o suposto pai tem direito a indenização quando se descobre q foi enganado por muito tempo? se a pensao regularmente e descontada do suposto pai e ele faz um dna e descobre que nao e pai da crianca, a mae tem direito a continuar recebendo da justiça a pensao? se ouver um processo pra retirar a paternidade e o cancelamento da pensao a mae tem o direito a continuar usando ate o juiz cancelar ou ela tem que guardar e devlver assim que o processo acabar?

Respostas

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    Julianna Caroline Segunda, 18 de março de 2013, 16h21min

    Macena

    Depende do caso.
    Depende da idade da cça, da relação entre pai e filho.
    Ele pode pedir a indenização por danos morais sim, se provar que foi enganado e teve sua moral atingida.
    Mas dependendo da relação dele com o menor, da idade do menor ele continuará sendo pai e tendo que pagar pensão por causa da paternidade afetiva.
    Uma coisa é o dano que ele sofreu e o processo contra a genitora da cça.
    Outra coisa é uma ação de negatória de paternidade.
    a cça nada tem com os problemas dos adultos.

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    pensador Segunda, 18 de março de 2013, 16h33min

    Beira o impossível pretender fazer provas de dano moral. Mesmo a mãe tendo "cometido equívoco" quanto a paternidade, não enseja, nem embasa o pleito.

    O mero equívoco da mãe da criança não enseja reparação.

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    J

    Julianna Caroline Segunda, 18 de março de 2013, 16h40min

    Mulher é condenada a indenizar ex-marido por traí-lo
    Casamento pressupõe deveres de lealdade, respeito e fidelidade. E, se algum desses compromissos for rompido ou pelo marido, ou pela mulher, a dor moral pode ser reclamada na Justiça e compensada financeiramente.

    A teoria é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores confirmaram a decisão da primeira instância que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil, por danos morais, porque ele descobriu, depois da separação do casal, que não era o pai biológico da filha que nasceu durante o casamento. Cabe recurso.

    O ex-marido alegou que, depois de homologada a separação judicial, foi alertado por vizinhos e pessoas de seu convívio social, inclusive colegas de trabalho, de que havia dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula, nascida durante seu casamento com a mulher. O homem pediu exame de DNA e a dúvida foi desfeita: ele não era o pai da criança.

    O ex-pai, um comerciante de Belo Horizonte entrou, então, com ação de indenização contra a ex-mulher para reparar os danos psíquicos que alega ter sofrido. Sustenta que ela omitiu deliberadamente quem era o verdadeiro pai da criança, o que abalou sua honra e dignidade.

    Em sua defesa mulher alegou que só soube que seu marido não era o pai da criança quando tomou conhecimento do resultado do exame de DNA. Acusou também o ex-marido de ter um comportamento agressivo e libertino, e da prática de atos sexuais excêntricos e relacionamentos homossexuais.

    O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou o pedido do homem e fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando a frustração e melancolia que o ex-marido passou ao ser subtraído, repentinamente, de sua condição de pai, “calando-lhe profundamente ao espírito a constatação tardia de não lhe pertencer a criança”.

    O Tribunal de Justiça mineiro manteve a sentença. O relator do recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, ressaltou que “o casamento faz nascer entre os cônjuges direitos e deveres recíprocos, destacando-se entre eles os deveres de lealdade, respeito e fidelidade”. Acompanharam o relator os desembargadores Adilson Lamounier e Cláudia Maia.


    Mulher é condenada a indenizar ex-marido por falsa paternidade biológica

    Publicação: 16/08/2012 16:12 Atualização: 16/08/2012 16:45
    A 6ª Turma Cível do TJDFT condenou uma mulher a indenizar o ex-marido em R$ 18.872,62 por danos morais e materiais, por atribuir a ele falsa paternidade da filha.

    O casal viveu em união estável entre 1996 e 1998, e a criança nasceu em 1997. Quando se separou, um exame de DNA comprovou que o homem não era pai da menina. Ele alegou que a mulher agia de má-fé ao omitir a verdadeira paternidade da criança.

