Sou casada(companheira)á 9 anos com meu marido e temos 1 filho de 7 anos.A nossa casa é registrada no nome do meu sogro,pois ele comprou para deixar de herança para o meu filho em "usos e frutos".Em uma separação tenho algum direito sobre a casa mesmo estando no nome do meu sogro,ou apenas meu marido por ser filho tem.E se tenho o que preciso fazer?

Respostas

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 26 de março de 2013, 12h22min

    Nao, nao tem direito algum. Somente seu marido.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 26 de março de 2013, 12h25min

    Enquanto esta somente em nome do seu sogro, seu marido so tera direito apos a morte dele.

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 26 de março de 2013, 22h01min

    Bia, vc não é nada de seu sogro, vc não é parente, é aderente. Uma vez finda a relação com o filho dele, rompem-se de vez qualquer laço que a aproxima dele.

    Para ter direito aos bens de seu sogro vc teria que ser descentende ou ascendente dele, como mãe, filha ou neta.

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    Marcelocco Domingo, 07 de abril de 2013, 14h33min

    Gostaria de tirar algumas duvidas, estou numa união estável a dois anos, construímos no terreno de minha sogra, gastei aproximadamente 30 mil na construção da casa e alguns moveis. gostaria de saber qual o direito tenho em reaver meu dinheiro ou parte dele. tenho provas e testemunhas que fui eu que paguei a obra.
    Grato
    Marcelo

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Domingo, 07 de abril de 2013, 14h42min

    Provando atraves de documentos o valor gasto e de testemunhas, podera reaver 50% do valor gasto nas melhorias.

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    fabiana Quarta, 10 de abril de 2013, 22h40min

    Obg a todos o esclarecimento.Na verdade meu sogro comprou o apt em que moro para o meu filho por usufruto,imagino que isso queira dizer que meu filho so tera direito apos a morte do meu marido neste caso e nao do meu sogro.

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    Julianna Caroline Quarta, 10 de abril de 2013, 23h12min

    Bia

    Vc diz que a casa está em nome do seu sogro, então deduzo que o usufruto seja pra o neto dele.
    Usufruto é direito ao bem, de usar e de obter seus frutos, como alugar por exemplo.
    Apenas isso.
    A casa é do seu sogro, mesmo após a morte do seu sogro seu filho continuará podendo morar (precisa saber se o usufruto é vitalício ou não) mas nunca terá propriedade do bem, apenas direito de viver nele ou alugá-lo.
    O bem sempre será do seu sogro e caso ele morra sem mudar isso, esse bem será partilhado com os herdeiros, e somente quando acabar o usufruto é que eles poderão se apossar do bem.
    Seu filho tem direito ao bem desde que o seu sogro gravou o usufruto.
    Vcs podem morar aí até acabar o usufruto, apenas isso.
    Assim sendo vc não tem direito algum sobre o bem e seu filho tem direito de viver nele apenas.

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    Fátima Perestrelo Quinta, 11 de abril de 2013, 0h15min

    Fiquei na dúvida:

    O apto. está em nome do neto com usufruto do avô ? OU
    em nome do avô com usufruto do neto ?

    Favor esclarecer.

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    Julianna Caroline Quinta, 11 de abril de 2013, 11h38min

    Fátima

    Ela disse no primeiro post:

    "A nossa casa é registrada no nome do meu sogro,pois ele comprou para deixar de herança para o meu filho em "usos e frutos".

    Assim entendo que a casa está registrada no nome do sogro com usufruto para o neto.
    Entende como eu entendo?

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    Alessandra Hauagge Sábado, 16 de janeiro de 2016, 13h39min

    o ap q moro é do meu sogro mas meu marido vai vender para construir uma casa no terreno do sogro e tenho um filhinho com 2 anos como agir em uma separação

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    Rafael F Solano Domingo, 17 de janeiro de 2016, 23h44min

    Sendo do seu sogro o imóvel nem vc e nem seu marido tem direito ao imóvel, não interessa se ele será vendido ou não.

