Boa noite à todos !

Será que alguém poderia me informar sobre o quem viria a ser uma Certidão da Polícia Federal ( segundo o site do Ministério do Trabalho) um documento onde consta estado civil do estrangeiro bem como demais dados necessário para confecção da CTPS .

Meu marido e eu estamos em aguardo de andamento de processo, solicitamos permanência em virtude de nosso casamento aqui no Brasil e ele gostaria muito de trabalhar, mas, ficamos sabendo que , para que ele tire a CTPS provisória é necessário dentre muitos documentos esta CERTIDÃO DA POLICIA FEDERAL.

Nos dirigimos à Policia Federal por duas ou três vezes afim de obtermos informações quanto à esta certidão e a informação que nos foi dada é que eles não sabem do que se trata, em outras ocasiões, fui informada por uma atendente que não existe Certidão da Polícia Federal a ser solicitada por estrangeiro onde conste os dados necessários para confecção da CTPS.

Gostaria muito de saber se existe um nome específico para esta certidão, onde e como solicitá-la ou , se em virtude da falta de conhecimento e boa vontade das atendentes o Ministerio do Trabalho aceitaria neste caso a certidão de casamento.

Muito obrigada e vou ficar esperando a tão aguardada resposta , mas desde já o meu sincero muito obrigada ! Anna Massaro

Respostas

13

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Segunda, 24 de junho de 2013, 8h28min

    Bom dia Anna,

    Esta certidão, é uma certidão simples, que é exigida pelo MTE para a confecção da carteira de trabalho, geralmente a carteira de trabalho é de 6 meses, sendo renovada a cada 6 mesesaté o deferimento do visto em Diário Oficial da União.
    Essa certidão é pára dizer que ele está em situação regular no Braisil, com pedido de visto por conjuge brasileiro, onde conste a filiação dele e o número do protocolo, só isso que o MTE necessita. Ok?
    Att.
    Honorio - [email protected]

  • 0
    A

    Anna_Massaro Quinta, 27 de junho de 2013, 14h15min

    Muito obrigada !
    Existe um nome específico para esta certidão? Talvez as atendentes não conheçam pelo nome de Certidão da PF ?
    Existe algum lugar ou alguma forma de solicitar esta certidão ? Se chegarmos na PF como podemos solicitar de modo que as atendentes entendam do que se trata ?
    Muito obrigada
    Anna

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 29 de junho de 2013, 18h14min

    ANNA

    Imprima a certidão através deste link https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html e veja também http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

  • 0
    K

    Katy Esteves Quinta, 18 de julho de 2013, 14h33min

    Eu tou na mesma!! O link que o Dr passou não é o que eles pedem pra fazer a CTPS

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 19 de julho de 2013, 8h25min

    KATY

    É que não é uma certidão, mas sim extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE.

  • 0
    K

    Katy Esteves Sexta, 19 de julho de 2013, 11h40min

    Eu posso pedir o SINCRE então? Tenho permanência em base de filha brasileira.

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Sábado, 20 de julho de 2013, 15h52min

    Boa tarde ,
    A certidão que o MTE necessita para confecção da carteira de trabalho é para dizer que o estrangeiro está em situação regular no Brasil com pedido de visto por reunião familiar.
    Irei fazer um modelo de como é feita aqui no Espírito Santo, é muitos simples:

    DECLARO ou CERTIFICO, que ANNA MASSARO, filha de MARIA MASSARO e de MÁRIO MASSARO, nascida aos 01/01/1980. na cidade de Roma/Itália, de nacionalidade Italiana, Passaporte nº 1234567, expedido pela República da Itália, residente e domiciliada na Avenida Copacabana, 1000, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, encontra-se em situação regular no Brasil, com pedido de Permanência definitiva por PROLE BRASILEIRA ou por CÔNJUGE BRASILEIRO, conforme processo sob nº 08286.000100/2013-00, aguardando publicação de Despacho em Diário Oficial da União.
    Rio de janeiro, 20 de julho de 2013.

    AUTORIDADE QUE ASSINARÁ
    CARGO E FUNÇÃO

    Essa certidão é exigida pelo MTE para tirar a carteira de trabalho, ela é válida por 6 meses, portanto, a cada 6 meses, deverá retornar a PF para requerer uma nova certidão ou declaração.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

  • 0
    P

    Paulo Mendes Segunda, 14 de julho de 2014, 15h40min

    Ola boa tarde sou Português e estou em processo de legalização de visto permanente por casamento com cônjuge Brasileira e neste momento aguardo a conclusão do processo.