    A relatora do caso decidiu que não é cabível o ressarcimento pelos gastos efetuados na vida em união estável, como pagamento de aluguel e condomínio da moradia da família e compras de roupas e sapatos para a mulher. No entanto, a mãe da criança deve devolver os gastos empreendidos com a menina, como plano de saúde, escola, consultas pediátricas e compras de mobiliário infantil.
    Só por danos morais, foi estabelecido o valor de R$ 10 mil, pois os julgadores entenderam que o homem foi humilhado e teve a honra ofendida diante de familiares, amigos e colegas de profissão, em razão da verdade revelada.

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    persona non grata Segunda, 18 de março de 2013, 16h43min

    Macena, as decisões variam muito nesses casos (não sei qual era sua relação com a mãe), mas tem uma recente que merece atenção:

    A 6ª turma Cível do TJ/DF condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro, por danos materiais e morais, em razão da ilegítima paternidade da filha a ele atribuída. A decisão foi unânime.

    As partes viveram em união estável por dois anos e a criança nasceu no período dessa convivência. Após o fim da união estável, exame de DNA comprovou a falsa paternidade biológica do autor, que, diante disso, ingressou com ação de ressarcimento integral de todos os gastos efetuados durante a constituição da união estável. Além disso, requereu indenização por danos morais, em razão da infidelidade e da ilegítima paternidade, ao argumento de que a ré sempre agiu com má-fé por ter omitido a verdadeira paternidade da criança.

    A relatora afirmou não ser cabível a condenação ao ressarcimento pelos gastos efetuados na vida em união estável - tais como o pagamento de aluguel e condomínio da moradia do casal, compra de roupas e sapatos para a ré - porque motivados por valores sentimentais que afastam as alegações de danos emergentes ou enriquecimento ilícito. Para a magistrada, admitir a devolução do que gastou, enquanto conviveu com a pessoa a quem destinou sublime sentimento, é criar o direito subjetivo de ressarcimento de valores econômicos toda vez que o valor sentimental, ético ou moral desaparecer.

    Entretanto, entendeu que há dever de ressarcir os gastos empreendidos com a menor (como plano de saúde, mensalidades escolares, consultas pediátricas e compra de mobiliário infantil) em razão do ato ilícito voluntário da ré ao omitir a verdadeira paternidade da criança e atribuí-la ao autor.

    Quanto ao dano moral na omissão da verdadeira paternidade da filha, os julgadores entenderam que foram violados os deveres de lealdade e respeito exigidos dos companheiros em união estável. Dessa forma, reconhecida a ilicitude do ato, o Colegiado condenou a ré a devolver os valores gastos com a menor, totalizando R$ 8.872,62, e a indenizar o ex-companheiro em danos morais fixados em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162090,91041-Falsa+paternidade+biologica+gera+indenizacao

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    pensador Segunda, 18 de março de 2013, 17h00min

    Não creio que tais decisões se sustentem ou se consolidem, por falta de fundamento jurídico.

    Adivinhômetro de magistrado não vale... (eis o tal decisionismo em terras tupiniquins).

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    pensador Segunda, 18 de março de 2013, 17h25min

    (apenas marcando no tópico para reflexão, depois edito o post, apenas para não ficar esquecido o raciocínio: separação de fato, vontade, bilateralidade, casamento: instituição que se dissolve de fato antes da dissolução de direito, casamento de aparência).

