Respostas

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    J

    João Celso Neto Quinta, 02 de janeiro de 2003, 22h31min

    Pelos termos empregados (audiências de "conciliação" e "de instrução e julgamento"), a questão está posta no fórum errado, pois deveria estar no dos Juizados Especiais Cíveis.

    Se assim for, é absolutamente indispensável a presença "pessoal" das partes (as pessoas jurídicas devem ser representadas por prepostos ou pelos representantes legais judiciais). Assim manda o art. 9 da L. 9.099.

    Se não for possível o comparecimento, há que se postular pelo adiamento da audiência ou pela marcação de outra (justificando comprovadamente a impossibilidade do comparecimento).

    Não há poderes que supram a ausência das partes de sorte a permitir que um procurador (salvo o preposto) represente a parte que não puder comparecer. As audiências são entre as partes. É comum os advogados presentes (ainda que exigidos, dado o valor da causa superar os 20 SM) permanecerem calados, a eles não sendo dado voz nem vez pelo juiz ou conciliador.

    Como os JEC variam de Estado para Estado, PODE ser que em algum se verifique a exceção que confirma a regra.

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    E

    Enivaldo Pólvora Quinta, 09 de janeiro de 2003, 22h25min

    O colega João Celso Neto], de Brasília, está absolutamente correto caso a questão diga respeito aos Juizados Especiais.
    Entretanto, na Justiça Comum o ADvogado com poderes específicos para transigir pode representar as partes em qualquer audiência. Exceção à regra: no caso do Juiz haver determinado a intimação da parte para depoimento pessoal. Nesse caso o Advogado não poderá substituí-la, nem com poderes especiais.

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    C

    Christian B. Costa Quinta, 21 de janeiro de 2010, 9h11min

    O art. 1º do Provimento nº 60, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assim enuncia: “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo simultaneamente como patrono e preposto do empregador.”

    Por sua vez, o parágrafo único dispõe: “Nas causas pendentes, deve o advogado comunicar a proibição ao seu empregador para efeito de substituição imediata.”

    O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, impõe: ”É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”

    Vamos ser claros:

    Da OAB:
    Assim, por norma interna da advocacia brasileira, o advogado não pode atuar como patrono e preposto no mesmo processo.

    Da teoria geral do processo:
    Nota-se que, a triangulidade processual é danificada. O processo é entre as partes, se uma falta, não existe possibilidade de haver processo.

    Abraços

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    dav aparecido Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 15h00min

    Nas causas ajuizadas no JEC é na justiça do trabalho é imprescindível a presença pessoal das partes (autor e réu).

    No rito sumário ou ordinário na audiência de conciliação o advogado do autor, tendo poderes para transigir e firmar acordos pode representar o autor nesta audiência.

    No rito ordinário se não é do interesse do autor fazer acordo, não precisa nem se quer comparecer a audiência, prevista pelo art. 331 do CPC, e comparecer apenas na audiência de instrução e julgamento.

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    Marcelo Terça, 15 de junho de 2010, 11h56min

    Na audiencia de conciliacao pelo rito ordinario, art 331 do CPC, haverá algum prejuizo se autor e advogado nao comparecerem na audiencia de conciliacao ?

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    Thiago Ferrari Turra Sábado, 23 de junho de 2012, 12h50min

    Não, Marcelo. Presença facultativa. Nao ha qualquer prejuizo. O dav aparecido abordou corretamente esta questao nos mais diversos ritos.

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    Rodrigo Santos Sábado, 23 de junho de 2012, 12h58min

    Regina,

    Bem didática a msg do adv (dav) Aparecido. Siga-a.

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    Cintiasilva_rj Sexta, 10 de maio de 2013, 14h06min

    Boa tarde!

    Eu tenho uma conta com a net/tv, que suspendeu o meu serviço por mais de dois meses e até agora não resolveu o problema, entretanto, a conta esta no nome da minha mãe, que reside em portugal. Eu sou quem utiliza o serviço e quem realmente paga a fatura...como devo fazer? Eu consultei um advogado e ele disse que posso representa-la, mas gostaria de fazer tudo...sem representa-la. As duas podem ser autoras??? Tem possibilidade de apenas eu ser autora, mesmo com a conta no nome da minha mae???
    Obrigada

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    A

    Adv Antonio Gomes Quarta, 25 de setembro de 2013, 14h09min

    Trata-se de relação de consumo. Tanto pode compor o polo ativo aquele que contratou o serviço, quanto aquele que utiliza e paga pelo serviço, ou ambos.

    Vejamos CDC:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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    G Washington Espirito Santo

    G Washington Espirito Santo Terça, 17 de fevereiro de 2015, 15h32min

    O que acontece se o representante requer sua dispensa da audiência de instrução e deixa de comparecer, sendo que o relator ainda não tinha apreciado seu pedido. E ainda, o representado, em sua defesa prévia requereu sua oitiva?

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    A

    ana lucia ribeiro portugal Sábado, 29 de agosto de 2015, 17h04min

    um advogado, cujo o autor não compareceu a audiência, ele não tem o direito de interrogar o réu?

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    Douglas Marins Dias

    Douglas Marins Dias Quinta, 10 de setembro de 2015, 15h39min

    ausência do cliente na instrução e julgamento na justiça comum pode ser substituído pelo advogado??? se positivo, em qual arquivo esta se baseando??

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    Douglas Marins Dias

    Douglas Marins Dias Quinta, 10 de setembro de 2015, 15h40min

    A ausência do cliente na instrução e julgamento na justiça comum pode ser substituído pelo advogado com a procuração do cliente??? se positivo, em qual artigo esta se baseando??

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    Monique Costa

    Monique Costa Quinta, 29 de setembro de 2016, 0h03min

    Bom dia. Eu entrei com um processo pelo pequenos causa e esqueci de comparecer à audiência.o que Fasso.

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    Vinnie Ferreira

    Vinnie Ferreira Segunda, 21 de novembro de 2016, 0h53min

    Vc será condenada em custas, que varia entre 500 reais e um salário mínimo é a ação será extinta. Você poderá entrar novamente após o pagamento das custas.

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    Christiane da Hora Silva Barreto

    Christiane da Hora Silva Barreto Goiânia/GO 47363/GO Terça, 06 de dezembro de 2016, 15h06min

    Por gentileza, caros colegas, me tirem uma dúvida!!!se a autora sofre de doença grave que a impossibilite de comparecer a audiencia de conciliação, o advogado com poderes específicos para transigir pode representar o autor? Neste caso o advogado deve fazer uma procuração com tais poderes ou fazer uma petição com pedido de dispensa de audiencia de conciliação?Grata.

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