Ola a todos. Servi no Exercito em 2006, porem fui licenciado a bem da disciplina, passou o tempo de 2 anos, mas minha reabilitação foi acontecer em 2012, e consegui adquirir o certificado de reservista de 1 categoria, gostaria de saber, se em algum concurso isso daria algum problema e se minhas punições ja prescreveram devido ao tempo que se passou.

Desde já... Agradeço a todos

Respostas

8

  • 0
    T

    todos contra o imbecil do Plínio Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 22h06min

    Se o concurso for na área militar sim. No mais estude e seja bem sucedido.
    Grato,
    DJALMA

  • 0
    D

    Diego Calado Terça, 19 de fevereiro de 2013, 22h42min

    Djalma...
    Seria mais exatamente PM e guarda municipal....sera q tem algum problema ?
    Mesmo eu ja sendo o detentor do certificado de reservista ???

  • 0
    P

    Plinio dos Santos Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 8h00min

    Diego Calado


    Essas punicoes em nada sao as mesmas coisas, tem gente da minha turma que foi tb a bem da disciplina e hoje eh agente da policia Federal, e tem ate promotor de justica da Vara de familia, vc deveria fzr o seguinte: se a epoca o EB nao te garantiu a ampla defesa e o contraditorio, processe o EB. Boa sorte.

  • 0
    T

    todos contra o imbecil do Plínio Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 20h17min

    [...]
    Quanto a sua pergunta, Diego Calado: verifique as cláusulas do edital.
    Na PM/PR, por exemplo: "Os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público regulado por este Edital, dentro do limite de vagas estabelecidas, somente ingressarão na Polícia Militar do Paraná se atendidos os seguintes requisitos: Não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina da PMPR, das Forças Armadas ou de outras Forças Auxiliares ou como servidor público, não ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa".

    Na PM/RJ, há o critério adotado é o da prescrição quiquenal: "Caso tenha servido nas Forças Armadas nos últimos 05 (cinco) anos, ter sido licenciado no mínimo no comportamento "BOM";

    exceção: "Não ter sido punido por falta considerada de natureza “GRAVE” que afete a honra e o pundonor militar na Força Armada ou Auxiliar em que serviu. Desvinculados a punição e o comportamento supracitado, será observado ainda o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas respectivas Forças Armadas".

    Se a PM ou GM que você quer realizar concurso houver a restrição da PM/PR, uma boa fundamentação jurídica em um provável Mandado de Segurança é a tese da prescrição quinquenal de sua punição, que está atrelada à segurança jurídica (se for de seu interesse, ao procurar um advogado ele te explicará).
    Outra fundamentação é o fato de você já ter sido reabilitado, que, na prática torna você mobilizável, ou seja, em caso de necessidade as Forças Armadas poderá convocá-lo novamente, isso em casos extremos e previstos em lei. Se a própria FFAA que o licenciou a bem da disciplina pode admití-lo novamente em seus quadros, não cabe, a meu ver, salvo melhor juízo, uma Força Auxiliar negar.
    Espero tê-lo ajudado.

  • 0
    P

    Plinio dos Santos Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 7h51min

    Diego


    Te garanto que essas punicoes nao tem qq valor na sua vida civil, eh puramente oriunda de um ato administrativo, que na sua maioria esmagadora tds nos sabemos que sao arbitrarias sem respaldo em Leis, Esse Djalma, deve ter seus interesses por tras do que ele fala (suas agressoes) como te disse tenho amigo da minha turma que foi expulso ex oficio a bem da disciplina e hj eh agente federal da PF, bem como um outro que tb eh promotor de justica em vara da familia, eu derrubo tds essas punicoes militares facilmente, e nao estou aqui para depreciar as FFAA, ao contrario do que disse o Sr Djalma, o que eu digo normalmente contrariam eles (arapongas de servico 24 hrs) ou contrariam os leigos. As FFAA, nao sao instituicao forte como uma barra de aco, cometem erros, e isso eh publico e notorio, quero ver um militar ser punido sem garantir a ampla defesa e o contraditorio, o que acontece? eu sendo vc ingressariam na justica para que tds essas punicoes fosse defenestradas do seu aruqivo militar e nao PRESCREVE viu pd fzr isso a todo o momento...

  • 0
    J

    jefte Sábado, 23 de fevereiro de 2013, 0h16min

    DIEGO se puder nos ajudar tenho um irmão que foi excluido sem garantir ampla defesa e o contraditorio da PM DF em 1992 sem o devido processo legal ferido um principio constitucional tinha 3 anos e nove meses de serviço na sua ficha diciplinar tem varias punições por falta devido o uso de bebida alcolica foi colocado no mal compotamento e licenciado a bem da diciplina sem direito a defesa alguma. na constituição diz que todo servidor com dois anos de serviço somente pode ser excluido mediante processo caso contrario esse ato sera nulo!

  • -1
    M

    MOISÉS SILVA - [email protected] 39.700/DF Sábado, 23 de fevereiro de 2013, 1h03min

    Caro Sr Diego.
    Não vejo motivos para se preocupar. O Sr disse que já foi reabilitado. Veja o que diz o Estatuto dos Militares:

    Art. 133. A concessão da reabilitação implica em que sejam cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais do militar e os registros constantes de seus assentamentos militares ou alterações, ou substituídos seus documentos comprobatórios de situação militar pelos adequados à nova situação.

    Ou seja, com a reabilitação, os registros do licenciamento já foram cancelados, então, tais registros não poderão de forma alguma lhe prejudicar num eventual concurso.

    É isso.

    Um abraço.

  • 0
    J

    jefte Segunda, 25 de fevereiro de 2013, 22h17min

    plinio dos santos nos ajude com relação o texto citado sobre a exclusão do meu irmão PM DF

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.