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    persona non grata Segunda, 18 de março de 2013, 18h29min

    Trecho de uma decisão de 2007, do STJ (não encontrei nenhuma mais recente)


    "No sistema da responsabilidade civil extracontratual, para configuração da
    obrigação de indenizar exige-se a prática de violação a um dever jurídico, que muitas
    vezes não se encontra, expressamente, indicado na lei, mas que, nem por isso, impede a caracterização de ato ilícito ensejador da responsabilidade pelos danos causados.
    Observa-se que "respeito e consideração mútuos" só foram incluídos como
    deveres conjugais no CC/02. No entanto, considerando as modificações pelas quais
    passou o direito de família e levando em conta a disposição constitucional acerca do
    dever de respeito à pessoa, é perfeitamente possível compreender, de forma extensiva, o dever de fidelidade, constante do art. 231 do CC/16, e concluir que cabe aos cônjuges
    também a observância do dever, implícito, de lealdade e sinceridade recíproca. Assim, após sopesar o relacionamento conjugal e observar a nova disposição legal, não há dúvida que a recorrente, M L F de B, transgrediu o dever de sinceridade, ao omitir, deliberadamente, a verdadeira paternidade biológica dos filhos, mantendo o recorrido na ignorância de um dos mais relevantes fatos da vida de uma pessoa que é a paternidade.
    O desconhecimento do recorrido, P C H, por mais de vinte anos, do fato de
    não ser o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento com a recorrente, M L F
    de B, atinge, sem dúvida a dignidade da pessoa, toca e fere a auto-estima e gera
    sentimentos de menosprezo e traição, violando, em última análise, a honra subjetiva: que é o apreço que a pessoa tem sobre si mesma, conduzindo à depressão e à tristeza
    vivenciadas pelo recorrido.
    Neste contexto, consideradas as peculiaridades da hipótese sob julgamento,
    entendo ter sido razoável a fixação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de
    indenização pelos danos morais suportados pelo recorrido, não havendo motivos para a
    redução do quantum indenizatório.
    Forte em tais razões, não conheço de ambos os recursos especiais."

    REsp 742137 (2005/0060295-2 - 29/10/2007)

    https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200500602952&dt_publicacao=29/10/2007

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 18 de março de 2013, 18h45min

    Do jeito que a coisa vai, a cada dia os tribunais mudam seus posicionamentos. Voto junto com o Pensador, não firma a jurisprudência neste sentido.

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    macena leite Segunda, 18 de março de 2013, 20h02min

    boa noite !! no meu caso foi assim ! sempre cuidei da cça o maximo que pude, e mesmo assim a mae falava para todos que eu so poderia ver a menina se fosse da vontade dela . o tempo foi passando eu encontrei uma nova companheira e a mae da cça nao gostou, começou a jogar a cça contra mim e a falar para todos que eu so era pai pra pagar pensao.Tanto e que meus colegas e familiares vieram me contar que ela estava deboxando de mim para os outros . um dia a cça passo mal e eu a perguntei o que a manina tinha,ela me respondeu que nao era da minha conta e pela primeira vez fao diretamente comigo que eu so servia pra pagar pensao.... Eu entao resolvi fazer o dna pra saber se realmente estava sendo enganado,foi entao que o resultado deu que eu nao era o pai. fui tentar conversar com a mae da cça atras de respostas e ela me olhou e disse que nao tinha nada pra falar sorriu e fecho a porta na minha cara . procurei meus direitos entrei com pedido de negatoria de paternidade e cancelamento da pensao,nos fomos chamados para conversar pelo advogado e ela mas uma vez com ar de deboche levou o dna do verdadeiro pai e disse que ela fazia questao de tirar o meu nome do registro por que a menina ja estava tento contato com o verdadeiro pai, e que ela ainda nao tinha pedido pra cancelar a pensao por que o verdadeiro pai estava desempregado e ja que a pensao e descontada direto do meu salario que ela iria esperar o juiz resolver o que iria ser feito . Estou muito abalado pois o tempo que servi pra ela ,ela nao se importou em usar,o tempo que cuidei da menina ela so se iportava em colocar a cça contra mim e agora com tudo isso acontecendo eu fui descobri que a menina ja esta tendo contado com o verdadeiro pai,a menina passo por mim e nem falo comigo e mesmo assim e do meu salario que a pensao e descontada todo mes sem falta. Por isso quero saber se a mae da cça tera que me devolver esses valores que sao descontados des do dia em que fizemos o exame de dna ? ou se esse dinheiro esta sendo somente para a mae ? ela tera que me devolver ou nao? nao estou falando da pensao que empre dei e sim dessa que continua sendo descontada apartir do dia em que ela ja sabia que eu nao era o pai!

