Trabalho em uma empresa a 1ano e 5 meses, nunca tive problemas ate engravidar. Querem que eu peça as contas, e qualquer motivo besta me dão ganchos de 1, 2, 3 dias, nao vo pedir as contas, mais é dificil trabalhar em um lugar que você não se sente bem pelo fato de ouvir coisas desagradáveis, passo nervoso sempre. Por esse motivo comecei a faltar alguns dias do trabalho, sinto mal estar, enjoos dores de cabeça, procuro ir sempre no pronto socorro, mais não é tão facil pelo fato de estar gravida e mesmo assim ficar esperando de 2 a ate 4 horas para ser atendida, e só receber uma declaração de horas, que para a empresa não justifica nada e continua sendo falta. Eles podem me mandar embora pelas faltas que não tenho atestado ?

Respostas

52

  • 0
    I

    Ivan... Quarta, 03 de julho de 2013, 14h17min

    Vc deve procurar apresentar os atestados sempre que possível.

    Como vc está grávida, tem estabilidade no emprego, desde a concepção até 5 meses após o parto, portanto não pode ser demitida.

    Pelo que percebo, inclusive, vc está sendo vítima de assédio moral dentro da empresa, o que dá direito à indenização por danos morais.

  • 0
    ?

    Aline Juliana Quarta, 03 de julho de 2013, 14h48min

    Obrigada Ivan, alem das coisas que escuto la dentro, trabalho como aux de escritorio, mais na semana passada o meu patrão pediu para outra funcionaria me informar que agora nao vo ficar no escritorio e sim colocando preços e arrumando objetos, ou seja antes mesmo eu estando com mal estar, procurava sempre ir porque afinal iria trabalhar sentada, mais agora com essa função que ele me deu complica pelo fato de ter q ficar em pé o dia todo com dores nas costas ja que ele esta ciente que não posso fazer esforço por causa da coluna.
    Tenho medo que eles usem essas faltas para me prejudicar.

  • 0
    I

    Ivan... Quarta, 03 de julho de 2013, 15h12min

    Aline, abaixo transcrevo o parágrado 4º do art. 392 da CLT:

    § 4º É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    Assim, com atestado médico dizendo que vc não pode trabalhar por muito tempo em pé, ou coisa do tipo, vc pode exigir o retorno à sua antiga função.

    Repare tb que vc tem direito a ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo que for necessário, no mínimo por 6 vezes, para consultas médicas e exames, nada podendo ser descontado de vc, contanto que vc apresente os documentos comprovando tais atendimentos e exames.

    A empresa está fazendo isso para que vc peça demissão, isso é assédio moral flagrante e gera boa indenização, ainda mais pelo fato da gravidez.

    Caso seja necessário, constitua advogado ou vá à defensoria pública para garantir esses direitos.

    Atenciosamente,

    Ivan

  • 0
    E

    Elisete Almeida Quarta, 03 de julho de 2013, 15h28min

    É verdade que a gestante beneficia de certa estabilidade no trabalho, no entanto, isto não significa que ela pode deitar e rolar na certeza de que não a demitirão (estou a falar de modo geral, não estou a me referir ao caso da consulente).

    Há a possibilidade de acontecer uma dispensa por justa causa,tudo dependerá das faltas cometidas.

  • 0
    D

    Debora Bispo Quarta, 03 de julho de 2013, 15h30min

    No dia 17/07/2013 completarão 90 dias de experiência,porem só hoje me devolveram a carteira e sem assina-la como efetivo ainda,mas tive que assinar um novo contrato,isso indica que não serei efetivada ou ainda há possibilidade de me contratarem definitivamente?

  • 0
    I

    Ivan... Quarta, 03 de julho de 2013, 15h31min

    Elisete,

    Estou certo que sim mas realmente não me parece ser o caso da consulente.

    É muito, mas muito complicado demitir uma empregada grávida por justa causa.

    As faltas devem ser reiteradas e graves.

    A não ser em caso de flagrante furto ou algo do tipo, caso em que a demissão pode dar-se de imediato.

  • 0
    I

    Ivan... Quarta, 03 de julho de 2013, 15h37min

    Débora

    Vc leu esse novo contrato que vc assinou?

    Não pode ser outro contrato de experiência, a lei proíbe.

  • 0
    D

    Debora Bispo Quarta, 03 de julho de 2013, 15h40min

    Sim,mas no caso provavelmente eles não me efetivaram certo? pois me devolveram a carteira depois de 2 meses,e não consta como efetivo ainda .

  • 0
    E

    Elisete Almeida Quarta, 03 de julho de 2013, 15h42min

    Caro Ivan;

    Perfeito, tanto que fiz questão de colocar de forma destacada que não estava a referir-me ao caso da consulente.

