Trabalho de Seg a Sex das 8:00 as 18:00h.Esta carga horaria compensa o Sabado. Minha dúvida é: Quando um feriado cai no dia de Sabado, não deveria trabalhar em horario reduzido durante a semana para compensar ou receber como horas extra?Ou a empresa ainda poderá lançar estas horas excedentes no Banco de Horas? Desde já agradeço

Respostas

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    Djoni Filho Quinta, 22 de agosto de 2013, 20h26min

    Tiinna, pelo que você me fala, acredito que deva ter uma hora de almoço de seg-qui, e 2 na sexta, correto?

    O ideal seria ter duas horas de almoço de seg a sex, quanto houver feriado no sábado, que é o horário reduzido que você afirma, ou recebimento em hora-extra.

    Sobre o banco de horas, vide regra, a empresa só pode fazer se tiver um acordo coletivo com o sindicato. Consulte sua convenção coletiva.

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    Elisete Almeida Quinta, 22 de agosto de 2013, 20h39min

    Tiina;

    Vc já recebe o findi sem trabalhar, queres recebê-lo a dobrar, é isso?

    Bem, a lei não prevê isso.

    Cumprimentos

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    Djoni Filho Sexta, 23 de agosto de 2013, 13h44min

    Elisete, o final de semana que ela não trabalha, ela compensa na semana. São 44 horas semanais... vejamos:

    Segunda a Sexta - 8 horas por dia, perfazendo 40 horas.
    Trabalha-se 4 no sábado para fechar as 44 horas. Se é feriado no sábado, então ele tem direito a 4 horas a menos.

    Da forma como ele trabalha: Segunda a Quinta = 36 horas (porque são 9 por dia).
    Sexta = 8 horas de trabalhando, fechando as 44. Então ele tem direito a redução para chegar aos 40.

    Lembrando que seguimos o princípio da condição mais favorável ao empregado.

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 23 de agosto de 2013, 15h54min

    Vai depender do que diz a CCT de seu SIndicato. A princípio não é devido.

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    Tiinna Sexta, 23 de agosto de 2013, 17h15min

    obrigada pelos esclarecimentos.
    Djoni Filho, extamente isso que explicou é a minha dúvida:trabalhar em hora reduzida na semana ou não.Muito obrigada !

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    Elisete Almeida Sexta, 23 de agosto de 2013, 19h47min

    Djoni;

    Desculpa a minha ignorância, mas fiz deptº pessoal durante dezessete anos e nunca ouvi falar em pagar um fim de semana, não trabalhado, em dobro, principalmente por ser o empregado merecedor da "condição mais favorável", portanto, só se for alguma novidade. Creio nunca ter visto nem em CCT, como sugerido pela colega Sula.

    Cumprimentos

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 23 de agosto de 2013, 23h16min

    Alguns Sindicatos inventaram de ter de indenizar o empregado, ou compensa-lo com folga (redução de hora) em virtude do sábado compensado. Isto é: se na semana recai um feriado no sábado e a empresa tem por norma compensar o sábado (diluindo as horas pelos demais 5 dias) , os empregados teriam direito a indenização como hora-extra ou terem a redução das horas do sábado.

    Muitos pensam que a jornada de sábado é fixada em até 4hs, esquecendo que as 44hs pode ser distribuídas igualmente ao longo dos 6 dias úteis da semana, ou de qualquer outra forma desde que não fira o previsto em Lei.


    Portanto, Tiinna, se na CCT do seu Sindicato tal norma não está prevista, seu empregador nada lhe deve pelo feriado recaído no sábado.

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    Elisete Almeida Sábado, 24 de agosto de 2013, 17h14min

    Oi Sula!

    Vou aproveitar-me do seu comentário para dizer que, é lógico que esta ideia de jerico só poderia vir de quem não sabe o que é o justo. São os inteligentes de uma sociedade, pena não serem úteis ao PIB do país.

    Desculpa lá a enferrujice amiga, apesar de o meu faro ainda ser apurado, faz tempo que não mexo com isso.

