Meu marido abriu uma loja ao final de 2011 e com ele havia um funcionário que ele já conhecia e este lhe pediu para não registrá-lo porque ele tinha problemas com a caixa econômica, um valor para receber em 3 anos e se meu esposo o registrasse ele não receberia. Por conhece-lo meu marido não registrou... mas a loja não caminhou muito bem devido a muitos gastos e como o funcionário quis sair da loja daí meu esposo decidiu por fechá-la de vez. O ex funcionário então disse que meu esposo deveria pagá-lo pelo período trabalhado, férias, 3º, hora-extra e pediu R$ 15.000 ou vai coloca-lo na justiça. Nós lhe oferecemos um carro porque não temos como pagar e ele aceitou mas disse que já irá dar entrada na justiça até que o carro esteja em seu nome, depois ele retira. Existe algum modo ou carta para fazermos para pagá-lo com o carro e depois ele não conseguir além se continuar na justiça? Não queremos pagar 2 vezes... Se fizermos uma carta da transferência do carro explicando tudo e reconhecer firma em cartório valerá algo para a justiça? Muito obrigada!

Respostas

10

  • 0
    P

    pensador Segunda, 06 de maio de 2013, 10h22min

    Constituam advogado imediatamente. Não entreguem nenhum bem ou valor a este empregado.

  • 0
    F

    FPS Segunda, 06 de maio de 2013, 10h25min

    Infelizmente não validade nenhuma qualquer acordo paralelo.
    Uma coisa que nunca devemos esquecer é que "quando estamos sendo bom para outros, estamos sendo ruim para nós mesmos.
    De qualquer forma caso haja alguma reclamação trabalhista contra vc. apresente em sua defesa o acordo firmado. Certamente o juiz ao menos ponderará a respeito.
    Boa sorte.

  • 0
    .

    ..ISS Suspenso Segunda, 06 de maio de 2013, 18h41min

    quem paga mal paga duas vezes e esse é o tipico caso.

  • 0
    C

    Consultor ! Segunda, 06 de maio de 2013, 19h28min

    Tem a opção de fazer os cálculos, que pode ser com a ajuda de um contador, com todos os direitos trabalhistas dele, e efetuar o "pagamento" no valor X, que é o equivalente ao valor do carro, e o empregado assinar, etc.

    Se ele entrar na justiça, esse valor será abatido, compensado, comprovado o pagamento.

    É isso.

    PS: pagar com carro é melhor do que com visa, pois aquele anda em baixa !!!

  • 0
    M

    MP1 Segunda, 06 de maio de 2013, 22h06min

    Se já pagou, tem recibo? Deixe-o acionar na Justiça. Em sua defesa requeira inclusive que se proceda o acerto do vínculo na CTPS dele e comunique ao Juiz da causa o motivo do não registro (pedido dele para não registrar) para que este informe à Caixa o início de um novo vínculo (já que na admissão ele alegava não desejar ser registrado pois tinha um valor a sacar). Vcs levarão uma sentença condenatória mas ele (se sacou FGTS), com a informação do vínculo estragando o direito ao FGTS inativo e pelo saque, ele será responsabilizado por fraude ao FGTS. Se não sacou vai estragar o prazo transcorrido e reiniciará do zero (o prazo para saque de FGTS inativo) e ai quero ver que ri por último. Use o veneno dele contra o próprio. E daqui para frente não façam nada fora da legislação.

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 06 de maio de 2013, 22h41min

    De nada vai valer alegar que o trabalhador pediu para o emrpegador descumprir a Lei. A responsabilidade de cumprir com a Lei é primeiramente do empregador.

    Se após iniciar-se no emprego o trabalhador passou a ter direito a sacar o FGTS de conta inativa a culpa tmb não pode ser atribuida a ele, mas ao empregador que o manteve fora do regime do FGTS. Lembrando que o empregador não dependia diretamente deste empregado para sobreviver, para ganhar o pão de cada dia, mas o empregado dependia do salário para por este especifico empregador para sobreviver, de modo que era o empregador quem detinha o maior poder sobre a vida do outro, seu empregado, sem falar que não dependia do empregado a possibilidade de assinar a própria carteira, cumpri comas formalidades de uma admissão, somente o empregador pode fazê-lo.