    Tenho a certeza de que o senhor concorda comigo que é impossível fazer análise do caso concreto via fórum, apenas podemos apontar as algumas possibilidades.

    Só para completar, realmente a justa causa, em regra, é difícil ser alcançada, principalmente em caso de gestantes, mas não deixa de ser uma realidade prevista em Lei, portanto, forma possível de sujeição do empregados faltosos em seus deveres.

    Os meus melhores cumprimentos

  • 0
    E

    Elisete Almeida Quarta, 03 de julho de 2013, 15h50min

    Debora;

    Na sua CTPS terás o contrato de trabalho entre as pgs 6 e 19 (em princípio), aqui constará o contrato principal, com a data de início na empresa (creio que dia 16/04, se não estou em engano), depois terá as pgs de anotações gerais entre as pgs 28 a 43, aqui deve ter sido aposto um carimbo com o contrato de experiência.

    Veja lá se está assim.

    Cumprimentos

  • 0
    D

    Debora Bispo Quarta, 03 de julho de 2013, 15h57min

    Isso mesmo Elisete ..

  • 0
    A

    Angelo Figueiredo Quarta, 03 de julho de 2013, 16h01min

    Aline Juliana, a sua pergunta foi se você pode ser demitida por justa causa.
    Se você der motivo para esta demissão, pode ser demitida sim.
    Mas falta não é motivo para justa causa, só se você faltar durante 30 dias ininterruptos ou 60 dias interpoladamente no período de 12 meses.

  • 0
    E

    Elisete Almeida Quarta, 03 de julho de 2013, 16h02min

    Então está bem, é assim mesmo que se faz, o contrato principal na primeiras folhas da CTPS e o de experiência nas anotações gerais, se ninguém lhe dispensar até o término do contrato de experiência, este contrato será automaticamente transformado em contrato por tempo indeterminado e passará a prevalecer, em termos administrativos, apenas o contrato principal, que está nas primeiras folhas.

    Boa sorte!

    Cumprimentos

  • 0
    D

    Debora Bispo Quarta, 03 de julho de 2013, 16h09min

    Ajudou muito Elisete,
    Obrigada e SUCESSO

  • 0
    ?

    Aline Juliana Quarta, 03 de julho de 2013, 16h18min

    obrigada pela ajuda Ivan, vou continuar a fazer meu trabalho conforme eles me mandão. A duvida mesmo era sobre as faltas sem atestado, acredito que depois que passar a licença irão me mandar embora, ai com certeza procurarei os meu direitos pelo fato das ofensas que escuto dos patroes como " lerda, não presta para fazer seu serviço, ser chamada de mentirosa na frente de clientes e assim por diante, ahh não esquecendo a famosa frase de meu patrao como: GRAVIDEZ NAO É DOENÇA, concordo com o termo dele mais descordo pelo fato de só porque estou gravida não posso ter dores, nausêas, extress, gripe como qualquer outro funcionario que não esteja gestante.

  • 0
    P

    pensador Quarta, 03 de julho de 2013, 16h33min

    Apenas lembrando à consulente Aline que a empresa não pode solicitar à funcionária para realizar trabalho distinto do qual consta do registro em carteira. Caso esteja desempenhando função distinta e isto não lhe agrade, sugiro procurar o sindicato da categoria ou um advogado, já que no meu entendimento tal comportamento do empregador cristaliza a situação de assédio moral.

    Saudações,

  • 0
    D

    Drª. X Quarta, 03 de julho de 2013, 16h41min

    Uma sugestão é a rescisão indireta justamente pelo assédio sofrido (caso tenha como comprová-lo)!
    O que não pode é ficar faltando sem atestados, se eles estão agindo de forma errada, não faça o mesmo, pois como já dito nos comentários anteriores, você pode ser demitida por justa causa. Tome cuidado com as advertências, para estas não se transformarem em suspensões e depois em uma justa causa!

  • 0
    ?

    Aline Juliana Quarta, 03 de julho de 2013, 16h46min

    o pensador

    ok vou procurar um advogado, mas se no caso eu fosse abrir um processo contra a empresa, não seria melhor esperar sair da empresa? porque se agora me tratam mal, imagina se chega um oficial de justiça enquanto eu estiver na empresa, acho que iria piorar a convivencia lá dentro.

  • 0
    P

    pensador Quarta, 03 de julho de 2013, 17h04min

    A depender da gravidade do caso, lhe será assegurada indenização em que os danos materiais serão equivalentes ao período que receberia em estabilidade, mais os danos morais se houverem, mais as indenizações trabalhistas pela rescisão indireta, terminando o seu vínculo com a referida empresa.

    Não deixe de consultar pessoalmente um advogado trabalhista.

    Saudações,

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.