Benefício Previdenciário x pedido judicial do benefício

Minha mulher estava em Auxílio Doença junto ao INSS. O benefício foi suspenso. Ela Recorreu à justiça federal requerendo o retorno do benefício e ao mesmo tempo transformando-o em aposentadoria por Invalidez. O processo continua em andamento. Agora, por motivo de outra enfermidade, ela necessita do auxílio doença, haja vista que o processo na justiça ainda não teve solução. Ela pode requerer novo auxílio doença mesmo sabendo que tem pedido na justiça? ou ela tem que aguardar o resultado da ação judicial?

Joaquim Xavier

Respostas

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    Kinca Xavier Sexta, 30 de agosto de 2013, 8h29min

    Benefício Previdenciário x pedido judicial do benefício

    Minha mulher estava em Auxílio Doença junto ao INSS. O benefício foi suspenso. Ela Recorreu à justiça federal requerendo o retorno do benefício e ao mesmo tempo transformando-o em aposentadoria por Invalidez. O processo continua em andamento. Agora, por motivo de outra enfermidade, ela necessita do auxílio doença, haja vista que o processo na justiça ainda não teve solução. Ela pode requerer novo auxílio doença mesmo sabendo que tem pedido na justiça? ou ela tem que aguardar o resultado da ação judicial?

    Joaquim Xavier

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sexta, 30 de agosto de 2013, 8h36min

    Pode sim requerer junto ao INSS novo auxílio-doença decorrente de outra enfermidade, visto não ter relacionamento com o processo que se encontra em andamento na Justiça, o qual nem deve ser mencionado.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    jose duque Sexta, 30 de agosto de 2013, 11h07min

    alguém pode me ajudar ?

    Certifico que no dia 09/08/2013 ocorreu a
    INTIMAÇÃO ELETRÔNICA do INSS-INSTITUTO NACIONAL DO
    SEGURO SOCIAL POR CONFIRMAÇÃO, para fins de CIENCIA
    DA EXPEDIÇÃO DE RPV.
    Do que, para constar, lavro este termo.

    depois que sai esta nota quanto tempo demora para eu receber os atrasados.
    obrigado.

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Segunda, 02 de setembro de 2013, 13h12min

    A lei que instituiu o Juizado Especial Federal determina que o processo de RPV deve ser liquidado dentro de 60 (sessenta) dias após a emissão do documento.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Kinca Xavier Segunda, 02 de setembro de 2013, 16h24min

    Obrigado Dr. Walter.

    Vamos, de imediato, requerer o benefício junto ao INSS.

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    Elisabete Cardoso Coelho Quarta, 04 de setembro de 2013, 7h14min

    Dr Walter

    Primeiramente bom dia, estou com depressão profunda e bipolar com sintomas psicóticos. Já fui no INSS por duas vezes e o processo foi indeferido. Agora pretendo entrar na justiça federal. Informam que lá nao precisa de advogado, pergunta? É confiável entrar por lá sem advogados? Caso necessite, o senhor conhece algum fera em São Paulo?. Obrigada pelas informações.

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    DANILO SILVA -macapá Quarta, 04 de setembro de 2013, 12h40min

    Kinca Xavier, você pode até requerer outro auxilio doença, mas vai ser negado. Pois é impossível acumular 2 auxílios doenças. Aconselho aguardar a sentença do seu processo na JEF.

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    Kinca Xavier Quinta, 05 de setembro de 2013, 9h49min

    Drs. Danilo e Walter,

    A justiça é lenta e pode demorar para dar a sentença e ela pode não ser favorável ao pedido de minha mulher. Se assim ocorrer, ela pode perder o novo pedido de auxílio doença. Se a sentença for favorável a ela, o INSS pode descontar o auxílio doença concedido neste intervalo. O que os Doutores sugerem deste nosso entendimento?

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    marcos Quinta, 05 de setembro de 2013, 10h28min

    boa tarde,ja tive essa experiençia.podem dar entrada no auxilio doença o quanto antes,mas nao mencionem q tao na jef.

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    DANILO SILVA -macapá Quinta, 05 de setembro de 2013, 11h03min

    Kinca Xavier,

    acredito que dar entrada no auxilio doença, sem mencionar que estão na JEF não dará resultado, pois acredite, eles cruzam as informações.

