Comprei um imóvel em um leilão da Caixa e o mesmo esta ocupado, se eu que sou o dono entrar para dentro do ímóvel estando o mesmo ocupado, a policia pode me tirar de dentro do imóvel e deixar o ocupante(invasor), estou perguntando isso pois se a lei é uma porcaria temos de usá-la a nosso favor?

Respostas

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 18 de março de 2013, 11h51min

    Você comprou um imóvel sabendo que está ocupada e por isso pagou bem menos do que o valor do imóvel. O ocupante não é um invasor, ele é o detentor de posse e ele tem direito de defender a posse. Quem estará invadindo será você se adentrar para dentro do imóvel. A policia pode e deve retirar voce e você ainda corre o risco de ser condenado por crime de invasão.

    Procure um advogado para tomar as medidas cabíveis para retirar do imóvel quem se encontra lá.

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    Contbol Segunda, 18 de março de 2013, 12h29min

    Conforme resposta do Sven, confirmei que a lei é mais porcaria do que eu pensava, o Sven falou que o detentor tem o direito de defender a posse, ou seja, o ocupante sabe que não pagou e já perdeu o imóvel e vai defender a posse do que não é dele? e eu que sou o dono não posso defender a posse do que é meu por direito, é por isso que ninguem leva estas leis a sério.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 18 de março de 2013, 12h36min

    Você não pode defender a posse pois não tenha a posse, apenas é o proprietário.

    Se fosse simples assim tirar o morador da casa, a caixa não venderia estes imóveis ocupado em leilão por preço bem abaixo do valor do mercado. Eles que não querem arcar com o custo e a dor de cabeça de ter que tirar estes pessoas do imóvel por via jurídica.

    Você deveria ter se informado com um advogado antes de comprar um imóvel ocupado em leilão. O erro é seu e não das leis. Deveria ter se informado antes de comprar sobre a compra de imóvel ocupado.

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    Adv.iniciante Segunda, 18 de março de 2013, 13h03min

    POSSE é diferente de propriedade....

    sou dono de um imóvel alugado para um terceiro = tenho a propriedade
    o inquilino de meu imóvel = detém a posse

    Se vc, como proprietário, tenta expulsar na marra quem detém a posse desse imóvel, estará incorrendo em crime previsto no código penal, EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, que está disposto no capítulo destinado aos crimes contra a administração da justiça...

    afinal pra que existiria justiça, se cada um fizesse o que bem entendesse, quando quisesse...???? Seria terra de ninguém, concorda?

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    Silvia Quintao Machado Quinta, 11 de abril de 2013, 5h30min

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    Alfredo Guimarães de Oliveira Quinta, 11 de abril de 2013, 6h48min

    Importante conferir informação de que a Caixa não poderia leiloar imóvel ocupado...aguarde.

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    Alfredo Guimarães de Oliveira Quinta, 11 de abril de 2013, 7h15min

    Pois é. Há algum tempo tive a informação de que o judiciário teria concluído pela atribuição à Caixa da obrigação de promover a desocupação do imóvel antes de levá-lo a leilão. Verifico que isso não ocorre na prática. O que é, sim, "uma porcaria". De qualquer modo, o consulente deve contratar um advogado para propor ação de imissão na posse, caso não consiga resultados na via extrajudicial.

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    [email protected] Quinta, 11 de abril de 2013, 7h21min

    Prezado Cont Bol

    Realmente a Caixa vende o Imóvel de 25 a 35% pela dor de cabeça de tirar o ocupante do Imòvel.
    Têm que entrar com uma ação para deocupar o imòvel.
    Qualquer dúvida me coloco a disposição.
    Atenciosamente
    Dr. Wilson Vieira

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    Consultor ! Quinta, 11 de abril de 2013, 7h24min

    A CEF nao deveria leiloar antes da desocupação;

    O licitante NAO deveria arrematar tais bens;

    O juiz nao deveria autorizar tais estelionatos;

    Se arrematou, sabendo que tava ocupado, já adquiriu com ônus.

    Deve, antes, requerer a imissão NOS PRÓPRIOS AUTOS. Muitos juízes a autorizam, o q praticamente nao há custos.

    Ter de propor nova acao é mais uma excrescência do sistema !!!

