Bom Dia!

Pessoal presto serviços de decoração em gesso. Fiz um trabalho para uma cliente e no final do serviço depois de inúmeras modificações no trabalho acabamos discutindo por um serviço que ela solicitou em um horário que não poderia atende-la, porém sem me recusar a fazer naquele horario me comprometi a fazer até o final do mesmo dia e fiz. Emfim discutimos sem maiores complicações o serviço foi finalizado e ela simplesmente sumiu, não atende meus telefonemas e não responde meus e-mails, o valor é 2500,00 e tenho meus prestadores de serviço para pagar...o que devo fazer...?

desde já agradeço.

Respostas

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    K

    Keila Shofsker Terça, 07 de maio de 2013, 12h55min

    Boa tarde!!

    Discuti com uma cliente, por conta de algumas exigência que ela estava fazendo e estavam fora do combinado, enfim terminei o trabalho conforme combinado, porém ela não me pagou e não me atende e nem responde meus e-mails. Como cobrar esta cliente?

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    M

    Mônica Marco Terça, 07 de maio de 2013, 13h14min

    Jà tentou retornar a sua residencia? Tem algum contrato assinado?

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    K

    Keila Shofsker Terça, 07 de maio de 2013, 16h48min

    Não Mônica tenho os e-mais que trocamos sobre o andamento da obra data que foi iniciada, muitas coisas uns 10 e-mais. Ela pode me processar por termos discutido pois ela disse que tomaria as providência pois o cliente sempre tem razão.


    Desde já agradeço...

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    K

    Keila Shofsker Quarta, 08 de maio de 2013, 8h24min

    Bom Dia!

    O que preciso para entrar na justiça em pequenas causas por conta de uma cliente inadimplente? Não tenho contato de trabalho porém tenho os e-mail onde comprovam que prestei o serviço.


    Desde já agradeço.

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    C

    cassimiros Domingo, 12 de maio de 2013, 10h30min

    Oi Keila!

    Sua Cliente assinou contrato de prestação de serviço?

    Envie para sua cliente um telegrama solicitando o pagamento, junte o protocolo e mais o contrato e entre com a execução na vara cível.

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    S

    Serapião Domingo, 12 de maio de 2013, 11h28min

    Oi Keila.
    Se você tiver contrato de honorários (pelo jeito, você não tem), entre com ação executiva, pois o contrato advocatício tem esse particular. Caso você não tenha feito contrato, peque xerox da procuração que consta nos autos, e entre na justiça.

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    J

    Juvanildo Santos Quarta, 18 de junho de 2014, 13h26min

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    V

    Vivian Gonzalez Millon Quarta, 18 de junho de 2014, 13h29min

    Boa tarde!

    Vc emitiu nota fiscal do serviço prestado?

    At.,

    Vivian Millon

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    Denis Caramigo Ventura

    Denis Caramigo Ventura Quarta, 18 de junho de 2014, 18h50min

    Keila, boa noite!

    Primeiramente, honre com suas obrigações com seus prestadores de serviço, pois uma coisa nada se relaciona com outra.

    Quanto à pessoa que se nega a pagar, temos duas situações:

    1) se tiver um contrato de prestação de serviço, ajuíze uma ação executiva para receber o montante devido;

    2) caso não possua o contrato (escrito), terá que juntar provas (materiais, testemunhais...), pois o contrato verbal também é válido, e ajuizar uma ação de cobrança para receber o valor do serviço prestado.

    Quanto ao que precisa para entrar no JEC (antigo "pequenas causas"), envie uma notificação extrajudicial com AR e, não tendo um retorno positivo, siga os passos da "opção 2" da minha orientação.

    Já o fato dela te processar pela discussão, acredito que ela pode alegar alguma ofensa contra um dos crimes contra a honra, descritos nos artigos 138, 139 e 140 do código penal.

    Espero ter ajudado, ainda que de forma breve e superficial.

    Abraços!

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    Nelson Ricardo

    Nelson Ricardo Sexta, 08 de abril de 2016, 15h42min

    Olá Denis Caramigo,

    Precisaria de um advogado para entrar com uma ação?

    Sou MEI e emiti a Nota Fiscal (Nota Carioca) no Rio de Janeiro.

    Sou profissional de Gesso e o Cliente não quer atender minhas ligações, ainda ta devendo R$ 1.900,00 referente a 50% do serviço.

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    D

    Desconhecido Sexta, 08 de abril de 2016, 15h58min

    Que pena ser de tão longe.
    Eu cobrava tudo isso ai.
    Cobro todo tipo de dívida não prescrita.
    Com orçamento, com pedaço de folha de caderno, com fixa, com guardanapo que se limpa a boca o papel é o de menos. Existem muitas possibilidades de cobrança. Ninguém vai levar alguém pra justiça se o mesmo não dever o compromisso com você.

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    Nelson Ricardo

    Nelson Ricardo Sexta, 08 de abril de 2016, 17h14min

    Uma pena ser longe, estou precisando de apoio jurídico.

    01 ano de serviço e é o primeiro cliente que faz isso.

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    D

    Desconhecido Sexta, 08 de abril de 2016, 17h23min

    Notifique a pessoa que lhe deva para pagar em 5 dias. Para fazer um acordo amigável. Nesta carta coloque que o serviço encontra-se em aberto e você está disposto a um acordo amigável. Envie um AR/MP para ele. Vá no correio e solicite o AR que eles lhe dão. Envie a correspondência num envelope comum junto com o AR/MP para a pessoa destinada. Vai te custar 10 reais. Quando ele receber a carta o AR vai voltar com a assinatura dele e a identidade, que constituirá fé pública. Depois disso se ele não entrar em contato, descubra o CPF dele e vá até o detran e consulte o mesmo para ver se ele tem bens. Peça a certidão do veículo dele, anexe a uma cópia da sua carta e o AR e execute ele na justiça. Se caso ele não pagar entregue a certidão do veículo que isso constituirá como prova nomeando o bem a penhora. Daí quero ver se ele não vai te pagar.

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