Colegas, entrei com uma negatória de paternidade pois o pai registral soube por exame de DNA que não é o pai biológico. Ele descubriu o pai biológico e este que assumira a paternidade, pergunto: Qual ação devo impetrar reconhecimento ou investigação cumulado com retificação ou anulação de registro civil? Grato!

Respostas

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    Julianna Caroline Sexta, 19 de abril de 2013, 14h12min

    Se já existe um DNA e o pai biológico aceita o resultado deste, pode pedir o reconhecimento de paternidade com anulação de registro civil feito pelo pai registral.
    Este será chamado a manifestar-se.

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    llv-direito Sexta, 19 de abril de 2013, 14h46min

    Fiquei meio na dúvida, o exame de DNA foi feito pelo pai registral, onde por esse exame ficou sabendo que não é o pai da criança, portanto, ingressou com a negatoria. O verdadeiro pai não tem exame de DNA, mas sabe que é o verdadeiro pai. Sua opinião continua a mesma?

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    Julianna Caroline Sexta, 19 de abril de 2013, 15h21min

    Neste caso muda.
    O pai biológico deve pedir a Investigação de Paternidade com Anulação do Registro Civil.
    Boa sorte**

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    llv-direito Sexta, 19 de abril de 2013, 16h10min

    Qual é a diferença dos dois institutos; Reconhecimento X Investigação de paternidade?

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    Julianna Caroline Sexta, 19 de abril de 2013, 16h28min

    Linhares

    Na verdade as duas ações recaem sobre o mesmo objeto.
    Saber se aquele é filho/pai do outro.
    São ações idênticas, porém, a ação de Investigação seria em caso de litígio ou dúvida sobre a paternidade, já a de reconhecimento, implica em consensualidade sobre a paternidade e se busca somente o reconhecimento jurídico para que surtam todos os efeitos legais.
    No seu caso por exemplo, se o pai biológico tivesse um exame confirmando a paternidade da cça, ele poderia mover ação de Reconhecimento pois ele não precisaria investigar, se já teria em mãos a confirmação.
    Porém, como ele não tem a confirmação (só sabe que aquele que registrou não é, e isso não prova que ele seja de fato, ok?)
    a ação deve ser de investigação, pois será determinado exame de DNA para que seja a paternidade confirmada.
    Abraço**

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    Gadotti Sexta, 19 de abril de 2013, 19h03min

    Caros colegas,

    Preciso entrar com uma Ação judicial de reconhecimento de paternidade c/c Retificação de Registro civil. Ocorre que o filho é de maior e está registrado em nome do padrasto.

    Não há exame de DNA e o pai biológico está de acordo em reconhecê-lo. O padrasto terá que figurar no polo passivo da demanda?

    Além disso, o pai mora em São Paulo e o filho no Rio de Janeiro. A ação poderá ser ajuizada no domicílio do filho, Rio de Janeiro?

    Att.

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    llv-direito Sexta, 19 de abril de 2013, 19h36min

    Você está na mesma situação minha, minha dúvida é qual ação, Reconhecimento ou Investigação. O padastro deverá figurar no polo passivo, mas no meu caso, visto a anuência do pai registral, informarei que o mesmo ingressou com ação negatória de paternidade, bem como, anexarei uma declaração de anuência, na qual o mesmo concorda com o reconhecimento do pai biológico. Quanto a competência, depende, pelo que eu entendi, o filho vai figurar no polo ativo e o pai biológico e registral no polo passivo, seu o pai biológico mora no Rio e ele está de acordo, pode muito bem ser na ciade de São Paulo, pois não haverá por parte dele, exceção de incompetência relativa.

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    Jaime rs Sexta, 19 de abril de 2013, 19h51min

    Peço venia para inserir-me no debate, fazendo as algumas ponderações.
    Embora a consultente não tenha declinado a idade da criança, essa questão de filhos registrados por quem não é pai biológico, encontra algumas variantes.
    TEm a jurisprudência, inclusive do STJ, decidido que deve ser levado em consideração na anulação de um registro desse tipo, a paternidade socioafetiva. Portanto, vai depender de uma análise precuciente do magistrado, depois de ouvidos psicólogos e assistentes sociais, da conveniência ou não de se anular o registro de paternidade.
    Por outro lado, a legitimidade para propor ação de reconhecimento de paternidade é do filho e não dos pais.
    Portanto, no caso entendo, que primeiro deve-se aguardar o desfecho da ação de anulação de registro proposta pelo pai registral, para depis, se acolhida a sua pretenão, provomover-se o registro do pai biológico.

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    llv-direito Sexta, 19 de abril de 2013, 20h03min

    Data vênia caro colega, pode figurar no polo ativo tanto o pai quanto o filho e, consequente deferido o pedido principal, a anulação ou retificação do nome será circunstância desta. Quanto a socioafetividade, há várias jurisprudências que mencionam que é maléfico para a criança continuar com um pai registral que nunca lhe dará carinho e amor, bem como, favorável ao pai biológico já que há concordância com o pai registral!

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    Jaime rs Sexta, 19 de abril de 2013, 20h25min

    Desculpe colega, mas acho que houve leitura equivocada.
    Quando já existe um registro de paternidade, não cabe a ação de reconhecimento de paternidade. Primeiro deve haver a anulação do registro anterior, depois sim cabe o reconhecimento da paternidade.
    No que concerne, à paternidade socioafetiva, na minha manifestação, eu condicionoei a análise percuciente do julgado, depois de ouvido psicólogos e assistente social.
    Assim, concluíndo esses profissionais por uma relação socioafetiva entre pai e filho, acertada é a decisão que nega esse rompimento.
    Sugiro a leitura da seguinte acordão do STJ: RESP. 1.059.214 - RS.

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    Rodilene Terça, 10 de dezembro de 2013, 10h21min

    Caros colegas, tenho dúvida semelhante a levantada. Uma senhora me procurou para que eu propusesse uma ação para que seu filho fosse reconhecido pelo pai biológico. Ocorre que esta criança adveio de uma relação extraconjugal e o ex marido dessa senhora registrou a criança. Hoje esta senhora vive em união estável com o pai biológico da menor. O pai registral não se opõe a anulação do registro. A senhora bem como o pai biológico do menor me procuraram para serem sua advogada nesse caso. Surge então meu dilema, seu propusesse ação de investigação de paternidade teria de ser em face do pai biológico, tendo como litisconsórcio passivo o pai registral. Mas queria uma forma de colocar o pai biológico e o menor no polo ativo, para que assim eu possa atuar para ambos. Pensei em um reconhecimento de paternidade c/c anulação de registro civil, em que o pai biológico seria autor pedindo reconhecimento do filho, sendo réu o pai registral. Isso seria possível? Necessito de resposta urgente, por favor me ajudem!!!!

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