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Dados para Pesquisa

Seção: Conselho Superior da Magistratura Direito Criminal Direito Privado 1 Direito Privado 2 Direito Privado 3 Direito Público Órgão e Câmara Especial Todas as seções
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OAB:

Dados do Processo

Processo: 0097462-74.2011.8.26.0000

Classe: Revisão Criminal

Área: Criminal

Assunto: DIREITO PENAL-Crimes contra o Patrimônio-Extorsão mediante seqüestro
Origem: Comarca de São Bernardo do Campo / Fórum de São Bernardo do Campo / 1ª. Vara Criminal
Números de origem: 1583/2002
Distribuição: 4º Grupo de Direito Criminal
Relator: MARCO ANTÔNIO COGAN
Revisor: MOREIRA DA SILVA
Volume / Apenso: 1 / 5
Última carga: Origem: Gabinete do Desembargador / Moreira da Silva. Remessa: 23/05/2013

Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / 4º Grupo de Direito Criminal. Recebimento:

Apensos / Vinculados

Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.

1583/02 A 1 206 - -
1583/02 A 2 410 - -
1583/02 A 3 611 - -
1583/02 A 4 786 - -
1583/02 A - - - ap

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Peticionário: Josias Pedro da Silva Advogada: Andrea Perencin de Arruda Ribeiro
Corréu: James Santiago dos Santos

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Data Movimento

23/05/2013 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa

15/05/2013 Recebidos os Autos pelo Revisor Moreira da Silva
14/05/2013 Remetidos os Autos para Magistrado - Revisor com Passagem de Autos 14901
01/08/2012 Recebidos os Autos pelo Relator Marco Antônio Cogan
31/07/2012 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)

23/05/2013 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa

15/05/2013 Recebidos os Autos pelo Revisor Moreira da Silva
14/05/2013 Remetidos os Autos para Magistrado - Revisor com Passagem de Autos 14901
01/08/2012 Recebidos os Autos pelo Relator Marco Antônio Cogan
31/07/2012 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)

31/07/2012 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Despacho)

14/03/2012 Publicado em Disponibilizado em 13/03/2012 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1142
12/03/2012 Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)

12/03/2012 Conclusão ao Relator

09/03/2012 Distribuição por Sorteio Órgão Julgador: 89 - 4º Grupo de Direito Criminal Relator: 12737 - Marco Antônio Cogan
09/02/2012 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Originários

09/02/2012 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários

08/02/2012 Recebidos os Autos da Vara de Origem pela Entrada de Originários

08/02/2012 Remetidos os Autos para Entrada de Originários

23/05/2011 Publicado em Disponibilizado em 20/05/2011 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 957
19/05/2011 Remetidos os Autos para Vara de Origem em Diligência

18/05/2011 Despacho I - Processe-se na forma do Art. 3º, § 1º da Portaria nº 7622/2008, a seguir transcrito: "(...) Art. 3º - Os pedidos de assistência judiciária para fins de revisão criminal e aqueles subscritos pelo próprio interessado, logo que recebidos no Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Criminal, serão protocolados e cadastrados sob a rubrica "Expediente Preparatório" e remetidos às Varas de origem dos processos a que se referem. §1º. Na origem, o expediente será apensado aos autos do processo findo e serão remetidos, em seguida, à sede da Defensoria Pública Geral do Estado, situada à Rua Boa Vista nº 103, Capital, nomeando-se desde logo, os Defensores Públicos indicados para o exame do caso em face do que estritamente dispõem o art. 621 e seus incisos, do Código de Processo Penal. §2º. Caberá ao Defensor Público lavrar a revisão criminal com a exposição das razões, providenciando seu regular encaminhamento ao Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Criminal, onde terá registro como "Revisão Criminal", providenciando-se a juntada de acórdãos revidendos anteriores e o encaminhamento à Procuradoria Geral de Justiça para o parecer (...)". II - Encaminhe-se o presente Expediente Preparatório ao Juízo de origem. III - Recomenda-se às serventias que mantenham os autos das ações penais apensados aos expedientes preparatórios, evitando promover juntada dos expedientes nos autos das ações penais. São Paulo, 18 de maio de 2011. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Assessoria
18/05/2011 Processo Cadastrado SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal
17/05/2011 Devolvida Número do protocolo: 2011.00456149-7 Tipo de documento: Revisão Criminal Data de protocolo: 17/05/2011

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Julgamentos

Não há julgamentos para este processo.

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Respostas

4

  • 0
    E

    EmyLu Sexta, 24 de maio de 2013, 16h55min

    Por favor alguem tira minha angustiaobrigada

  • 0
    C

    charlie brown... Sexta, 24 de maio de 2013, 17h05min

    Tem um pedido de revisão criminal que será conduzido pela defensoria pública e depois será julgada, só isto.

  • 0
    E

    EmyLu Sexta, 24 de maio de 2013, 17h46min

    Obrigada mais será que ainda vai demorar para ser julgado pois já fazem dois anos que foi feito essse pedido desde já obrigada

  • 0
    C

    charlie brown... Sexta, 24 de maio de 2013, 17h51min

    23/05/2013 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa

    A qualquer momento pode sair o resultado, pois o caso está pronto para julgamento.

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