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 18 de março de 2013, 20h13min

    Ou me distrai ou vc não escreveu a idade da criança para que possamos ao menos lhe dar uma perspectiva de resultado.

    Quanto a pensão alimenticia, não, a mãe não será condenada a devolver pois a pensão não era para ela, mas para o sustento do menor, não importa ter tido conhecimento do exame de DNA.

    Depois do advento do exame de DNA o homem que asume um filho sem buscar esse recurso que lhe garantiria a certza do fato, ele asume o risco de mais tarde descobrir o erro. A gestação não é uma ciência exata, a mulher não tem como ter certeza de quem é o filho se ela por acaso manteve relações com mais de 1 homem num periodo em torno de 15 dias em média, portanto, acusar a genitora de má fé, de injuria, etc etc é perda de tempo, não se aplica.

    Tentar uma ação negatoria de paternidade pode ser o caminho, mas não se garante o resultado, pois os adultos são livres para fazerem escolhas (como não fazer DNA), mas a criança não tem como se defender, se preservar, das consequências dos erros dos adultos, portanto, prioriza-se o melhor interesse da criança frente aos interesses dos adultos, neste caso. Assim, se ficar provada a relação sócio-afetiva por parte da criança (em ter em vc a figura paterna) as chances de deixar de figurar como pai desse menor caem a quase zero.

    MAs, não custa tentar. Eu defendo o direito da criança em conhecer sua verdade, suas origens.

    Boa sorte!

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    Edic Segunda, 18 de março de 2013, 20h26min

    Sula

    Discordo de vc em um ponto:

    Se a genitora é casada ou vive em união estável com seu companheiro, supõem-se fidelidade, portanto se a mesma engravida de outro neste período, é claro que há má fé e cabe dano moral

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    macena leite Segunda, 18 de março de 2013, 20h35min

    Boa noite! pelo ocorrido deu pra saber que a mae ja sabia quem era o pai verdadeiro e mesmo assim me enganou durante 4 anos. Ela sempre fez questao de diser a cça coisas erradas sobre mim, sempre quando discutiamos sobre alguma coisa ela com raiva nao deixava eu ver a menina ou colocava ela na confusao. Em setembro ira fazer 1 ano que nao vejo ou falo com a cça, essa decisao foi escolha da mae pois disse que a cça iria se relacionar com o verdadeiro pai. Tanto ela sabia quem era o verdadeiro pai que a diferença de um dna pro outro e de quase 14 dias, eu fiz primerio e logo apos ela mostrou o outro exame nem avisou que iria fazer um novo dna . Fui enganado, humilhado,constrangido,despresado. minha vida faz tempo que nao e a mesma e para a mae da cça esta sendo como se nada estivesse acontecendo a cça esta muito bem pelo que a mae dela fala a todos. Nao sei se realmente avera justiça , afinal so quem sabe o que esta se passando comigo sou eu mesmo, eu nao preciso acusar ou inventar coisas sobre a mae da cça a verdade e o suficiente .

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    pensador Segunda, 18 de março de 2013, 20h46min

    E como se prova se o casamento era de fato e direito ou apenas de direito como nas separações de fato?

    Óbvio que com provas é outra história. Mas, não cabe ao magistrado adivinhar.

    A família mudou. Em outros tempos poderíamos interpretar pelo dano moral. Nos dias de hoje, existe de tudo. Inclusive relações múltiplas com consentimento do casal, o famoso casamento livre.

    O direito dizer sim a tudo isso e, o judiciário entender pelos danos morais no caso relatado, parece no mínimo um contrasenso.

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 18 de março de 2013, 20h56min

    Sim, Edic, mas entendi que o consulente nunca manteve união estável com a genitora da criança.



    Agora, ao consulente: Como assim, "ela mostrou o outro exame nem avisou que iria fazer um novo dna" ?????

