Sou mãe solteira, tenho um filho de 3 meses e atualmente moro com os meus pais. Tenho um apartamento em meu nome em outra cidade, que é aproximadamente 40 minutos de onde eu moro atualmente. Pretendo ficar na casa dos meus pais até concluir minha faculdade e terminar de mobiliar o apartamento.

A questão é: O pai do meu filho pode me impedir de mudar? Eu preciso de uma autorização dele para isso?

Respostas

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    NatáliaBianca Segunda, 11 de março de 2013, 19h27min

    Obs: Nós ainda não regulamentamos as visitas, pensão e guarda judicialmente.

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 11 de março de 2013, 22h55min

    Independente de guarda regulamentada judicialmente a mudança de cidade ou estado enseja alienação parental, o que poderá permitir a reversão da guarda de fato e fixada judicialmente em favor do genitor que teve o filho afastado de sí.

    Seria necessário forte motivo que justificasse essa mudança, como transferência de emprego por ordem do empregador, por exemplo, para não configurar a alienação parental.

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    NatáliaBianca Terça, 12 de março de 2013, 12h49min

    É sério?

    Vou ter que vender o apartamento que comprei antes de tudo SÓ para não ser acusada de alienação parental?


    Que ótimo!!!

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    Julianna Caroline Terça, 12 de março de 2013, 13h22min

    Natália

    a primeira opção é pedir ao genitor que autorize por escrito a mudança da cça.
    a segunda é vc pedir ao juiz que autorize a mudança da cça juntamente com vc pra sua própria casa, a 40 minutos da cidade atual.
    a última opção é vc alugar ou vender seu apto.
    Não seja tão dramática, se o pai não aceitar vc ainda pode recorrer ao juiz.
    Um pedido bem fundamentado e comprovado suas razões e sendo melhor pra cça e sem prejudicar as visitas do pai pode ser facilmente aceito pelo juiz.
    Boa sorte**

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 12 de março de 2013, 22h22min

    Natalia, quando se tem filho os direitos do filho suplantam os direitos dos genitores. Portanto, se for necessário que 1 dos genitores sacrifique algum desejo para garantir o direito do menor em ter eacesso facilitado ao outro genitor, que assim seja, pois a criança não pediu para nascer e enquanto não tiver voz para expressar suas vontades com bom senso e equilibrio, a Lei fará por ela.

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    Akassya Quarta, 13 de março de 2013, 0h46min

    O motivo dela é que ela tinha o apartamento e está morando junto dos pais porque primeiro se ela precisar de socorro ela não quer estar sozinha com uma criança de 3 meses (daí já mostra responsabilidade), segundo que ela esta terminando a faculdade e isso tem despesa no meio e aulas e ela nao pode viajar 40 minutos todos os dias so pra deixar a criança com os pais dela que certamente ela confia muito mais que em uma babá desconhecida. Em diversas cidades grandes o trânsito e a distância de um bairro a outro pode significar mais de 40 minutos de viagem, ou seja, isso não é alienação. Mesmo assim visite um advogado e qqer coisa recorra ao juiz.

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    Alvaroguns! Quarta, 13 de março de 2013, 7h46min

    Estou numa situaçao parecida com essa,minha ex esposa esta ameaçando ir embora da cidade para morar em outra e temos duas filhas com guarda compartilhada e finais de semanas alternados ela pode simplesmente ir embora sem dar satisfaçao,e a pensao como fica?Ela continua recebendo mesmo eu tenho meus direitos de visita violados?Algum advogado poderia me esclarecer isso por favor!obrigado!

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    Julianna Caroline Quarta, 13 de março de 2013, 11h28min

    Alvaro

    Como aqui no forum nós já falamos um zilhão de vezes em milhares de discussões a respeito que NAO PODE MUDAR SEM AUTORIZAÇÃO SUA OU DO JUIZ.
    Ponto.
    Se ela for, mova ação para reversão de guarda por alienação.

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    Jonatham Cesar Pires Quarta, 13 de março de 2013, 11h37min

    Dona, a senhora não fez o filho sozinha não é? Embora não pareça, existem algumas leis em nosso pais que ainda funcionam, portanto Alienação Parental é coisa séria, se fosse a Sra a ter de separar-se de seu filho, como voce reagiria a esta condição!!!! Cuidado com atitudes impensadas e inesperadas pois pode colocar tudo a perder, principalmente a guarda de seu filho, as coisas no ambito familiar estão mudando, pois é dona, agora os direitos estão tornando-se iguais para Pai e Mãe. Alias hoje em dia é comum muitos pais serem os dois e desenvolverem muito bem este lado afetivo, abraços.

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    NatáliaBianca Quinta, 14 de março de 2013, 14h29min

    O que eu não entendo é o seguinte:

    No caso de visitas regulamentadas, onde o juiz determina que o pai tem direito de levar a criança a cada 15 dias com pernoites: Que diferença faz ele buscar na casa onde moro atualmente ou a 40 minutos daqui? Se ele vai buscar de qualquer forma, QUE DIFERENÇA FAZ?

    Se ele não vai ver todos os dias, se ele só vai ver a cada 15 dias, me falem, ONDE ESTÁ a alienação parental neste caso?????

    Pra mim, alienação parental é eu proibir de ver, eu falar mal do pai, da família paterna e etc... O que não é o caso!!!!!!

    Eu só quero mudar pro apartamento que eu comprei com muito suor!!!