    Se a sentença for favorável sua esposa receberá o retroativo do tempo que ficou sem receber.

    Vejamos, se ela está empregada e sofreu um acidente que impossibilite que ela exerça sua profissão, certamente receberá o auxílio doença. Entretanto, se esse acidente causou incapacidade laborativa, é caso de aposentadoria. Se, somente se, essa incapacidade for permanente é que sua esposa fará jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.

    Se a sentença for negativa, resta tentar novamente o auxílio-doença.

    Alertando que o INSS e a JEF são muito rígidos quanto o preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios.

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sexta, 06 de setembro de 2013, 14h23min

    ELISABETE CARDOSO COELHO>
    A lei que instituiu o Juizado Especial Federal não obriga o interessado a constituir advogado para ingressar com ação no referido Juizado. A peça inicial poderá ser atermada junto a Secretaria do Foro Judicial somente com a presença da parte interessada, e o processo terá o seu andamento por impulso oficial.
    Ocorre no entanto, que caso haja necessidade de contestação ou recurso contra decisões interlocutórias ou final, somente um advogado terá argumentação legal e fundamentada para interpô-los, pelo que se torna aconselhável a constituição de um profissional da área jurídica para prestar ao recorrente o apoio necessário à consecução dos seus objetivos.
    Eu não conheço nenhum advogado em São Paulo que possa lhe prestar serviços em sua ação, porquanto moro em outro Estado da federação. Para tanto você pode se dirigir à Seção ou Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, onde serão indicados vários profissionais ou estagiários da área de direito previdenciário que poderão lhe socorrer.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    DEUSDEDITH DANTAS Sexta, 06 de setembro de 2013, 17h30min

    Boa Noite Dr. Walter Gandi
    solicito por gentileza de vossa pessoa em meu caso, tenho cardiopatia isquemica grave CID I25, angina CID I20 e sou sou hipertenso, tive dois episódios de infarto do miocárdio em 2009, realizei sete cateterismo e duas angioplastia com implante de quatro stent nas artérias coronarianas esquerda e direita, no dia 25/07/2013 realizei um cateterismo e foi constatado na coronariana esquerda uma lesão de 60%, eu estava a quatro anos em auxilio doença no dia 01/08/2013 foi realizar uma pericia conjunta esta tal de reabilitação,
    apresentei o laudo do meu medico cardiologista e o cateterismo realizado e o comprovante que estou em acompanhamento ambulatorial que estou em tratamento, e pra minha surpresa o perito da inss por sua vez mim informou na maior cara dura que eu estava totalmente apito a retornar ao trabalho, uma vez que pra ele o laudo do meu medico informando a gravidade da minha enfermidade e o exame que consta a lesão de 60% e por estar em tratamento não teve nem uma significância pra ele, meu beneficio estava ate o mês 01/2014 mais mesmo assim foi cessado, foi solicitar um pedido de reconsideração mais o sistema do 135 não aceitava o meu pedido informando que já existia um pedido feito, em busca de informações sobre este pedido na APS a própria funcionaria informou que deve ter sido ela que fez o pedido que tinha sido um erro mais já era tarde, sabe como e né!, então tive que entra com pedido de recurso por escrito tentaram colocar a pericia com o mesmo perito que tinha cortado meu beneficio mais pra surpresa deles não mais vaga e foi agendado com outro perito, para o dia o mês 09/2013, não entendo porque o próprio perito da APS um cardiologista colocou em uma das decisões que eu estaria incapacitado de retornar ao trabalho e ou atividades habituais e o outro perito veio e cortou o meu beneficio, o que eu lhe peço e que vossa pessoa avalie meu caso e qual seria sua opinião relacionada ao que eu relatei, tenho visto casos semelhante ao meu e foram concedido a aposentadoria pro invalides trabalho na área da construção civil como autonomo atualmente não estou realizando atividades porque estou tendo muitas dores peitorais devido a angina tomo vários medicamentos continuo inclusive controlados, ficarei muito grato por sua opinião de expressão conforme meu relato obrigado desde de já um abraço.

