Começo de prazo, na citação por precatória
Em uma Precatória de Angra dos Reis para a Cidade do RJ, as citações dos réus, se deu em 12/08/2001 e 29/11/200. Os mandados foram juntos aos autos do juízo deprecado, em 03/12/2002. Esta precatória foi remetida para o juízo deprecante em 29/01/2002 e os réus apresentaram defesa, em 10/02/2002, sendo que o magistrado deprecante considerou a interposição tmpestiva. Considerando que a citação foi devidamente cumprida no juízo depracado, em 29/11/2001, a oferta da defesa, por força do art. 241, IV, do CPC, deveria ter sido ofertada no juízo depracado, sob pena de considerá-la intempestiva?