Aluguei um imóvel residencial por um prazo de 1 ano....Em setembro do ano passado este contrato venceu e o proprietário ficou de fazer um novo, mas o fez....fiquei então pagando o aluguel, de lá pra cá, sem saber se ele renovaria ou não...acontece que agora, 7 meses depois do término do contrato, ele me avisou que teria que vender o apartamento por problemas financeiros na família dele... As dúvidas que eu tenho são as seguintes: Quando não se faz um novo contrato, o antigo fica valendo pra efeito de renovação automática? Como fica a situação desse imóvel ou esse contrato daqui pra frente? Qual prazo eu terei pra poder desocupar o imóvel a apartir de agora? Eu ou ele temos alguma obrigação de ressarcir um ao outro?

Respostas

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    Arnaldo Sales Jr Sexta, 26 de abril de 2013, 21h31min

    Ocorreu a renovação automática por prazo indeterminado. Você pode permanecer no imóvel até que ele o peça de volta, mas isto só poderá ocorrer nos seguintes casos:

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

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    Tatienne Sexta, 26 de abril de 2013, 21h39min

    Então se eu tenho um contrato de 30 meses vencidos em abril, tenho que necessariamente renovar ou posso pedir o imóvel ao inquilino a qualquer tempo?
    Obrigado.

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    Roberto m Sexta, 26 de abril de 2013, 21h41min

    O imóvel pertence na verdade a irmã do homem que me alugou...ele mora junto com a mãe, que é herdeira da proprietária....A irmã dele, que é a verdadeira proprietária, estava em coma à 5 anos e faleceu em Outubro do ano passado e agora ele quer vender pois estáo em dificuldades financeiras...
    Nessas condições eu terei um prazo pra desocupar esse imóvel?
    Ele terá que fazer inventário pra poder vender?
    Quanto tempo terei ainda pra desocupar o imóvel?

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    Arnaldo Sales Jr Sexta, 26 de abril de 2013, 21h43min

    Se for de 30 ou mais meses o contrato também será automaticamente renovado por prazo indeterminado, mas o locador poderá pedi-lo de volta a qualquer tempo, no prazo de 30 dias. Se a duração for inferior a 30 meses e ocorrer a renovação automática, o locador só pode pedir o imóvel de volta nos casos listados acima.

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    Tatienne Sexta, 26 de abril de 2013, 21h44min

    Melhor explicando: se o contrato do inquilino venceu em abril e, digamos eu resolva que em agosto eu me desgoste deste inquilino, como faço pista pedir o imóvel?
    Se eu renovar precisarei cumprir com o novo contrato, correto? E se não renovar, poderei pedir o imóvel a qualquer tempo?

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    Arnaldo Sales Jr Sexta, 26 de abril de 2013, 21h46min

    Robert m,

    Você já ficou no imóvel 19 meses, correto? Seu contrato foi automaticamente renovado e o proprietário só pode exigir que você saia nos casos listados acima. Você poderá ficar no imóvel até completar 60 meses (5 anos) de locação ininterrupta.

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    Arnaldo Sales Jr Sexta, 26 de abril de 2013, 21h48min

    Tatienne,

    Se você renovar vale o que novo contrato disser. Se não renovar e sendo o prazo inicial igual ou superior a 30 meses, pode pedir a qualquer tempo com aviso prévio de 30 dias.

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    Tatienne Sexta, 26 de abril de 2013, 21h55min

    Na verdade este contrato foi feito com prazo de 6 meses e é minha irmã que esta nesta situação. Agora em abril fechou 30 meses que ela aluga e a proprietária já deixou claro que q irá pedir o imóvel. Minha irmã perguntou qual a razão e ela disse que já não estava satisfeita. Qual seria o prazo que minha irmã teria para deixar o imóvel?
    Obrigado novamente.

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    Arnaldo Sales Jr Sexta, 26 de abril de 2013, 22h09min

    Se o prazo inicial era inferior a 30 meses ela só pode pedir o imóvel nos seguintes casos:

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

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    Tatienne Sexta, 26 de abril de 2013, 22h24min

    Ótimo, minha irma ficará bem mais tranquila! Abusando d sua boa vontade,dra., se a proprietários tivesse pedido o imóvel só final dos 6 meses, minha irmã teria que desocupar? Porque foi feito um contrato com tão pouco tempo?
    Obrigado de novo.

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    Arnaldo Sales Jr Sexta, 26 de abril de 2013, 23h14min

    Sua irmã poderia ter negociado o tempo antes de assinar, depois de assinado vale o que está escrito. Nos contratos predomina a liberdade individual - ninguém é obrigado a contratar, mas depois de fazê-lo deve em regra cumprir o estabelecido. Ela deveria sair sim ao final dos seis meses.

    Na prática o que ocorre muito são pedidos falsos com base no número III acima. O proprietário diz que precisa para uso próprio e na verdade só quer rescindir o contrato. Se isto ocorrer diga para sua irmã não desocupar e deixe que o proprietário busque o Judiciário.

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    Tatienne Sexta, 26 de abril de 2013, 23h17min

    Perfeito, obrigado dra. Bom final de semana.
    Abraços.

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    Vanderlei Sasso Sábado, 27 de abril de 2013, 0h23min

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    Arnaldo Sales Jr Sábado, 27 de abril de 2013, 0h26min

    Art. 47 da Lei de Inquilinato. Não creio que haja qualquer controvérsia.

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    Vanderlei Sasso Sábado, 27 de abril de 2013, 0h28min

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    Arnaldo Sales Jr Sábado, 27 de abril de 2013, 0h36min

    O art. 47 da Lei 8.245 não foi alterado pela Lei 12.122:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

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    Vanderlei Sasso Sábado, 27 de abril de 2013, 0h37min

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    Arnaldo Sales Jr Sábado, 27 de abril de 2013, 0h38min

    A Nova Lei do Inquilinato não alterou as disposições relacionadas à renovação automática.

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    Vanderlei Sasso Sábado, 27 de abril de 2013, 0h40min

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    Arnaldo Sales Jr Sábado, 27 de abril de 2013, 0h43min

    O que existe é um dispositivo determinando a renovação automática do contrato caso o mesmo não seja resolvido.

    Com todo respeito mas isto é elementar em Direito Locatício.

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