olá, meu pai faleceu a algum tempo e deixou alguns bem materiais,tais como uma casa com apenas contrato de compra e venda, e um de nossos irmãos se dispôs a cuidar de tudo inclusive da venda do imóvel, e depois fazermos nós 6 a partilha entre nós,mas o que não contávamos é que ele se apossou da maior parte do dinheiro da venda e diz não dever nada a nenhum de nós! gostaria de saber se podemos nós 5 entrar na justiça contra ele,ou apenas um de nós pode fazer isto,ou ninguém pode reclamar de nada,como agir este caso obrigado

Respostas

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    Julianna Caroline Segunda, 11 de março de 2013, 17h22min

    Ao meu ver ninguém pode reclamar nada.
    Primeiro porque venderam o bem sem fazer inventário, o que não pode ser feito.
    Segundo porque, quem assinou a venda depois do pai falecer?
    Ele veio do além assinar o contrato?
    Todo negócio feito fora da legalidade, melhor que fiquem todos quietos, se nao quiserem todos responder pelas ilegalidades.

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    josé ricardo santos Segunda, 11 de março de 2013, 17h47min

    quem assinou tudo foi um de nossos irmãos,com venda feita em cartório dentro da lei,apenas a divisão depois da venda não foi como ficou acordado entre os irmãos,foi isso!
    falecido não assina contrato,então foi os herdeiros que venderam,mas na verdade não receberam, vc entende Juliana Caroline...então gostaria de saber se podemos de alguma forma anular esta venda e reaver o que é de todos por direito e não apenas de um de nós! ok

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    Cassio Montenegro Segunda, 11 de março de 2013, 19h03min

    Voce pode demandar sozinha por seu quinhão. É possivel a venda de um bem sem a inventariança depende do valor, se a herança era de pequeno valor não ha necessidade nem de processo de arrolamento...

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 11 de março de 2013, 23h04min

    Não foi dentro da legalidade, José!!!!

    O dono do bem não assinou nada! Não foi ele quem vendeu!!!!! Só vende quem figura como dono do imóvel conforme consta no registro.

    Alguém desse cartório levou um "migué" para olhar pro lado!!!!!

    Mas, o maior risco é de quem comprou!!!! A venda é totalmente irregular!!!!

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    Julianna Caroline Terça, 12 de março de 2013, 11h35min

    Exatamente Insula.
    Como vendo uma casa de um falecido?
    Depois do inventário concluído, certo?
    Como eu vou assinar a venda de um bem que está em nome de um morto?
    Acorda, José.
    Vcs fizeram tudo errado, e muito provavelmente alguem do cartório está nessa.
    Não se arrisque a responder por estelionato e formaçÃo de quadrilha.

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    Eugenio Dunice Terça, 12 de março de 2013, 16h09min

    Sou menor de idade, como devo proceder para vender um imóvel que está em meu nome?

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 12 de março de 2013, 17h00min

    Esperar ficar maior de idade Eugenio.

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    josé ricardo santos Quarta, 01 de maio de 2013, 15h25min

    Me desculpem vcs todos...eu expliquei errado como tudo aconteceu... a Venda foi legal ,foi feito com orientação de Advogado de ambos os lados, foi feito em cartório as procurações para um de nossos irmãos, que tomaria a frente de tudo para o recebimento do valor do imóvel... a documentação foi feita a partir de um atestado de óbito de nosso pai, e como o bem não tinha escritura, e era de pequeno valor, não caberia inventário.
    o Advogado orientou a fazer deste modo a venda,e ficaria tudo bem legalizado...o que eu questiono é... Nosso irmão abocanhou quase todo o dinheiro para ele e nos deu uma misera parte para dividirmos entre nós e sumiu com o restante...por isto queria saber se podemos fazer algo para anular isto tudo!!! e reaver o imóvel
    obrigado a todos

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    Julianna Caroline Quarta, 01 de maio de 2013, 18h41min

    Reaver o imóvel não, quem comprou é terceiro de boa fé (inicialmente) e não tem nada a ver com isso.
    Cabe a vcs terem provas do valor da venda do terreno, do valor que foi dado a cada um e cobrar a diferença do irmão judicialmente.
    Procure um advogado!!

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 01 de maio de 2013, 22h13min

    Jose tal alegação "o bem não tinha escritura, e era de pequeno valor, não caberia inventário." não torna a negociação legal. Não foi legal, meu amigo.

    Siga a orientação da Dra Julianna, é o único caminho que vc tem agora.

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