainda assim, ela esteve em uma agência da previdencia para verificar se estava tudo em ordem.
    Lá informaram a ela todas as empresas em que ela trabalhou, e estavam todas corretas.
    Só que pelo cadastro do CNSI, a primeira empresa em que trabalhou de 77 a 80, não consta. Isso dará a ela algum problema na hora de aposentar?
    Grato

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    José Manuel dos Anjos Baptista Quinta, 28 de maio de 2009, 18h10min

    Desculpe, só uma correção quanto a pergunta feita anteriormente.
    Seria CNIS.
    Grato

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    Ulisses Lopes da Silva Sexta, 01 de junho de 2012, 18h04min

    Descobri recentemente através de consulta no CNIS que a empresa que trabalhei não depositou as 4 últimas contribuições e solicitei reparação.
    Fui instruído a procurar a Delegacia da Receita Previdenciária da minha cidade.
    Tem prazo para prescrever caso a empresa não tenha depositado no INSS o descontado em folha e descrito no meu holerite?

    NOTA: Não sou o único, outras colegas de trabalho também passam por isso.

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    Rosana Sexta, 01 de junho de 2012, 20h14min

    Aproveitando o tópico, como faço para consultar o CNIS pela internet? Pesquisei no Google e me pareceu ser pelo site dataprev, porém pede um usuário e senha (NIT), é por lá mesmo? Como consigo o usuário? Obrigada!

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    Ulisses Lopes da Silva Segunda, 04 de junho de 2012, 13h55min

    Rosana.
    Devido a questões de segurança, só se pode retirar o CNIS em agências da previdência.
    Vc recebe o extrato mas precisa levar seus documentos ou só o PIS

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    Rosana Quarta, 06 de junho de 2012, 20h23min

    Ulisses, obrigada pela resposta, mas q pena, assim fica difícil pq precisamos perder dia de trabalho para fazer esse tipo de consulta então. Por isso as pessoas acabam tendo a surpresa só no dia de se aposentar mesmo. Espero q criem um site como o da receita para facilitar a vida do cidadão. Daria menos trabalho para o governo e o iNSS teria mais "fiscais" se preocupando em garantir q as empresas estão pagando direitinho a contribuição obrigatoria.

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    everalsilva Quinta, 13 de dezembro de 2012, 15h40min

    O recibo de pagamento de órgão público municipal serve como comprovante de contribuição ao INSS, mesmo que a empresa não tenha a enviado?

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    Roseli Alves Domingo, 15 de junho de 2014, 15h57min

    Trabalhei como autonoma para uma empresa, estou em duvida se foi discontado inss, como verificar pq agora preciso acrescentar na aposentadoria. Espero resposta

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    [email protected] Quinta, 04 de setembro de 2014, 8h54min

    Tenho um PPP de 03/03/86 a 13/04/2007 ou seja 21 anos. nos dados 13.7 GFIP 04-mesmo assim o inss so da indeferido o que fazer.

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    [email protected] Quinta, 04 de setembro de 2014, 8h55min

    Tenho um PPP de 03/03/86 a 13/04/2007 ou seja 21 anos. nos dados 13.7 GFIP 04-mesmo assim o inss so da indeferido o que fazer.

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