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    João Celso Neto Sexta, 26 de março de 2004, 13h17min

    Se você tiver carteirinha da OAB, ainda que "E", pode comparecer ao cartório da Vara e pedir o desarquivamento, retirando os autos e copiando o que quiser. Irrelevante, a meu juízo, haver ou não gratuidade de justiça ou assistência judiciária (advocatícia).

    Se não tiver, alguém que tenha pode fazer o mesmo. O cartório/secretaria deve estabelecer um prazo (dois dias, uma semana) para trazer os autos do arquivo ao balcão. Em princípio, não há custas a pagar por esse desarquivamento. Eventualmente, você pode ir ao próprio arquivo e lá retirar os autos para copiar o que lhe interessa. Quando peticionar para a execução provisória (a carta de sentença presta-se e destina-se a isso, não?), aí os autos retornam do arquivo para a Secretaria da vara.

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    ROBERTO C. S. Sexta, 26 de março de 2004, 20h02min


    Se o processo estiver arquivado, terá de Requerer ao Juíz o desarquivamento, por petição protocada no PROGER, informando o número do processo e nome das partes, recolhendo a respectiva taxa judiciária. Se quem estiver requerendo o desarquivamento for beneficiário da Gratuidade de Justiça no processo em questão, então não há necessidade do recolhimento, bastanto informar ao Juiz e requerer o desarquivamento do mesmo. Acho que foi a isso que se referiu, ou não?

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    João Celso Neto Sexta, 26 de março de 2004, 22h55min

    Caro Roberto:

    não quero criar polêmica. EU, pessoalmente, com minha carteirinha da OAB, tenho obtido acesso e desarquivamento de processos como descrevi, inclusive na Justiça Federal. Louvado em minha experiência profissional, dei aquela orientação, como semepre, sub censura. Parece que em São Paulo vige uma sistemática, em Brasília outra diferente e nas demais Comarcas ou Estados, em cada qual, uma própria, ao bel prazer sei lá de quem.

    Será essa outra beleza do Direito?

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    João Paulo Fanucchi de Almeida Melo Sexta, 09 de abril de 2004, 21h35min

    Cara Larissa,

    Parece que o procedimento em SP é diferente do daqui em MG.

    Aqui, para que ocorra o desarquivamento dos autos, é necessário uma simples petição. Não existe nenhuma diligência a ser recolhida, mesmo que o processo não tenha o benefício da Assistência Judiciária.

    Para o desarquivamento dos autos, o próprio serventuário o faz, sem despacho do juiz (art. 162 § 4º do CPC).

    A procuração também não é necessária, você poderá ter vista do processo como terceira interessada, salvo nos casos de segredo de justiça.

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    Win Sexta, 19 de setembro de 2008, 10h51min

    Alguém pode me ajudar?
    O processo foi julgado procedente em 26/02/2008 condenando o réu a pagar o valor de 2.000,00 de dano moral. A parte não recorreu e nem extraiu guia para pagamento. O processo foi arquivado em 05/03/2008. Gostaria de pedir o desarquivamento do processo e a execução em uma unica peça. Pode? como faço para calcular o valor atualizado?
    Para o desarquivamento é necessário recolher custas?

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    Gilberto Coimbra Quarta, 13 de maio de 2009, 16h36min

    O processo já arquivado (com baixa), poderá ser desarquivado somente para consultas, anotacoes, etcc... Ou tambem poderá ser desarquivado para recorrer???

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    ROSANE LIMA Terça, 01 de setembro de 2009, 11h54min

    O processo foi arquivado em definitivo em 19/05/2009, posso pedir desarquivamento?
    Como devo proceder? Tenho que entrar com a petição?Caso tenha qual o modelo com gratuidade?

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    Deusiana 15295/RJ Segunda, 07 de setembro de 2009, 21h23min

    Dr. João Celso,
    Não se sinta perseguido, realmente os procedimentos são diferenciados para cada Estado, principalmente quanto ao recolhimento de custas.

    Aliás, ouvi dizer que em Brasília é tudo muito diferente mesmo até a nível processual!. Não sei se procede, mas uma colega que é advogada no Rio e tem processos em Brasília, disse que ficou completamente perdida, quando ao distribuir a petição inicial, não aceitaram a juntada dos documentos; também informou que em sede de Juizado Especial, antes da audiência, tem réplica e tréplica....


