Bom dia!

Por favor me ajudem! Tenho uma filha de 14 anos, fruto de um relacionamento de alguns dias, o pai não quis assumir, algum tempo depois entrei na justiça, ele não fez o DNA e foi julgado pai por presunção, me casei com outro ainda grávida, ele criou a menina como pai mas, ela sempre soube que ele não era o pai, quando ela estava com 10 anos me separei e entrei com pedido de pensão para ela deste pai registral, ele não se negou a pagar pensão e paga até hoje mas, ela quer muito contato com ele e ele não quer de forma alguma não nos atende, nos bloqueou em rede sociais...ele nunca a viu...tem alguma coisa que posso fazer contra ele, tem alguma forma de obrigá-lo a conhece-la e ter contato com ela. Obrigada!

Respostas

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 23 de maio de 2013, 10h34min

    Nada.

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    RennanPierre Quinta, 23 de maio de 2013, 10h39min

    Bom dia, Sven!
    Como assim, nada? Nem tentar? Isso não é abandono afetivo?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 23 de maio de 2013, 10h54min

    Não, não é abandono afetivo, pois nunca houve afecção. Tem nada que pode fazer legalmente, infelizmente.

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    RennanPierre Quinta, 23 de maio de 2013, 11h01min

    E ainda diz que acabei com a vida dele por causa desta pensão e que vai pedir um DNA, ele pode pedir DNA agora? Um vez que ele não compareceu aos outros?

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    S_L Quinta, 23 de maio de 2013, 11h12min

    Acho que poder, ele pode, a qualquer tempo.


    Problema de querer obrigar a pessoa a ter afeto por alguém, contato, vínculo é que isso não se obriga, juiz algum, sentença nenhuma faz acontecer; isso nasce espontaneamente, acho que isso é um grande erro. Se ela teve alguém que a tratou como filha, ela deveria amá-lo e considerá-lo como pai e deixar o outro pra lá.

    Sentimento não se cria, não se força, não se obriga.

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    Renan Pierre Quinta, 23 de maio de 2013, 11h18min

    Concordo plenamente com a Aline e vivo um caso bem parecido...você Tina Cris, tem a sua parcela de culpa...deveria ter exigido as obrigações do pai desde o início, somente após a sua separação foi atrás de pensão do cara, você acredita que iria ser tudo encarado de forma natural? Pq não tentou 1° contato e depois a pensão...quem sabe assim não daria certo... [...]

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    Ananana Quinta, 23 de maio de 2013, 11h42min

    [...]

    Mais lamentável ainda é saber que os verdadeiros pais que cuidam, auxiliam, educam, amam, fazem de tudo... não podem exercer plenamente isso, estando a mercê de um fantasma que pode quando quiser desfazer tudo.

    Mas infelizmente é isso mesmo Tina, nada pode ser feito... auxilie sua filha, procure explicar pra ela a situação e demonstrar que algumas pessoas simplesmente não possuem capacidade, tão pouco sensibilidade para assumir um filho.

    Eu acredito que poderia se enquadrar sim no abandono efetivo, mas apenas os doutos advogados/estudiosos poderão te dar elementos para tal cabimento.

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    Renan Pierre Quinta, 23 de maio de 2013, 11h50min

    Sinceramente senhora Ananana, não sei o que passa em sua cabecinha medíocre, você acha que uma pessoa é obrigada a amar a outra sem ao menos conhecê-la? Por que ela nunca foi atrás do cara quando a filha era pequena?? Demorou 10 anos e que entendi ela nem procurou ele e já entrou solicitando pensão...Para mim, você deve ser destas que vive de pensão e faz dos seus filhos meio de vida. Nunca vi, você não percebe que esta mulher errou...e devia estar feliz sim, pq o cara paga pensão sem reclamar segundo ela mesmo informou...você se acha a dona da verdade, dona da razão...é isso ai, não reitero em nada o que disse...Ela está correta, agora a menina com 14 ficar indo atrás do cara para conhecê-lo? Pq não o fez antes? Pq não exigiu obrigações de pai antes...pq ela tinha um pagador... e quando o perdeu foi atrás de outro!