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    Athenak Quinta, 11 de abril de 2013, 7h30min

    No caso do mutuário (antigo morador), que está sendo retirado do imóvel, mover uma ação judicial para anulação do leilão, pois tentou a todo custo realizar acordo com a CEF para retomar as prestações, pois o mesmo ficou desempregado e perdeu sua renda inicial de quando adquiriu o imóvel, esta não lhe retornou qualquer resposta, possuindo documentos que comprovam este acordo, não recebeu notificação de que o imóvel iria para o Leilão e nem quando aconteceria, segundo o Decreto Lei 70/66 que determina a notificação ao mutuário o dia, local e hora do Leilão (para que este tenha a oportunidade também de arremate por algum outro membro da família que venha a ter condições....pode acontecer de o juiz ir a favor do mutuário e entender que a CEF agiu "às escondidas" e de forma ilícita não cumprindo os passos necessáios e obrigatórios de enviar pelo menos 2 cartas extrajudiciais antes mesmo de levar a Leilão? Ou seja,alguém sabe me informar se há chances disso acontecer e com que frequencia, uma vez que o devedor prova que teve a intenção de liquidar a dívida mas teve sua proposta ignorada pela CEF?

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    [email protected] Quinta, 11 de abril de 2013, 7h38min

    Katharina a aceitação da purgação da mora se não foi feita no prazo correto provavelmente não terá problema com relação a isto.

    A cef não é obriagada a aceitar a proposta de acordo do mutúario. ( vale o que esta no contrato)

    Os maiores problemas são com relaçao ao leilão que podem ocorrer falhas.

    Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

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    Athenak Quinta, 11 de abril de 2013, 7h43min

    Sim, entendo Dr, Wilson, que ela não é obrigada a aceitar acordo, porém ela tb não é obrigada a notificar o mutuário informando o dia , hora e local do imóvel??

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    [email protected] Quinta, 11 de abril de 2013, 7h46min

    Normalmente isto é feito, precisa ser verificado no caso prático se foi.

    E depende de quanto tempo foi feito o leilão do mesmo.

    Wilson Vieira

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    Athenak Quinta, 11 de abril de 2013, 7h55min

    O leilão foi feito recentemente, (menos de 20 dias) sendo que o mutuário ficou sabendo no dia do 2º Leilão, através do próprio arrematante que foi até a resdência e subiu em sua caminhonete diante do muro da casa e expôs metade do seu corpo para dentro, numa "invasão" de privacidade, expondo ainda em alto e bom tom, que teria comprado a casa no Leilão e que o mutuário desocupasse o imóvel, constrangendo também o mesmo diante dos vizinhos. Como o mutuário pode se defender disso??? Isso seria algo a levar em consideração em juizo afavor do mutuário??

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    [email protected] Quinta, 11 de abril de 2013, 8h01min

    Catharina você é a advogada do mutúario ou é a mutária.

    Pois como eu te disse somente vendo se no processo consta alguma falha processual com relação isto.

    Já tive colegas com a informação de clientes, que nuca souberam do leilão e tinham assinado intimção do leilão entendeu.

    Somente vendo in loco o processo.
    Wilson Vieira

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    Consultor ! Quinta, 11 de abril de 2013, 8h18min

    Katharina,

    De novo, a lei diz que todas as defesas devem ser deduzidas antes da assinatura do auto.

    Eventuais prejuízos do morador/mutuário/gaveteiro/esbulhador/etc, etc. devem ser resolvidos em perdas e danos.

    O arrematante nao pode ficar olhando briga alheia "de camarote" !!

    É isso.

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    [email protected] Quinta, 11 de abril de 2013, 8h32min

    Depende se houver alguma falha processual ele pode tentar a anulação do leilão.

    Wilson Vieira

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    Athenak Quinta, 11 de abril de 2013, 8h38min

    Dr. Wlson, não sou advogada nem a mutuária, é um caso de pessoas próxmas que estão vivenciando isso, mas não importa, eu só estou querendo tirar dúvidas, pois sou leiga e quero ajudar com o maior número de informações possíveis e é lógico que como o senhor não pode me dar uma consulta por não saber o que na íntegra acontece, é apenas fazer o que o senhor está fazendo, me proporcionando alternativas possíveis do que pode acontecer....mas infelizmente, como disse em outro fórum que iniciei "Eu sinceramente não entendo pq muitos dos "consultores" deste fórum, são tão irônicos e ficam tão ofendidos qdo alguém elabora uma pergunta na qual não sabem responder....se não sabe esclarecer de acordo com o que se pergunta, é melhor nem se manifestar...agora não estou aqui de brincadeira, estou tirando dúvidas num fórum supostamente sério, mas me deparo com muitos que gostam apenas de zoação e não tem o menor respeito pelas dúvidas das pessoas.

    De qualquer forma Dr. Wilson, agradeço sua seriedade neste fórum e por me responder com propriedade as duvidas lançadas, pois o desabafo acima, não se refere ao senhor!

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    Consultor ! Quinta, 11 de abril de 2013, 8h45min

    Claro, pode haver embargos em até 5 dias, mas vamos trabalhar com a normalidade.

    Nesse quinquídio, o arrematante pode retirar-se, sem maiores prejuízos, se assim o desejar.