    As custas são determinadas pelo Tribunal de cada Estado.

    Assim, é conveniente que os consulentes informem de qual Estado é o seu processo, pois determinados casos, somente os advogados que conhecem os procedimentos daquele Estado poderão fornecer a orientação condizente.


    No Rio de Janeiro, para desarquivamento, protocola-se uma petição e junta-se as custas específicas para desarquivamento. Quando a parte é beneficiária da Gratuidade de Justiça, tal informação deve constar da petição, do contrário, quando for perguntar porque ainda não foi desarquivado o processo, o Sr. Arquivista vai te informar que foi porque não pagou as custas.

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    OLIVER Sexta, 04 de dezembro de 2009, 19h12min

    Em São Paulo, na Justiça do Trabalho, é de rotina, requerer por meio de uma Petição a Vossa Excelencia, e de forma clara e fundamentada, assim terás a mems Deferida ou nao. Ahh!!! paga-se para protocolizar e segue os tramites de uma PI convencional. Obtive esta informação hoje no TRT da Barra Funda. 04.12.2009

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    Raquel GSan Quinta, 04 de fevereiro de 2010, 11h04min

    Olá, sobre o mesmo tema gostaria de que me orientassem, no caso de desarquivamento de ação de inventário (arrolamento) onde já houve publicação de alvará. O bem arrolado no alvará consta o nome da pessoa a quem se deve alienar, esta pessoa está pleiteando financiamento na CEF (resgate do FGTS) só que a central de análise pede que seja alterado alguns termos do alvará. O processo está arquivado, no caso, como patrono da pessoa que vai comprar o imóvel se faz necessário desconstituir o adv. que estava no processo? Preciso juntar procuração c/ a petição de desarquivamento?
    Grata,

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 06 de fevereiro de 2010, 18h24min

    Para postular em processo necessario ser advogado. Como sua cliente tem interesse no desarquivamento, mesmo sendo um terceiro, pode constituir qualquer advogado de sua confianca. Deve portanto demonstrar o interesse e juntar o instrumento procuratorio, requerendo o desarquivamento e recolhendo as custas devidas.

    ps - teclado desconfigurado

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    DIEGO ALBUQUERQUE Quinta, 27 de maio de 2010, 14h33min

    boa tarde,

    minha dúvida é com relação ao desarquivamento cujo patrono e o autor da ação já faleceram.

    Fui procurado pelo filho do autor da ação.

    Como devo proceder para desarquivar, haja vista que aqui em Alagoas deve-se peticionar para desarquivar na Justiça Federal.

    obrigado!

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    Deusiana 15295/RJ Domingo, 06 de junho de 2010, 19h28min

    Peticiona juntando procuraçao do espólio ou dos herdeiros.

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    Eliazad Terça, 10 de maio de 2011, 21h31min

    Boa noite, quero saber quando um processo é desarquivado para onde ele vai inicialmente?

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    Deusiana 15295/RJ Quarta, 11 de maio de 2011, 16h07min

    Para o cartorio!

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Terça, 25 de outubro de 2011, 17h56min

    Cada estado adota um sistema para desarquivamento dos autos,aqui no rio de janeiro,paga-se para desarquivar,exceto o beneficiário da justiça gratuita e os maiores de 65 anos,que ganhem até 10 salários-mínimos,comprovadamente,e outros elencados na lei,que rege essa matéria.

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    Naty^^ Terça, 13 de março de 2012, 14h32min

    Terceiro interessado pode desarquivar inventário? existe alguma fundamentação jurídica?
    obrigada.

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    Deusiana 15295/RJ Quarta, 14 de março de 2012, 22h05min

    Sim, voce vai dizer que é terceiro interessado, junta a procuração que o interessado lhe outorgou e faz breve justificativa.

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    Tatiane de lima Terça, 18 de setembro de 2012, 18h18min

    Oi Deusiana,
    Gostaria de uma opinião tua.
    Até mesmo o terceiro interessado pode desarquivar o processo trabalhista?
    Minha cliente precisa pedir que o veículo seja transferido para o nome do antigo proprietário, o qual é réu na ação tarabalhista.
    O carro já está com a restrição de penhora, mas ela quer repassar para o réu.
    Vc sabe se faço uma petição simples com pedido de ofício ao DETRAN?
    Desde já agradeço.
    Tatiane

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