    E o que for construido no terreno de seu sogro tmb não será seu, nem de seu marido, visto que o terreno é de terceiros, não importa se de estranhos, parentes ou mesmo dos pais, ainda é de terceiros e por isso nem seu marido e nem vc terão direito. O unico direito que assistirá a vc e a seu marido é quanto ao custo da construção, se puderem provar que foram vcs quem desembolsou para construir a casa.

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    Anderson Lima

    Anderson Lima Domingo, 24 de janeiro de 2016, 6h44min

    Tenho 9/anos de convivência com meu esposo e ele tem uma casa no nome dele que a mãe dele construção para nos ...tenho uma filha com ele em caso de separação tenho direito a casa.

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    Kawane Martins

    Kawane Martins Sábado, 28 de maio de 2016, 14h33min

    Meus pais se separam a dois anos e meu pai deixou a casa para que eu e minhas irmas e minha mãe morassem aqui, porem minha mae vive dizendo que a casa e somente dele e quando ela morrer sera nossa, porem a casa esta no nome do meu pai e ele paga pensão para mim e minha irmas? Minha mae tem direito a casa ?

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    Rafael F Solano Sábado, 28 de maio de 2016, 21h48min

    Se seus pais são casados sob regime de bens que não seja o de união total de bens, e a casa era de seu pai antes deles se casarem, sua mãe não tem direito ao imóvel, e seu pai pode dispor do imóvel quando quiser, não é obrigado a deixar vcs morando no imóvel já que a parte dele em sustentar os filhos ele já cumpre..

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    thays fabiane costa oliveira Quarta, 31 de agosto de 2016, 14h53min

    sou casada no civil e meu esposo tem uma casa de primeiro andar ,porém a casa debaixo é do irmão dele e a de cima é dele..so que a casa é registrada no nome da mãe dele.. tenho 1 filho de 4 anos,e quero me separar, mas quero ficar morando na casa ... moro com ele tem 5 anos,quero saber se tenho direito de ficar morando na casa..

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    Rafael F Solano Quarta, 31 de agosto de 2016, 14h58min

    Se a casa está em nome de terceiro vc não tem direito a nada. Mesmo que estivesse em nome dele vc tmb não teria direito pois vc em nada colaborou na conquista do imóvel, ele já tinha por ter recebido em doação, embora não seja o caso em tela.

    Vc não poderá impor sua presença no imóvel, a mãe dele é quem decide, dificilmente ela irá permitir que vc fique morando enquanto o filho dela vai para a rua, não acha?

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    Joia Rara

    Joia Rara Sexta, 07 de outubro de 2016, 16h05min

    ola sou casada "amigada" a 8 anos a casa esta no nome do meu marido temos um filho de 7 anos. hoje estamos separados a irma dele tomou meu filho de mim e o pai do mesmo quer que eu saia da casa...
    tenho algu, direito? se tenho como fasso para conseguir meu filho de volta?

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 07 de outubro de 2016, 16h36min

    Por que o pai de seu ex companheiro iria querer a casa que não é dele?? A casa está registrada em nome de seu ex companheiro??

    Por que sua ex cunhada tomou seu filho?? E como ela fez isso?!!!!!!!!!!!!! Que medidas vc adotou quando isto aconteceu?!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Seu interesse é na casa em que moravam ou em seu filho?? Qual a prioridade?? Que questão quer elucidar primeiro?

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    Morena Morena

    Morena Morena Sexta, 02 de dezembro de 2016, 23h34min

    Ola, temos uma casa q foi construida em um terreno da irma do meu marido e moramos nela a 5 anos, smos casados a 6 anos e temos 1 filha de 5 anos, estou querendo me separar e n trabalho, tenho como residir apenas na casa com minha filha. Se sim, q medidas devo tomar?