INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E RENÚNCIA À HERANÇA
Gostaria de saber sobre o inventário extrajudicial. O de cujus faleceu há 14 anos e deixou um único imóvel, que de comum acordo ficará para uma herdeira. São quatro herdeiros (filhos). Três dos herdeiros são maiores e capazes. Um herdeiro é falecido e deixou esposa e dois filhos. Pergunto:
1) É possível o inventário extrajudicial? 2) A renúncia da herança deverá ser em favor do monte ou tem que especificar qual o herdeiro beneficiado? 3) A renúncia pode ser por procuração? Isso porque a esposa de um dos herdeiros mora em outra cidade e gostaria de mandar uma procuração. Se a resposta for afirmativa, a procuração deverá ser em que termos? o que tem que constar? 3) Essa renúncia deverá ser no próprio inventário extrajudicial ou tem que fazer um documento separado (tipo escritura)? 4) Quanto a esse herdeiro que faleceu, como fica a parte dele na herança? Como será feita essa renúncia?
Agradeço a atenção.