Olá, se alguém, por favor, puder me ajudar... Compramos um terreno medindo 10x25m em uma imobiliária. Contratamos a construtora, aprovamos a obra na prefeitura e agora no início da fundação, descobrimos que na verdade o terreno mede 9,80x25m. Essa largura de 9,80m afeta e muito a aprovação da obra para o Habite-se, mas mais do que isso, comprei um terreno de 250 metros quadrados e pago IPTU dessa área, e não de 245 metros quadrados. Fui então então reclamar na Imobiliária que o que eu comprei, na verdade, não corresponde com o que eles me venderam. Eles simplesmente disseram que a responsabilidade de conferir não é deles e sim de quem compra. Me recuso a acreditar que isso seja verdade. Alguém por favor, podeira me ajudar? Como devo proceder? Minha obra está parada por conta disso.

Muito obrigada. Juliana

Respostas

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    Hen_BH Segunda, 29 de abril de 2013, 13h44min

    Na compra e venda de imóveis, a lei prevê dois modos pelos quais eles podem ser vendidos

    a) venda "ad corpus": o imóvel é vendido como corpo certo, individualizado, com suas confrontações e limites, sem no entanto se levar em conta as medidas do mesmo, ainda que estas medidas tenham constado do contrato.

    Exemplo: adquiro um terreno localizado na rua tal, número tal, de acordo com a planta registrada na prefeitura municipal de X, com 10 m de frente e 25 de lateral, perfazendo 250m2"

    Nesse caso, o imóvel é vendido como corpo certo ("ad corpus"), e as medidas são apenas enunciativas. E se a diferença for de até 1/20 (ou 5%) do terreno, presume-se que foi adquirido desse modo, não se podendo reclamar diferença de preço, exceto se o adquirente provar que não teria feito o negócio se soubesse dessa circunstância.

    b) venda "ad mensuram": o preço do imóvel é pago por medida de extensão, e não por corpo certo.

    Exemplo: adquiro 250m2 de terreno, ao preço de R$1000,00 por m2, perfazendo um total de R$ 250.000,00. A compra, nesse caso, ocorre em função da unidade de medida ("ad mensuram") adquirida. Se compro 250m2 e recebo 245m2, tenho direito ao abatimento relativo a 5m2 (no exemplo, R$5.000,00), pois paguei por algo que efetivamente não recebi, ou então tenho direito à complementação do terreno, quando possível.

    No caso que você cita, parece que o terreno foi comprado "ad corpus", como corpo certo. E nesse caso, a diferença do seu terreno - 5m2 - equivale a menos de 1/20 do tamanho total - que seria 12,5m2 - o que já faz presumir que a compra foi ad corpus. Sendo esse o caso, em um primeiro momento, não há que falar em restituição da diferença de preço.

    A não ser que você prove que não teria realizado o negócio se soubesse do problema, ou pelo menos que essa diferença de tamanho acarretou dificuldades ou maior custo para aprovação do projeto junto à prefeitura.

    Tudo a teor do art. 500 e seus parágrafos, do Código Civil.

    De todo modo, o melhor é que um advogado, munido de todos os documentos, avalie pessoalmente a questão, pois ele pode constatar documentalmente alguma informação relevante de que não dispomos no site para opinar.

    Boa sorte!

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    Rickson Sexta, 18 de abril de 2014, 13h12min

    Prezados,
    Tenho uma situação um pouco diferente e gostaria de ajuda.
    Comprei um lote em um condomínio fechado diretamente com seu primeiro comprador cujo lote possui fisicamente 390m². Já na escritura e no contrato de compra e venda junto a construtora este mesmo lote é identificado com uma medida de 754 m².
    O primeiro comprador me repassou que não brigou judicialmente com a construtora por falta de interesse, porém disse que eu poderia ingressar com uma ação.
    Minha dúvida é:
    - Estou comprando o lote sabendo das atuais medidas, mesmo assim posso brigar judicialmente reavendo as medidas perdidas bem como os custos referentes a estas medidas "inexistentes"(como IPTU entre outros)?

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    Coffee Coffee Terça, 29 de julho de 2014, 14h20min

    Olá,

    Minha situação é diferente e gostaria de obter também esclarecimento. A escritura do terreno do imóvel doado foi lavrada com a medida de comprimento em palmos, porém, outro cartório não quer registrar, pois, alega que essas medidas devem ser convertidas em metros. Essa informação procede ou é o cartório querendo lucrar? Aguardo resposta. Grata. Att, Maria

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    MMPN Sábado, 23 de agosto de 2014, 19h33min

    Bom! Meu terreno na escritura consta medindo 11m de frente e 30 de profundidade, mas foi medido e ele tem 10.60 de frente. O dono dele era o vizinho. A minha unica duvida é que na divisa tem uma parede alta e eu fui instalar uma antena nela e o vizinho reclamou. Eu gostaria de saber se posso usala para alguma coisa pois com o meu terreno menor eu acho que ele invadiu a minha propriedade?Aguardo resposta. Obrigado!

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    Manoel Martiniano Moura Martiniano Moura

    Manoel Martiniano Moura Martiniano Moura Quarta, 20 de julho de 2016, 19h29min

    como é feita a medida de um terreno apartir do piquete, quando um muro de divisa é feito ele tem que ser feito com a a marca do piquete no centro do bloco ou na aresta

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    paulo Quarta, 09 de novembro de 2016, 13h43min

    Boa tarde,
    Minha dúvida:
    que orgão é reponsável pela medição de uma quadra com vários lotes? a prefeitura, Cartório ou o Proprietário de um dos lotes?
    esta discursão pois a soma dos tamanhos dos lotes não conferem com tamanho da quadra.

    grato.

