A 12 anos atras movi uma ação contra a empresa que trabalhei por ter de demitido sem justa causa apos 6 anos de trabalho sem registro e 1 mês com registro, Na primeira audiência ganhei o processo em todas as instancias, mas a empresa recorreu quando chegou no supremo reformaram a sentença parcialmente a favor do empregador, (fiquei sabendo q isso não podia ter acontecido por ser ilegal"reformar a sentença a favor do empregador" enfim ao final fizemos um acordo recebi uma parte do pleiteado porem nada mais, nem mesmo o registro retroativo. Na epoca minha advogada nada falou a respeito do dinheiro da recursal que foi depositado na caixa em meu nome e nem pediu guia pra saque, Quando tomei ciência fui no banco que me informou q eu so poderia sacar se estivesse sem trabalho a mais de dois anos etc e tal Mais tarde depois de 4 anos sem trabalhar voltei a caixa econômica que disse que eu não podia sacar aquele dinheiro sem um alvará porque embora estivesse CONSTANDO CÓDIGO NUMERO 3 (DEFINIÇÃO DE QUE SOMENTE EU PODERIA SACAR) era dinheiro de uma recursal. Nunca consegui retirar aquele dinheiro, Ouvi diversas vezes que dinheiro de recursal é da empresa qdo termina o processo se a empresa ganhar, porem como eu disse ganhei 100%em primeira instancia e parcialmente qdo o supremo tribunal reformou parcialmente favorecendo a empresa; A empresa não pode sacar pq a caixa diz estar disponível para saque somente por mim e pra mim a caixa diz que não posso sacar sem alvará pq o dinheiro foi depositado pela empresa embora conste o bendito código 3 enquanto isso a caixa fica com o dinheiro. O que me orientam?

Respostas

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    MP1 Sábado, 25 de maio de 2013, 21h58min

    O depósito recursal é para garantir que se a empresa perdesse o recurso, já havia uma garantia parcial de que seu direito a receber verbas ja estava depositado, faltando uma parte final. Ocorre que este recurso não foi julgado, como vc mesmo alega, fizeram um acordo. Logo este valor deve ser requisitado ao Juiz da causa, pela empresa, que de posse do alvara judicial, irá sacá-lo. Se vc não tivesse aceitado o acordo haveria uma sentença. Caso esta sentença fosse favorável a vc seria vc que seria beneficiado com este valor. Porem vc perdeu no ultimo grau, então o recurso foi provido em favor da empresa e ela não precisaria te pagar nada. No acordo vc ainda se beneficiou de alguma coisa. Quem te disse que é ilegal reformar a sentença? É uma nova decisão judicial. Somente será ilegal se esta decisão houver contradições que venham a ferir a legislação, mas será necessário uma outra ação para derrumar esta decisão, reconhecendo a ilegalidade. O dinheiro é da empresa.

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    GiovanniAl Domingo, 26 de maio de 2013, 0h20min

    agradeço a manifestação MP1

    Não perdi o processo em ultima instancia, o supremo reformou parcialmente, ganhei uma parte dele e a empresa na epoca foi condenada a me pagar 13mil inclusive, somente alguns direitos que eu tinha foram retirados,mas como eu precisava do dinheiro aceitei o acordo, por isso ficou a duvida quanto ao saque do valor depositado na caixa, em meu nome constando que somente eu posso sacar. (codigo3). Quanto a quem me informou que uma sentença nao pode ser reformada no supremo, foi na epoca minha advogada, e houve sim um grande descumprimento da legislação com a reforma que fizeram mas eu aceitei o acordo assim mesmo pq me era muito conveniente receber rapidamente o valor que me deviam, E se ganhei parcialmente o processo parte daquele deposito não seria meu?

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    Thiago Ferrari Turra Domingo, 26 de maio de 2013, 11h25min

    O depósito recursal é para garantir o juízo da execução e requisito para ser recebido o recurso da empresa.

    O que isso quer dizer? Ao final, se julgada procedente sua reclamatória trabalhista o trabalhador já tem um dinheiro para levantar, por meio de alvará, na conta bancária, recebendo assim seu crédito.

    Mas no caso o Sr. fez um acordo e provavelmente já recebeu o valor do acordo. Sendo assim mais NADA o Sr. tem direito.

    Se já ocorreu a quitação do acordo encerrou a execução trabalhista. O processo vai ser arquivado e pronto.

    Ainda, se já pagaram o valor total do acordo, o depósito recursal a empresa vai levantar e ficar com o dinheiro. Esse crédito passou a ser dela.

    Se fez acordo, e não aguardou o trâmite normal da execução, tem direito ao valor que esta escrito no acordo e nada mais. Todo o resto você abriu mão ao transacionar.

    Abraço.

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