    Ela fez outro DNA com seu material e o da criança, sem vc saber ????!!!!!!! Como ela conseguiu seu material e que laboratório é esse que aceita material levado em potinho simplesmente identificado por terceiros????

    Apenas para deixar mais claro ainda, em momento algum eu disse ou ensinuei que o Sr estava a inventar algum coisa.

    Se antes de descobrir que a criança não é seu filho o Sr fazia questão de manter contato com seu suposto filho, visitando-o como é de direito do filho receber a vista do pai, o Sr poderia ter recorrido à justiça visando estabelecer o regime de visitas, e este havendo, recorrer à justiça indicando a alienação parental praticada pela genitora da criança. Pelo menos é isso que os genitores (que se acreditam assim serem) que amam seus filhos fazem.

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    macena leite Segunda, 18 de março de 2013, 21h05min

    Sula ,le novamente o que escrevi que vc ira entendender. eu disse que se ela nao soubesse quem seria o verdadeiro pai nao teria feito outro exame de dna tao rapidamente ! eu fiz um que o resultado foi que nehum do alelos moleculares foi encontrado para comparação do suposto pai ( MEU DNA) em pouco tempo ela estava com o resultado de outro homem e o resultado era TODOS OS ALELOS MOLICULARES FORAM COMPATIVEIS .

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    macena leite Segunda, 18 de março de 2013, 21h17min

    Nem todos por no meu caso eu nao tinha estruçao nenhuma . vc estudou pra saber esse tipo de coisa eu estou começando a entender agora pois o meu amor pela cça sempre foi maoir do as crises de orgulho da mae dela que nao sabe conversar . eu procurei sim os meus direitos na epoca sobe visitas e fui orientado a conversar com a mae pra evitar açao judicial, isso me foi passado por um advogado, no forum nois dois fomos chamados e ela disse ao consiliador que iria aceitar que eu visse a menina apartir do momento em que a cça nao tivesse contato com minha esposa . saimos de la com esse acordo eu iria pegar a menina de 15 em 15 dias so que quando eu chegava p buscar a cça ela nao deixava ate na policia fui p dar queicha la me orientaram a ir no forum novamente voltei la e ela disse que era mentira que se eu quisesse ver ou pegar a menina eu poderia avontade . Eu tive que gravar quando eu ia la e ela fazia escandalo na rua pra todo mundo entender oq ela fazia ! entao nao diga que eu nao fiz nada por nao amar a cça eu sempre procurei zelar por ela por isso quando a mae da cça gritava comigo eu dava um bjo na cça e virava as costas, para muitos eu era um bobo frocho por nao fazer nada nem debater . Entao sula seja menos ironica ou nem se de ao trabalho de responder, vc me lembra ela ao agir com ironia !!!!! nao estou escrendo pra comover ninguem muitos menos tentar fingir o que nao sou, estou escrevendo para tirar duvidadas !

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 18 de março de 2013, 21h18min

    AAaaaah!!! Agora entendi.

    Então, ela de fato não tinha certeza qual dos dois era o pai, caso contrário nem se daria ao trabalho de fazer o DNA com o outro candidato.

    Reitero: vale a pena TENTAR uma ação negatória de paternidade, faça isso o mais rápido possivel para o mais rápido possivel deixar de pagar a pensão.

    Boa sorte!!!!

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    macena leite Segunda, 18 de março de 2013, 21h22min

    A mae dela disse que ela fez o dna por que a esposa do verdadeiro pai nao acreditava que a filha fosse dele e como o advogado disse que iria precisar dos dois dna pra saber se o outro oai era realmente o verdadeiro !

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 18 de março de 2013, 21h26min

    Ótimo, isso aumenta ainda mais suas chances em retirar a parternidade dessa criança pois sem pai ela dificilmente irá ficar.

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    Edic Segunda, 18 de março de 2013, 21h29min

    esposa do verdadeiro pai? que confusão, heheh.....parece novela da globo

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