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    Edson Azevedo

    Edson Azevedo Domingo, 05 de fevereiro de 2017, 13h56min

    Bom dia, possuo uma dúvida, no caso adquiri um terreno que possui medida 10 por 20, no contrato está descrito que o terreno possui servidão sanitária porém na prefeitura está descrito como viela sanitária, ambos são a mesma coisa?.

    Outra dúvida é que nessa metragem 10 por 20 a viela está dentro do terreno portanto seria 10 por 17 e não fora, isso está correto? Acontece frequentemente?

    Desde já agradeço.

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    Maria Eduarda

    Maria Eduarda Domingo, 18 de junho de 2017, 0h57min

    Olá eu queria que voceis viesens medir o tereno da minha vo porque ela e dona só de 32metros e tirou minha mae de la mas não sabemos se e en adido o e dela mais eu queria que voceis não falasen meu nome .
    Obrigada espero sua presensa

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    Hen_BH Segunda, 19 de junho de 2017, 13h18min

    Maria Eduarda,

    esse site não oferece esse tipo de serviço de medição de terrenos. Deve procurar profissionais que façam na sua região.

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    Roberta Sexta, 18 de agosto de 2017, 11h34min

    Bom dia!
    Moro em uma casa em que possuem 3 terrenos, desmembrados, ou seja, chegam 3 iptus, mas tem somente 1 entrada de aproximadamente 3 metros. Me informaram que pra cada matricula que tenho preciso de 1 entrada, acontece q alem de eu ter somente 1 entrada, ela é muito pequena, e nao posso fazer nada nos outros terrenos pq alem de não terem entradas, o terreno e mto baixo e pra construir precisarei aterra-los e passar o encanamento pela casa toda ate chegar na rua, gostaria de saber se isso é correto e o que posso fazer nesse caso.
    Att.

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    Rose Egler

    Rose Egler Terça, 02 de janeiro de 2018, 5h25min

    Bom dia, tenho uma duvida,caso voces pudessem ajudar ficaria muito grata. Estou procurando terrenos para comprar muito inclinados e os vendedores sempre falam da area levando em consideração a inclinação do terreno.
    Aonde morava anteriormente , uma região mais plana, a area era considerada na projeção horizontal dela. Oficialmente como é considerado isto para efeito legal ?

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    Desconhecido Quinta, 15 de fevereiro de 2018, 13h16min

    Olá
    Comprei um terreno que deveria ter 12x26m. Após assinar contrato com a imobiliária fui medir o terreno e descobri que a medida marcada estava em 11x26m e que um dos vizinhos mexeu na marcação e tomou 1m. Falando com o vizinho ele se negou a devolver esse 1m alegando que ele plantou cerca viva a muito tempo e já é de direito dele. Nesse caso, quem deve entrar na justiça para requerer a devolução da área tomada, eu o proprietário que me vendeu (Ainda não foi passada escritura ao meu nome, estamos só no contrato de compra e venda), posso desistir no negócio sem ônus?

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    Silva

    Silva Terça, 25 de junho de 2019, 7h06min

    Bom dia,

    Comprei um imóvel de dimensões divergentes, pois as medições reais do lote está 1,70 metros a mais do que acordado no contrato. Exemplificando, medição do terreno no contrato com a construtora é 216,00 já a medição real do terreno é 217,70. Mencionei esse detalhe ao corretor e a construtora e os mesmos falaram que não vai ter problema, pois o que consta é medição real do terreno. Até nos "folders" do empreendimento consta 217,00. A dúvida que fica é: tenho que fazer a escritura e registro com 217,00 metros (medição real) ou acordado no contrato de 216,00 metros?

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    Silva

    Silva Terça, 25 de junho de 2019, 7h08min

    Retificando 217,70 metros medição do terreno...

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    Gledson Munhoz Rodrigues

    Gledson Munhoz Rodrigues Quinta, 31 de outubro de 2019, 15h24min

    Boa tarde!
    O que eu tenho a apresentar é diferente, estou vendendo um terreno que fica entre um condomínio de prédio residencial e um sobrado bem estruturado. o que acontece é o seguinte o comprador é construtor e foi medir o terreno para ver se batia com o anuncio.
    A Matricula do Imóvel esta 12 x 50 totalizando 600m², mas fisicamente o Terreno tem 13 x 50 totalizando 650m².
    A pergunta é: Isso geraria algum empecilho para o construtor fazer um condomínio de apartamentos e conseguir o habite-se?

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    Cèlio José De Oliveira Segunda, 10 de maio de 2021, 2h43min

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    André Luís FreyAndré Luís Frey há 3 anos
    Olá
    Comprei um terreno que deveria ter 140m . Após assinar contrato com a imobiliária fui medir o terreno e descobri que a medida marcada estava em 128 .54 e que um dos vizinhos mexeu na marcação e tomou . ainda estou pagando as parcela do terreno posso deixar de pagar proporcional ao 11,5?

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    Paulo Cesar Rebello 487.337 Terça, 07 de novembro de 2023, 10h36min Editado

    Você deve fazer uma avaliação com topógrafo e de posse da medição e planta entrar com ação.
    www.paulorebello.adv.br
    Consulte-nos no caso de dúvidas

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    Gbs Terça, 07 de novembro de 2023, 11h20min

    Atrasado 2 anos da última postagem e 10 anos da primeira. E ainda oferece serviços?