Bom dia, como fazer para transferir um veículo após o inventário em cartório? Eu, minha mãe e minhas irmãs terminamos recentemente um inventário não judicial. Tem um carro que todas nós concordamos em passar para uma das herdeiras, mas não sabemos como proceder.

Desde já agradeço a atenção.

Respostas

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    Márcio Ivo Velasquez Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 22h51min

    A herdeira que foi beneficiada, de posse da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial deve providenciar junto ao DETRAN a transferência do automóvel para o seu nome. Sugiro que antes acesse o site do DETRAN aonde moram para saber quais são os outros documentos que devem levar (ex: cópia de identidade, CPF, comprovante de residência, Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo......). Obviamente Taxas serão cobradas.

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    Marcela S Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 21h33min

    Ok, muito obrigada. O problema é que já entrei em contato com o detran duas vezes e me informaram que nós só conseguiremos transferir o carro com uma ordem judicial. Disseram que temos que entrar com um pedido na justiça. Eu disse que o inventário já foi feito e que nele consta que a viuva tem direito a 50% e cada filha tem 16%, mas mesmo assim no detran continuam me informando que só através de uma ordem judicial conseguirei transferir o carro.

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    Márcio Ivo Velasquez Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 22h36min

    Marcela,

    Ainda não entendi o motivo dessa exigência do DETRAN.

    Realizado o inventário extrajudicialmente, a escritura extrajudicial substitui o formal de partilha, não havendo necessidade de homologação judicial para qualquer efeito. Em outras palavras a escritura extrajudicial é documento suficiente para comprovar a alteração da titularidade de quaisquer bens como o veiculo que você está querendo transferir para o seu nome.

    Abaixo estou transcrevendo a fundamentação legal do que lhe expliquei:

    "Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 35, de 24 de abril de 2007.

    Disciplina a aplicação da Lei no 11.441107 pelos serviços notariais e de registro.

    Art. 3' As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e
    divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis
    para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e
    direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização
    das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta
    Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras,
    companhias telefônicas, etc.)."
    No mais sugiro que busque essa Resolução na Internet para tomar conhecimento dela na integra e se julgar necessário consulte um Advogado que pode ser da Defensoria Pública
    Espero que essas informações tenham sido úteis.
    Atenciosamente,
    Márcio Ivo Velasquez

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    Rita Luz

    Rita Luz Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 1h10min

    Bom dia! talvez seja pelo fato de ser oriundo de uma partilha, havendo a necessidade da cessão de direitos de umas para a outra, pois se no tramite do inventario já tivessem feito tal cessão de direitos não haveria o que se falar em ordem judicial, a consulente menciona que : "Eu disse que o inventário já foi feito e que nele consta que a viuvá tem direito a 50% e cada filha tem 16%", no caso em tela teria que ser feito o calculo do ITBI tendo em vista que o veiculo que esta em nome da viuvá e as filhas ficara em nome só de uma das herdeiras.

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    AKlemos Quinta, 15 de agosto de 2013, 0h05min

    Então, estou com problema similar, no caso do detran eles informaram q tem que levar copia da escritura publica autenticada, id e cpf de todos e comprovante de residencia de quem vai levar o carro, mas na duvida levarei comprovante de residencia de todos. Alem disso necessario levar CRV do carro, mais um o duda de transferencia pago em nome do inventariante, no meu caso meu pai e quem tem a maior partilha do carro assim como sua mae. E que o documento saira no nome de todos os herdeiros. E que no meu caso para passar so para minha propriedade eu teria que fazer uma nova tranferencia, com os herdeiros assinando o CRV, fazendo tipo uma venda entre nois.

    Me falaram ainda q tenho q marcar uma vistoria de transferencia, e ae que mora o meu problema, no site tem tranferencia de propriedade apenas de compra e venda... entao como faço? após a partilha eu tb teria prazo para transferir o veiculo?

    ps: todas informacoes prestadas pelo DETRAN.

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    Jpintor Del Pintor Quarta, 11 de setembro de 2013, 22h36min

    Estou com uma situação parecida meu pai faleceu, fizemos o inventario em cartório, precisamos transferir um pampa para um comprador, fui a um despachante ele não sabe como proceder, no instrumento diz que podemos transferir o veiculo. quem assina o recibo, entendo que é minha mâe é meera 50%, o despachante diz que o correto é transferir para minha mâe e depois para o comprador, estou com duvida?

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    mario lima Segunda, 22 de setembro de 2014, 20h45min

    Um veículo foi vendido sem ter o DUT (elas tem apenas recibo comum de compra e venda) – O alvará para transferência venceu. As herdeiras só tem o formal de partilha. O comprador sofreu perda total do veículo sem ter transferido para o nome dele. Agora está acionando as herdeiras por danos morais e materiais. O que pode ser feito nesse momento? Poderia nos dar alguma luz com o processo que pode aparecer?

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    Maria do Livramento Duarte Segunda, 15 de dezembro de 2014, 10h18min

    Sou inventariante. Também não encontramos o DUT do veículo. O que nós herdeiros fizemos, doamos o carro ao inventariante, pois facilitou a venda. Foi tranquilo. Requisitei um novo DUT com a Minuta de Partilha onde constava a minha indicação como inventariante, a doação do carro para mim pelos herdeiros, todas as assinaturas dos herdeiros com reconhecimento de firma e resolvi tudo no Detran, foi fácil, fácil.

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    joão Segunda, 15 de dezembro de 2014, 10h55min

    É muito fácil resolver a situação. Verifique se no inventário existe uma cláusula que permite a inventariante de vender o veículo, caso contrário, TODOS os inventariantes devem assinar o recibo (o cartório sabe como proceder nesse caso) após isso é só o comprador dar entrada no processo de transferência incluindo no mesmo uma cópia autenticada do inventário.

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    Rudinei Camargo Quinta, 19 de novembro de 2015, 22h06min

    Eu também tenho essa dúvida, temos o carro do meu pai falecido com a documentação toda em dia. Qual o procedimento? Detalhe:Já foi feita a partilha da qual eu sou o inventariante.

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    Tamara Amaral

    Tamara Amaral Domingo, 31 de julho de 2016, 20h23min

    Olá, tenho um problema semelhante, meu cliente comprou um carro em 2009, de uma senhora cujo marido havia falecido, logo depois o veículo foi pra processo de inventario, e hoje o cliente precisa passar o veículo para seu nome pois gosartia de vende-lo, ocorre que o processo de inventario ainda nao foi concluído, existe algum meio para retirar esse veículo do inventario ou para transferi-lo para o nome do comprador?

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