    Se o empregado estivesse querendo manter-se sem a carteira assinada visando o seguro desemprego (que não é direito garantido, tmb por ser pago com verba pública, diferente do FGTS, que era dele), então, sim, o empregado seria ocndenado a devolver o seguro indevidamente recebido, e se não o fazendo, ficar sem poder pleitear benefícios preidenciários até esgotado o valor das parcelas fraudulentamente recebidas.

    É assim que funciona. O patrão não teve uma faca nos peitos que o impedisse de cumprir com a Lei. Agora vai pagar multas e possivielmente ter toda sua escrituração fiscal devassada. Os analistas do TRT adoram casos assim, é mamão com açucar. Quem faz um, faz um cento.

  • 0
    .

    ..ISS Suspenso Terça, 07 de maio de 2013, 6h36min

    Não tem nada de FGTS aqui o que o sujeito tinha para receber deve ser o Seguro Desemprego, o que vai ocrrer é que levando o caso para a justiça vai se proceder as anotações de praxe, por sua vez quando cidadão for admitido em outra empresa e for demitido ele não conseguirá sacar o seguro desemprego enquanto não ressarcir as parcelas que recebeu quando estava "empregado".

  • 0
    M

    MP1 Terça, 07 de maio de 2013, 19h47min

    Difícil entender né? Ord!!!!!!(Tres anos a que se referiu a consulente so pode ser FGTS inativo, seguro desemprego de tres anos ???? De qquer forma deve ser refeito o vínculo e comunicado À Caixa para acertos no FGTS do empregado, que ao se depararem com eventual saque, agora com novas informações de vínculos interrompendo os tres anos, por via transversa, empregador vai cumprir o que não cumpriu e o empregado vai devolver o que por ventura sacou indevidamente por ocultar data de novo vínculo. Captou?

  • 0
    A

    Ana Rodrigues Quarta, 08 de maio de 2013, 10h23min

    Olá, bom dia. Por gentileza preciso que me ajudem a entender uma situação:

    Meu esposo foi contratado em uma empresa de uma cidade vizinha no dia 06/03/2013 para um contrato de experiência de 07 dias tendo assumido o trabalho desde então com a proposta de um salário mínimo ao mês. Pediram a carteira dele, ficou lá mas nada foi assinado nem por ele nem pela empregadora. Dia 06/05 ele recebeu uma melhor proposta de emprego por uma firma da nossa cidade então sendo dia do pagamento (06/05) foi para receber mas já comunicou que não voltaria mais, vez que estava ciente de sua carteira ainda não ter sido assinada.
    Tudo foi verbal, a única assinatura que tem dele na firma foi num livro de ponto recentemente criado.
    Sua empregadora então, não acertou o salário mensal alegando que teria que falar com a contadora para ver o deveria ser feito, só que dependemos do salário para nos sustentar, temos um bebezinho, aluguel para pagar e a falta do pagamento nos deixou em situação difícil e constrangedora.
    Em ultimo contato por telefone ela disse que só teria tempo para ir na contadora lá pela semana que vem, data então que faria o acerto e mais, disse que tem o prazo de cinco dias para pagar o salário que esta em atraso que então nas contas dela venceriam dia 11/05.
    O que devo fazer? que direitos meu esposo tem (se é que tem algum por não ter assinado nada)?

    Podem me ajudar por favor?
    Deus os abençoe.

  • 0
    M

    MP1 Quarta, 08 de maio de 2013, 21h28min

    Ana Rodrigues,


    Abra uma nova discussão em DIREITO TRABALHISTA e poste novamente senão não terá resposta. Não atuo na área trabalhista, por isso não me atrevo a lhe dar informação errônea, OK?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.