boa noite Tenho 31 anos e 2 filhos com mulheres diferentes, um menino de 6 anos e uma menina de 3 anos A pensão do meu menino é regulamentada na justiça 30% descontado em folha do meu salario liquido e é no valor de R$3180,00, ele mora em outro estado e apesar das visitas tbm serem regulamentadas não consigo ver ele sempre 1º pq a mãe sempre arranja um desculpa e nosso relacionamento é PESSIMO, e 2º pq tenho que pegar avião pra isso e fica caro ir ver todo fds, acabo vendo 1 fds no mes.

A pensão da minha menina não é regulamentada nem as visitas, meu relacionamento com a mãe dela é ótimo, e combinamos verbalmente que eu pagaria R$1000,00 + escolinha e condução, e todo fim de semana minha filha dorme de sábado pra domingo na minha casa. Ambos estão no plano de saúde da empresa que trabalho Acontece que a mãe do meu filho, descobriu que pago escola e condução pra minha filha, e disse que vai entrar na justiça pedindo esse beneficio tbm.

Minhas duvidas são as seguintes: 1- Recebendo esse valor de pensão que recebe e tendo plano de saúde, se ela entrar na justiça o juiz pode me fazer pagar além da pensão a escola do meu filho?

2- Se eu entrar com ação pra regulamentar a pensão da minha filha e pedir pra reduzir a pensão do meu menino que já ocupa os 30% do meu salario eu consigo?

Respostas

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    Tomé Quinta, 27 de junho de 2013, 21h52min

    Angelo,

    A pensão que você paga, pro seu filho, de 30% é regulamentada, certo?

    Nesse caso, como existe outra criança, não acredito que a mãe do mais velho seja feliz, com esse tipo de pedido, continuando a receber o valor da pensão. Até porque, a pensão, é pra criança, e não pra mãe. Com esse valor, ela pode pagar uma escola e a condução, sem problema algum.
    O Juiz sempre olhará o lado da criança, contudo, há de se observar também a necessidade da criança x a condição do genitor para pensão.

    Desta forma, aconselho você a não pedir o pagamento de alimentos. Como você tem uma boa relação com a mãe de sua mais nova, converse e peça à ela que entre com um pedido de pagamento de pensão, para regulamentar, bem como o de visita. Isso previne você de problemas futuros. Será decretado o alimentos provisórios, até a data de audiência.

    Feito isso, você pode requerer uma revisão de pensão do mais velho, com a alegação de que já arca com outra pensão e custos (como o plano de saúde, por exemplo).

    Além do mais, a pensão não é a única fonte de renda da criança. A genitora, tendo condições de trabalhar, também deverá ajudar no sustendo da criança. A Obrigação é dos dois.

    No mais, reafirmando o que disse acima, não acredito que ela conseguirá ser feliz com esse novo pedido.

    Abs,

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    Angelo Campos Quinta, 27 de junho de 2013, 22h05min

    Boa noite Tomé,

    Então ó melhor é pedir pra mãe dá minha filha entrar com o pedido de pensão, e assim depois eu pedir a revisão?

    Tenho uma outra duvida:

    1- As visitas do meu filho foram regulamentadas quando ele tinha apenas 1 ano de idade, e por isso só posso ver ele na presença da mãe, dentro da residencia dela, e como já disse não temos um bom relacionamento.
    Queria poder sair sozinho com e le, trazer ele pra SP ja que mora em Curitiba, a ultima vez que ele viu a irmã foi no natal, queria que tivessem mais contatos.
    como faço para mudar esse regime de visitas? Posso pedir pra passar ferias, natal ou ano novo, dia dos pais?

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    Tomé Quinta, 27 de junho de 2013, 22h20min

    Sim, o melhor é pedir que ela dê entrada no pedido de pensão e regulamentação de visitas.
    Como vocês tem um bom relacionamento, acredito que acertarão uma porcentagem sobre o seu salário, em audiência de conciliação. Torna-se mais fácil, e simples.

    Quanto à visitação de seu filho, você não só pode, como deve, solicitar, através de ação, a modificação da regulamentação de visitas.

    Cabe ressaltar que o direito não é do pai, ou da mãe. O direito é da criança em ter a convivência com o seu genitor ou genitora.

    Para isso, você deverá procurar um advogado.
    Você tem direito, por exemplo, à ficar 15 dias com seu filho, nas férias.
    Bem como o dia dos pais, natal e ano novo.
    Geralmente, o Juiz decide que, no dias dos pais, o menor fique com o pai. Assim como acontece com o dia das mães.
    Natal e ano novo, geralmente, são separados por anos pares e ímpares.

    Por tratar-se de um Direito da criança, dificilmente o Juiz decidirá de uma forma desfavorável para você.


    Abs,

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