    Francamente..................

    E se eu mudasse na mesma cidade a 40 minutos também??? Seria alienação parental também??

    Eu tenho que morar na mesma casa pro resto da vida porque se fizer diferente estou alienando meu filho contra o pai??

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    Karen Torres Quinta, 14 de março de 2013, 15h41min

    No caso de guarda compartilhada eu não sei, mas se é sua. Mude e mande um carta registrada com seu novo endereço, o pai que tem ir visitar a criança, não a criança ir visitar o pai.

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 14 de março de 2013, 16h05min

    Karen, não faz diferença se a guarda é unilateral ou compartilhada. A guarda não faz o genitor(a) ser dono da criança tão pouco reduz ou solapa os direitos do menor em conviver com a familia paterna.

    É direito da criança ter fácil acesso ao outro genitor com quem ela não mora. Se 40km é distante ou perto, não importa. Se o genitor discorda da mudança, somente com autorização judicial para evitar a reversão da guarda.

    [...]

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    Karen Torres Quinta, 14 de março de 2013, 16h18min

    [...]
    Resolve com o juiz é garantia.

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    NatáliaBianca Quinta, 14 de março de 2013, 17h26min

    Julianna Caroline.... Realmente estou sem saber no que acreditar, pois VOCÊ MESMA disse em outro tópico o oposto do que acabou de responder ao Alvaro neste tópico.

    Sua resposta ao Alvaro agora foi:

    "Alvaro
    Como aqui no forum nós já falamos um zilhão de vezes em milhares de discussões a respeito que NAO PODE MUDAR SEM AUTORIZAÇÃO SUA OU DO JUIZ.
    Ponto.
    Se ela for, mova ação para reversão de guarda por alienação."


    Já neste outro: jus.com.br/forum/239988/perco-a-guarda-se-mudar-de-cidade/

    "Claro que não é viável o guardião que precisa se mudar, pedir autorização ao Juíz, pois é desnecessário, uma vez que o guardião tem autoridade para mudar-se sem pedir autorização, apenas informando ao outro seu destino final.
    Cabe àquele que sentir-se prejudicado, tomar as medidas.
    O fato é que se todos tivessem bom senso, a justiça estaria folgada, estaria faltando serviço..."

    E mais: "Vc pode mudar pra qualquer lugar do país, basta comunicar ao pai.
    Veja bem, não é pedir ao pai do seu filho, é COMUNICAR, AVISAR.
    Ele não pode pedir a guarda alegando a mudança.
    Vc mora onde quiser."

    E aí???


    De fato está faltando bom senso!!!!!

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    NatáliaBianca Quinta, 14 de março de 2013, 17h39min

    Karen Torres, obrigada!!!


    Você com o pai da sua filha regulamentou judicialmente as visitas?

    Se sim, como foi??

    Um abraço!

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    Julianna Caroline Quinta, 14 de março de 2013, 17h40min

    Ô Natália, vc pegou uma resposta que eu dei a mais de UM ANO atrás.
    As coisas mudaram bastante de lá pra cá, ainda mais depois da Lei da Alienação Parental.
    O Direito vive em constante adaptação às necessidades do cidadão, principalmente no que diz respeito ao menor.
    Por tanto, a minha orientação, dada AQUI NESTE tópico permanece.
    O que foi dito o ano retrasado servia para aquela época.
    O que se diz agora serve pra agora.
    Abraço**

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 14 de março de 2013, 17h41min

    Atente para a data, cherie!!!

    Isso foi em JUNHO de 2011 !!!!!!!!!

    Muito antes da Lei de Alienação Parental passar a ser frequentemente aplicada e sendo a guarda revertida.

    Aqui mesmo no Jus tivemos pessoas que embora aconselhadas a analisar com cuidado os motivos da mudança, mudaram-se e foram supreendidas com a ordem da justiça para entregar ao outro genitor a criança, porque ela não conseguiu convencer a justiça de seus tão nobres e necessários motivos.

    Quer conhcer a Lei? Segue o link >>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm

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    Cyoyo53 Quinta, 14 de março de 2013, 22h35min

    Se fosse o caso de mudar de BAIRRO, casa, apartamento... para um bairro relativamente próximo (ex: Ipanema para Sta. Teresa RJ), precisa da "autorização do pai"?

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 14 de março de 2013, 22h55min

    A mudança se aplica entre municipios e estados.

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    2Marc Quinta, 14 de março de 2013, 23h34min

    Engraçado o Pai da minha filha foi pra outro país deixando de pedindo licença sem vencimento, deixando de dar 20% do salário, plano de saúde ( sabendo que a filha tem bronquite crônica) e creche que era td pago pela empresa. Sumiu não dá um telefonema, manda email uma vez por mês, Natal e nem no aniversário dele ligou... Isso tudo o pai pode fazer... Não entendo a justiça... Ainda tive q ler num email q a tia paterna mandou que eu procurasse outro responsável financeiro... E avó paterna substitui o pai podendo a levar da minha casa pra visita... Desde que o pai viajou ngm procurou mais a criança...Juro pra vcs que não entendo esse mundo. Estou passando por uma situação parecida e mt difícil devendo aluguel e tendo casa longe mas não posso mudar de endereço tb pq sou alienadora... O pai pode ficar sem nenhuma responsabilidade, ao ponto de eu noticiar por email q ela está doente e ele nem perguntar mais faz 8 dias...