    Mas como ainda não tenho CTPS fui tentar tratar disso hoje mas foi me dito que precisaria do SINCRE.

    Ora bem o que eu pretendo saber e se tenho de pagar alguma taxa para requerer o SINCRE, visto que Portugal tem vários acordos com o Brasil e se tem algum custo quanto será ?

    Abraço e Obrigado pelo seu tempo e paciência
    Paulo Mendes

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Segunda, 14 de julho de 2014, 22h28min

    Boa noite Paulo,

    Os cidadãos estrangeiros que estão com pedidos de vistos em trâmite por cônjuge ou por prole brasileira, tem o direito de requerer a carteira de trabalho - CTPS, basta portanto, levar as cópias simples do passaporte (folhas onde tem a foto, carimbo da entrada e do pedido de visto),
    cópia da certidão casamento/nascimento, 01 foto 3 x 4 colorida recente, para as delegacias que ainda não fazem as coletas biométricas de identificação, comprovante de endereço, cópia do protocolo do pedido do visto e uma declaração da polícia federal do trâmite do visto. Geralmente, esta carteira é provisória, sendo necessária sua renovação a cada seis meses, até o deferimento do visto.
    Porque expliquei tudo isto, porque quem lhe disse que necessita do SINCRE, não entende nada do processo de imigração, pois o SINCRE é o cadastro nacional de registro de estrangeiro, onde consta toda filiação do estrangeiro, inclusive o amparo legal do visto, RNE que é o registro nacional de estrangeiro, o SINCRE nada mais é que o espelho da carteira de identidade do estrangeiro, e ele só é concedido, após a conclusão de todo o processo, isto é, depois que publicar o despacho em Diário Oficial da União e ainda após efetuar o devido registro para obtenção do RNE, portanto, você ainda não tem disponível o SINCRE para apresentar na Delegacia do Trabalho. O máximo que a PF pode lhe ofertar no momento, seria uma Declaração do trâmite do seu processo.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

  • 0
    Fabio Zazulejo

    Fabio Zazulejo Terça, 04 de novembro de 2014, 19h56min

    Olá Honorio, boa noite!

    Minha esposa já teve o visto de permanência dela liberado e agora estou procurando informações de como solicitar a carteira de trabalho dela. Vi no site http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm a seguinte informação:

    CTPS ESTRANGEIRO

    A CTPS será fornecida ao estrangeiro nas situações abaixo transcritas, mediante apresentação de 2 (duas) fotos 3x4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, desde que identifique perfeitamente o solicitante; além do comprovante de residência e do CPF; e deverá obedecer às normas constantes da Lei nº. 6.815, de 1980; as Portarias/MTE nº 1 de 28/01/97, nº 4 de 20/10/98 e os Atos Normativos internos que dispõem sobre a matéria.

    Como você viu na informação acima, eles solicitam como parte da documentação o CPF, mas ela ainda não tem esse documento. Você sabe me informar se consigo solicitar a carteira de trabalho sem o CPF dela? E se não, qual é o procedimento para obter o mesmo?

    Muito obrigado,

    Fabio.

  • 0
    Fulano De Tal Pinto

    Fulano De Tal Pinto Segunda, 24 de novembro de 2014, 8h55min

    Olá. vou dar uma resposta a como conseguir carteira de trabalho: na policia federal tem que pedir/exigir o SINCRE ( ali aparecem todos os dados como data de entrada, local de entrada endereço, etc), de fato a policia federal entrega uma copia de graça. Com esse papel vão ao ministerio de trabalho junto com a identidade do pais extrangeiro ( peru, bolivia,etc) e o ministerio faz tudo. Eles confeccionam uma carteira que a partir do momento da entrega, devera ser revalidada cada 6 meses.Eu ja fiz isso. Agora queria saber como faço para habilitar a minha carteira ja que venceu em Julho desse ano, ou seja não posso trabalhar com carteira assinada sem a liberação da identidade que esta em processo. se alguem souber me ajuda, obrigado

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 10 de abril de 2015, 2h44min

    Cheguei a este forum com a mesma pergunta, achei como encontrar o SINCRE e muito facil. So preencher os datos aqui e depois imprimir o que disse!

    https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/pesquisaAndamentoProcesso.jsp

    espero que sirva pra alguém!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.