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    LORENA BATISTA Sexta, 06 de setembro de 2013, 17h31min

    sou casada emeu atual marido paga pensao da primeira mulher sendo que esta ja esta encostada pelo inss me ajude pois nao acho certo

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sábado, 07 de setembro de 2013, 9h38min

    DEUSDEDITH DANTAS:
    Se você entrou com recurso contra a decisão que lhe concedeu alta do auxílio-doença e foi marcada nova perícia-médica com outro médico, diverso daquele que lhe deu alta é um bom sinal. Aguarde o resultado dessa nova perícia para ver como vai ficar o seu benefício.
    Deve ainda ser considerado que vez por outra o INSS julga que as despesas com concessão e manutenção de auxílio-doença estão muito elevadas, em razão do que determina aos seus médicos-peritos que sejam mais rigorosos na concessão de tal benefício, pelo que ocorrem casos como o seu, ou seja, de pessoas que se encontram debilitadas e em gozo de benefício há muito tempo e no entanto têm seus auxílios cassados. Caso ainda seja mantida a decisão que lhe deu alta do auxílio-doença mesmo após o recurso, a orientação que lhe dou é procurar um advogado e ingressar com ação contra o INSS junto a Justiça Federal visando ao restabelecimento do benefício.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Roseli Aparecida Augusto Bonfim Segunda, 09 de setembro de 2013, 13h26min

    boa tarde dr walter eu gostaria de saber ,estou em tratamento de depressão cid 41.2 o inss cortou meu beneficio em julho ,só que o médico do trabalho não deu alta e nem o psiquiatra entrei na justiça. só que o advogado diz que é muito demorado não posso trabalhar e nem estou recebendo do inss ,passei a fazer o tratamento pelo caps estou me sentindo melhor faço terapia três vezes por semana e tomo fluoxetina 60mg e rivotril 2mg e se neste intervalo o médico der alta como fica a minha situação ,estou registrada ainda na firma como resolver isso ?agradeço desde já pela atenção .

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Segunda, 09 de setembro de 2013, 14h06min

    ROSELI APARECIDA AUGUSTO BONFIM>
    Estando afastada do trabalho por motivo de doença, como é o seu caso, o empregado se encontra licenciado e com o contrato de trabalho suspenso, cabendo a sua rescisão somente após a alta médica.
    Quanto ao benefício cujo processo se encontra na Justiça, é bom que seu advogado ou você mesma, se o requerimento foi feito por atermação, solicite junto a Justiça a concessão de tutela antecipada de forma que já passe a recebê-lo antes da sentença final, em face dos elementos médicos indicativos da incapacidade laborativa que já constam dos autos.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Roseli Aparecida Augusto Bonfim Sexta, 13 de setembro de 2013, 14h30min

    boa tarde dr.
    O advogado já. solicitou a antecipação de tutela, porém foi negada com a alegação de que não. houve o fumus boni iuris.. gostaria de saber se, ainda sim cabe impetrar um mandado de segurança.
    desde já, obrigado

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sexta, 13 de setembro de 2013, 14h42min

    Roseli>
    Em havendo processo de ação ordinária de concessão do benefício em andamento não poderá ser impetrado mandado de segurança, visto que a questão já se encontra sub judice, isto é, sob exame da Justiça, razão pela qual deverá ser aguardada a sentença do processo em andamento.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Roseli Aparecida Augusto Bonfim Domingo, 15 de setembro de 2013, 15h46min

    boa noite dr walter e se essa justiça demorar demais ,estou ficando desesperada porque as contas não param meu nome já foi pro serasa e cada vez eu estou me sentido pior ,porque já até pensei em acabar com a minha vida ,só não fiz ainda porque eu acho que sou covarde.desculpe o desabafo. é. que tá ficando difícil .

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    zeca09 Domingo, 15 de setembro de 2013, 16h28min

    roseli seu advogado pediu tutela antecipada? o meu processo com 5 meses comecei a receber com tutela antecipada e graças a deus depois ganhei nas duas instancias procure ficar mais calma sei que é dificil a gente fica com muita ansiedade converse com seu advogado sobre a tutela antecipada, vc ja fez a pericia judicial? abraços e fique com deus