    BJU´s

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 24 de agosto de 2013, 19h28min

    Bjão!!!!

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    Tiinna Segunda, 26 de agosto de 2013, 12h11min

    Obrigada Sula

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    EGV Segunda, 26 de agosto de 2013, 21h02min

    Olá Tinna , realmente vc receberá a diferença do sabado justamente pq vc trabalha de segunda a sexta para compensar este sabado, procure se sindicato que vc terá seu direito adquirido..ok abçs

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    Arthur Luiz Tavares Terça, 24 de setembro de 2013, 11h28min

    [...]

    Não sou especialista, sou só um cidadão fazendo sua parte: conhecendo e divulgando as leis que deve seguir em seu país. Não concordo com muitas delas, mas tenho que me conformar enquanto voto vencido.
    Achei esse material sobre o assunto, que me tirou muitas dúvidas:

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    12.Feriado - Sábado Compensado

    Em caso de feriado que recaia no sábado e, havendo acordo firmado de compensação deste e quando não houver nada dispondo a respeito, o empregador poderá adotar uma das soluções a seguir, lembrando que o assunto é controvertido, pois não há legislação específica e a doutrina e a jurisprudência não são uniformes a respeito:

    1)as horas trabalhadas a mais durante a semana devem ser remuneradas como horas extras, com o consequente acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal; ou

    2)deve-se remunerar em dobro o feriado que recaiu em um sábado já compensado.

    http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/a05.html

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    Elisete Almeida Terça, 24 de setembro de 2013, 21h14min

    Sr. Arthur Luiz Tavares;

    [...]

    Não havendo lei ou CCT que remeta a este resultado, lógicamente, não é legalmente exigido da entidade patronal; porém, se a entidade patronal deliberadamente resolver fazer, não há nada que a impeça.

    Se acha bem pagar em dobro para quem não esteja a trabalho, abra uma fábrica, contrate 200 empregados em sistema de reversão de horários e pague-os em dobro se a folga cair num findi ou feriado. Após isto, talvez estejas apto a falar se é justo ou não, confrontando a minha posição; aliás, podes explicar aos funcionários que estiveram no trabalho num dia de findi ou feriado a trabalhar, que estes receberão o mesmo que aqueles que ficaram em casa, por ser folga deles.

    Bem haja!

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 24 de setembro de 2013, 23h12min

    Pois é, Elisete, tem uns que pensam que tudo que é empregador é rico. Não conhece a realidade brasileira. E não entendem nada de economia.

    Fácil seria que o empreendedor fechasse a fábrica e investisse no mercado de capitais. Queria ver onde alguns advogados iriam conseguir clientes entre desempregados.

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    Elisete Almeida Quarta, 25 de setembro de 2013, 9h37min

    Sula;

    Eu já fui empregada durante muitos anos, também já fui empregadora e dava emprego para 23 pessoas, hj a situação financeira daqui não me permite continuar a dar emprego. Logo, já conheço todas as esferas possíveis na relação de emprego e aprendi que nesta área não devemos escolher nem o 8 e nem o 80, pois estas opções nunca alcançam o justo, e o justo deve ser uma posição que favoreça ambas as partes da relação, sem esforços demasiados para nenhuma delas, é preciso buscar a harmonia.

    É triste ver pessoas honestas, que tentam abrir um pequeno negócio e acabam por ver tudo o que tem empenhado em dívidas.

    Quantas e quantas vezes podemos observar neste fórum empregados procurando formas de enganar/prejudicar o patrão?

    Se é preciso mudar mentalidades entre muitos dos que empregam, não menos se solicita entre muitos dos empregados. Mas, principalmente, é preciso que o legislativo e o judiciário funcionem de forma a favorecer quem quer trabalhar e não somente aos bancos, como podemos observar em muitas situações (já para não adentrar no capital especulativo que vc sugeriu).

    Bem, isto é conversa que dá pano para manga, portanto, minha amiga, paro aqui.

    Grande BJU

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