Boa tarde Pessoal! Recentemente entrei na Justiça contra uma empresa, e minha 1° audiência foi marcada somente para maio de 2014. No entanto, o meu advogado entrou com um pedido para que essa audiência fosse antecipada. De inicio esse pedido foi negado. No entanto no dia 16/08/13 um novo despacho fora publicado. Nesse despacho sita-se os dizeres abaixo, e gostaria de saber do que se trata, por não estar conseguindo contato com meu advogado. Agradeço qualquer ajuda! Segue abaixo citação:

"C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos CONCLUSOS a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho.

Diretor(a) de Secretaria

Vistos, etc. Cadastre-se o procurador indicado às fls. 43 pela reclamante. Proceda-se à antecipação da audiência designada nestes autos, observando-se as datas disponíveis em pauta. Certifique-se nos autos.

Intimem-se as partes."

Obrigada!

Respostas

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    ..ISS Suspenso Domingo, 18 de agosto de 2013, 18h27min

    nada, significa que o pedidofoi feito, foi juntado no processo e foi enviado ao Juiz para decisão ou seja concluso, e o juiz concluiu que pode ser feita antecipação desde que haja datas disponíveis.

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    #TUBES Domingo, 18 de agosto de 2013, 18h29min

    Que está com o juiz, para que ele diga algo.

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    Thiago Ferrari Turra Domingo, 18 de agosto de 2013, 19h22min

    O que é conclusos ja disseram. Bem que podia ser concluido o processo, com vitoria, mas nao é...So quer dizer que esta com o juiz o processo para ele decidir algo..

    O importante é que o juiz deferiu o pedido para antecipar a audiencia. Agora tem que ver data que a secretaria vai escolher, porque tem que compatibilizar com as ja agendadas. Mas que mandou antecipar, mandou.

    E ele nao atende porque é fds, e nao é urgente, sendo sincero :)

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    Carolina DAvignon Domingo, 18 de agosto de 2013, 19h49min

    Obrigada Thiago! Eu realmente queria saber do que se tratava, pois foi Indeferido Requerimento De Antecipação De Audiência Inicial Em Razão Da Falta De Disponibilidade De Horário Na Pauta.
    Dai, no dia 16/08 surgiu esse despacho.
    E diz o seguinte:

    Cadastre-se o procurador indicado às fls. 43 pela
    reclamante.
    Proceda-se à antecipação da audiência designada nestes
    autos, observando-se as datas disponíveis em pauta.
    Certifique-se nos autos.
    Intimem-se as partes.
    Belo Horizonte,16 de agosto de 2013.

    Então é só aguardar a data designada para audiência?

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    T

    Thiago Ferrari Turra Domingo, 18 de agosto de 2013, 19h51min

    De nada. Aham, so aguardar o cartorio agora designar a audiencia. O juiz reconsiderou, ou seja, mudou de ideia. Decidiu a favor da antecipacao agora.

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    Carolina DAvignon Domingo, 18 de agosto de 2013, 19h51min

    Obrigada!

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    C

    Carolina DAvignon Domingo, 18 de agosto de 2013, 20h12min

    E Thiago, será que com esse ato concluso, ainda assim demora?

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    Nara Reis Diniz

    Nara Reis Diniz Quarta, 19 de novembro de 2014, 8h41min

    vê se vc pode me ajudar Thiago... ___________________________________________________________
    Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz
    Carla Faria Bouzo
    Em 11/11/2014
    Despacho
    Sobre o depósito de fls. 130, diga a parte autora.
    Rio de Janeiro, 17/11/2014

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