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    Renan Pierre Quinta, 23 de maio de 2013, 11h53min

    "Onde cabe abandono afetivo, onde nunca houve afecção??"

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    QUEM PAGA DNA Quinta, 23 de maio de 2013, 12h04min

    As pessoas entram aqui para obter informações por não terem conhecimento de causa, e são agredidas naturalmente por fazerem comentários que julgam verdadeiros.
    Renan, não há problema em discordar com opinião alheia, por favor o faça sem ofensas!!

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    LALINHA 5 Quinta, 23 de maio de 2013, 12h26min

    Tina como foi dito acima, infelimente nao ha quem obrigue uma pessoa a amar a outra. Eu tambem acho que voce deveria ter procurado o pai da sua filha para que eles pudessem ter contato quando ela ainda era pequena.
    Depois de passado tanto tempo, eaind amais com a raiva que parece que ele tem, certamente ele nao ira mesmo conhecer a sua filha.
    O que voce tem que fazer mesmo é conversar com ela e etantar explicar a situaçao,ela apesar de nao ter culpa de nada, esta pagando pelo erro de voces dois.
    Como a vida da muitas voltas, e quem ajeita tudo é deus, quem sabe ele nao pude vir a procura-la mais para frente,

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 23 de maio de 2013, 13h55min

    Não sabia que o direito se tornou um ciência exata. Discordo com Nancy Andrighi e concordo com o voto do Massami Uyeda.

    Não há como obrigar a amar. Proximidade não é afetividade. Vamos supor que podemos obrigar uns aos outros a ficar próximos, isso não garante que se cria uma relação afetivo.

    E se reconhecer com 14 anos que houve danos morais por abandono afetivo, e o pai seja condenado. Será que aos 18 ela poderá pleitear os outros 4 anos, caso o pai não criou um laço afetivo?

    Vou além, o ex da mãe, que criou a criança tinha uma relação afetiva, e este sim poderia ser condenado por abandono afetivo.

    [...]

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    Renan Pierre Quinta, 23 de maio de 2013, 14h02min

    Dr° Sven,

    Desculpe, deveria ter colocado ponto final na frase 'quem é você ?' na outra linha, não foi para o senhor, foi para outra moça que falou que cabia abandono e o sr. já havia falado que não, vejo sempre e admiro a suas informações. Sei que o senhor é advogado mesmo.
    Peço até perdão as outras pessoas, fiquei meio irritado com algumas colocações de algumas pessoas e lembrou-me um pouco a minha situação.
    Acabei me exaltando...

    Me desculpem...

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    RennanPierre Quinta, 23 de maio de 2013, 14h15min

    Boa tarde,
    Infelizmente é assim, sei que tenho meus erros, não quero que fiquem brigando por causa disso não, tá?!
    Já sei que não há o que fazer... já havia me orientado com o advogado da pensão mas, queria ter certeza e agora tenho.
    Só preciso explicar a ela para que esqueça isso pois, tenho certeza que ele nunca virá, ele me odeia e tem seus motivos...mas, enfim...agradeço a todos as boas e as ruins opiniões.

    Att.

    Tina

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 23 de maio de 2013, 14h24min

    Bom, acho que sempre há espaço para dialogo.

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    RennanPierre Quinta, 23 de maio de 2013, 14h30min

    Me dói muito, por mim ela não tinha contato com ele mesmo, é a vontade dela...ela passa horas olhando as redes sociais e vendo as fotos do pai, com a família, com os filhos...para ele é como se ela nem existisse...e a esposa dele postando no dela indiretas ao meu respeito que só penso em dinheiro...a única filha mulher...vamos superar...abçs

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 23 de maio de 2013, 15h09min

    A pesar que não concordo que há abandono emocional caso alguém nunca teve uma relação emocional com o filho, o entendimento do STJ no momento aparenta estar no sentido que pode sim ser configurado danos morais. Na verdade, salvo engano, o caso que menciona acima é bastante similar. O pai teve forçadamente reconhecida a sua paternidade mas nunca procurou contato com a filha e este entrou com ação de reparação por danos morais por abandono afetiva. Nas Palavras da Min Andrighi:

    "Vê-se hoje nas normas constitucionais a máxima amplitude possível e,
    em paralelo, a cristalização do entendimento, no âmbito científico, do que já era
    empiricamente percebido: o cuidado é fundamental para a formação do menor
    e do adolescente; ganha o debate contornos mais técnicos, pois não se discute
    mais a mensuração do intangível – o amor – mas, sim, a verificação do
    cumprimento, descumprimento, ou parcial cumprimento, de uma obrigação
    legal: cuidar.
    Negar ao cuidado o status de obrigação legal importa na vulneração
    da membrana constitucional de proteção ao menor e adolescente, cristalizada, na
    parte final do dispositivo citado: “(...) além de colocá-los a salvo de toda a
    forma de negligência (...)”.
    Alçando-se, no entanto, o cuidado à categoria de obrigação legal
    supera-se o grande empeço sempre declinado quando se discute o abandono
    afetivo – a impossibilidade de se obrigar a amar.
    Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição
    biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das
    pessoas de gerarem ou adotarem filhos."

    Ou seja, na verdade não se fala em abandono afetiva, mas na falha no dever de cuidar, que é um dever da família.

    Para mim família é quem cuida e não quem gerou. Mas como menciona Min Sanseverino (citando Rizzardo):
    "Se a morte de um dos progenitores, em face da sensação de
    ausência, enseja o direito à reparação por dano moral, o que se
    tornou um consenso universal, não é diferente no caso do
    irredutível afastamento voluntário do pai ou da mãe, até porque
    encontra repulsa pela consciência comum e ofende os mais
    comezinhos princípios de humanidade".

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    S_L Quinta, 23 de maio de 2013, 15h15min

    [...]

    SVEN,

    De acordo e parabéns pelas colocações!

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    Ananana Quinta, 23 de maio de 2013, 15h51min

    [...]

    Eu sou da seguinte opinião: ninguém deve ficar mendigando amor, nem a mãe e nem o filho, uma vez que amor não pode ser exigido, muito menos exequível a força. A partir do momento em que o homem registrou um bebê como filho, tem a plena consciência que possui responsabilidade e deveres para com aquela criança, sabe que ela existe e porque você acha que ela quem é culpada por não ter ido atrás e iria atrás do que? Do amor dele? Se ele não possui amor pela filha, mesmo se batesse em sua porta todos os dias com a criança não teria esse amor. Demorou 10 anos para pedir pensão porque não tinha necessidade da pensão e caso você não saiba a pensão é devida e pode ser requerida quando há a necessidade para tanto.

    Não lhe devo satisfação da minha vida, mas já que veio aqui me julgar kkkk Eu não recebo pensão do único filho que tenho, nunca entrei com ação para tanto e, sinceramente, não pretendo fazer isso tão cedo (quem sabe daqui 10 anos?) Nada me impede, é direito do meu filho, mas por enquanto eu consigo mantê-lo com o meu trabalho.

    [...]

    Os genitores erraram, ambos foram irresponsáveis perante a criança.

    [...]

    Even... achei interessante seus questionamentos, mas ao meu ver a indenização pelo dano moral gerada pelo abandono efetivo não é multa para ser aplicada a cada descumprimento, acredito que não é nisso que se baseia essa indenização moral, mas sim para tentar reparar um dano já havido e comprovado, não seria um "punir o pai" pelo abandono e sim suprir e reparar o dano na esfera emocional da pessoa, uma compensação judicial uma vez que o amor não pode ser obrigado/imposto.
    Você saberia dizer se procede a informação de que o abandono efetivo só poderia ser questionado na maioridade? Lembro de ter lido algo assim nesse fórum, mas não tenho certeza.

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    RennanPierre Quinta, 23 de maio de 2013, 15h53min

    Bom, na verdade eu queria contato deles e não dinheiro...estes danos são sempre ressarcidos com dinheiro, não é?!
    Ele já nos odeia, vai odiar mais ainda rs...conversei até com mais de uma advogado e nenhum pega uma causa assim pois, dizem muito difícil ter êxito...sei lá, deixa prá lá...Obrigada mais uma vez Sven.

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