Minha mãe tem 58 anos de idade e nunca trabalhou fora, sempre fora do lar, portanto nunca contribuiu com a previdência. Ele poderá receber algum benefício por idade? Como requerer e à partir de que idade? Caso a resposta seja negativa, como ela deve proceder para conseguir se aposentar ou ser beneficiária?

Respostas

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    Consultor ! Domingo, 24 de fevereiro de 2013, 17h16min

    Sim, após os 65 anos, tem direito a pleitear o benefício da LOAS, se nao tiver renda e a família nao puder sustentar.

    ou

    aposentadoria por idade, após 60 anos, mediante 180 contribuicoes ao INSS (15 anos).

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    ADM-Assessor Previdenciário Domingo, 24 de fevereiro de 2013, 17h51min

    Inês, boa tarde.


    Afora o amparo mencionado pelo Consultor; não há outra saída para a mesma aposentar sem contribuição. Portanto, para ter a este direito é necessário contribuir no minimo por 15 anos.Após o pagamento de 12 meses, se por uma infelicidade vier a adoentar-se poderá receber o auxilio doença e até uma possível aposentadoria por invalidez; mas com a aprovação da incapacidade pela pericia médica do INSS.
    Quanto ao valor da contribuição mensal para quem pretenda apenas um salário minimo de beneficio, existe basicamente dois tipos de alíquotas:
    1- 5% s/ Salário mínimo de R$ 678,00=R$33,90-Código GPS=1929; para aquela de baixa renda(renda familiar de até dois salários mínimos), entretanto, para enquadrar nesta modalidade, tem que ter o cadastro único nos programas de ações sociais do governo federal, como quem recebe o bolsa- família por exemplo; junto a Secretaria de Desenvolvimento Social do município de sua localidade.
    2- e 11% s/ salário mínimo de R$ 678,00=R$ 74,58-Código GPS=1473, para quem não preencher os requisitos acima.
    Está em trâmite na Câmara dos Deputados, projeto de lei propondo a diminuição do tempo de contribuição para 5(cinco) anos na aposentadoria por idade,para a dona- de- asa enquadrada como baixa renda.

    Abçs;

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    Arfrago Domingo, 24 de fevereiro de 2013, 23h03min

    Ines Silva// Aqui vai uma sugestao,considerando-se que sua mae ainda e jovem.58 anos de idade. Estou com 78 e ainda muito disposto. Entao, la vai:
    Contribuir para o INSS na Categoria de Segurado Facultativo, Codigo de Pagamento 1473, com 11% sobre 1 Salario Minimo Nacional atual de R$678,00 = R$74,58 mensal.
    R$74,58 durante 15 anos(180 meses)
    de contribuiçao tera investido R$13.424,40.
    Hoje, com 58 anos de idade,daqui 15 anos estara com 73, quando se aposentara por idade e começara a receber R$678,00 por mes.
    Com uma expectativa de sobrevida de 12 anos,(dos 73 aos 85) recebera R$678,00 durante 144 meses,
    num total de R$97.632,00. Tudo isso calculado com valores fixos. Agora, os beneficios oferecidos para o segurado que aderir a esse Plano Simplificado: Aposentadoria por idade, Auxilio-doença, Salario-maternidade, Pensao por morte, Auxilio-reclusao, Aposentadoria por invalidez.
    Beneficios a que nao tem direito: Aposentadoria por tempo de contribuiçao, Certidao de Tempo de Contribuiçao-CTC para contagem reciproca em outro regime. Boa sorte para sua Mae e para Vc. que me parece ser muito boa filha. Arfrago.

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    Danielsp Domingo, 24 de fevereiro de 2013, 23h43min

    Boa noite a todos.
    Se alguém puder me ajudar, tenho uma duvida, sou taxista a dois anos. o Carro e o alvará não é meu, sempre pago diária de locação em uma frota, também não sou registrado. Na atual frota de táxi onde alugo meu carro, me deixaram se vincular a uma radio táxi.

    Agora após 5 meses na radio, fui informado que tenho de recolher meu INSS e apresentar o comprovante de pagamento como contribuinte individual. antes eu consertava computadores em casa, e me tornei MEI. micro empreendedor individual, para poder ter como emitir nf, hoje vi que o programa do governo, permite também a profissão de taxi, e o pagamento de minha DAS ja incluir o INSS e o ISS.

    Atualizei toda a documentação e comecei a pagar, mais a radio taxi aqui de sp onde estou não aceita o comprovante, disse que tenho que pagar mesmo a individual de 135,00 reais e se nega a repassar meus cheques. ou seja os clientes da radio são funcionarios de empresas que tem contrato com a radio e nos pagam com vaucher, (boletos). Estes boletos nos entregamos na radio e depois de 30 dias recebemos sem desconto ou com 5% de desconto para receber com uma semana, mais sem apresenta os comprovantes do INSS pago ela não quer repassar o cheque destes boleto para nos.

    isso ta correto, ta certo dentro da lei.

    me ajudem por favor.

    Obrigado

    Daniel

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    InêsSilva Terça, 26 de fevereiro de 2013, 12h47min

    Muito obrigado ao Consultor, ao Estudante Previdenciário e ao Sr. Arfrago.

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    MARY ELOI Sexta, 08 de março de 2013, 16h04min

    Inês, o Sr. Arfrango só errou o valor do salário, daqui a 15 anos o salário estará uns 1.500,00 reais, o retorno será bem maior.

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    maria yan Segunda, 25 de março de 2013, 22h25min

    Uma senhora de 62 anos mora ha uns 10 anos numa casa com jardim no terreno de um senhor que lhe da trabalho de duas em duas semanas, mais ou menos. Ele nao mora neste sitio, so vai la de vez em quando.

    Ela em 1996 trabalhou menos de 1 ano como trabalhadora rural com carteira assinada.
    Em 2002 trabalhou menos de 1 ano como domestica tambem com carteira assinada.

    Mas a partir de 2002 ela mora de favor, apesar de pagar a luz q gasta e trabalha na roca so q sem carteira assinada.

    Ouvi falar que ate 2010 quem entrava com pedido de aposentadoria rural so precisava comprovar 180 meses de efetivo trabalho. Ela nao entrou com pedido nesta epoca de 2010, mas nessa epoca ela ja tinha 55 anos, tempo exigido para mulher rural se aposentar, entao pergunto: ela pode entrar com o pedido de aposentadoria agora em 2013 e se beneficiar desta regra mais benefica de so comprovar 180 meses de trabalho ou, ela tera q contribuir 15 anos daqui pra frente? Ou e caso de LOAS? O q ela pode fazer?

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