Boa noite, Preciso de ajuda para esclarecer algumas dúvidas. Fui buscar minha irmã no colégio e parei, não estacionei, na frente da escola para pegá-la, ocorre que na minha frente tinha estacionado, uma viatura de guarda municipal. Foi questão de 5 min entre a parada e o embarque da minha irmã no carro. Ocorre que um dos guardas municipais desceu da viatura e veio até minha janela e sem falar nada apenas olhou e entrou na viatura novamente anotando provavelmente minha placa. Entrei em contato no mesmo instante com o telefone que estava marcado na viatura que era a central da guarda municipal, e perguntei sobre o ocorrido, e me fora informado que, como não desci do carro, nem sequer desliguei o carro, não teria como ser multada, pois ali era ponto de parada de vans escolares e não era proibido parar. A atendente ainda informara a época que se o agente estava presente e não me autuou de imediato não tinha ocorrido a multa. Acontece que hoje, recebi uma notificação e para minha surpresa, era uma multa do exato dia, hora e local do acontecido. Como posso proceder nesses casos, como recorrer, o que alegar no recurso? Obrigada.

Respostas

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    Pádua Recursos Sexta, 06 de setembro de 2013, 9h15min

    Julikoller,

    Inicialmente, verifique se a notificação recebida foi enviada antes de trinta dias da data da infração, pois o atraso no envio cancela o auto de infração.

    Solicite também uma cópia do auto de infração e busque, nesse documento, erros em seu preenchimento que o invalidem com a elaboração de uma boa defesa.

    Verifique o que o agente escreveu no campo de observação do auto para justificar a autuação.

    Pádua

    [email protected]

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    Thiago Ferrari Turra Sexta, 06 de setembro de 2013, 9h46min

    Encontra-se na internet diferenciações como a de baixo:

    "QUAL A DIFERENÇA ENTRE PARAR E ESTACIONAR?
    Este questionamento, não raramente, é dirigido aos agentes da autoridade de trânsito (agentes municipais e policiais). A resposta é simples, mas para isso é importante relembrar as definições dos termos: parada e estacionamento, constantes no Anexo I do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Vejamos:
    Parada = imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros;
    Estacionamento = imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
    Pronto. Está esclarecido! Depende apenas do tempo e da circunstância que envolve a imobilização do veículo.""


    No entendimento do guarda municipal 5 minutos não foi o estritamente necessário, foi um tempo maior do que o necessário para embarcar e/ou desembarcar uma criança, e aí a multa por estacionar em local irregular.

    Os comentários do colega acima são para combater vícios formais no auto de infração, porque já deu como consumado no mérito o seu ilícito.

    Att.

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    Pádua Recursos Sexta, 06 de setembro de 2013, 11h54min

    Thiago,

    Como você observou no seu comentário, eu não questionei o mérito, pois, se deu tempo o guarda ir até o veículo dela, ela não estava somente parada e sim estacionada, mesmo que estivesse com o motor ligado.

    Resta verificar que tipo de proibição existe no local e se isso foi observado no auto de infração, como também se o local está devidamente sinalizado.

    Pádua

    [email protected]

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    Thiago Ferrari Turra Sexta, 06 de setembro de 2013, 15h19min

    Totalmente de acordo.

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    Beibiana Pereira

    Beibiana Pereira Quarta, 19 de novembro de 2014, 14h45min

    Boa tarde, parei em rua hoje que tem estacionamento cobrado pela empresa ConsService, mas apesar de procurar um funcionário para efetuar o pagamento não encontrei ninguém naquele momento, claro que não fiquei esperando até porque tinha uma consulta marcada com horário, quando retornei achei um aviso de tolerância de cinco minutos e um auto de regularização de vaga, cobrando R$20,00 que eu deveria ir até um escritorio do outro lado da cidade para pagar.obs( eu parei o carro ás 13:30, elas só fizeram a notificação as 14:05h isso quer dizer não tinha ninguém no local por mais de 30 minutos é certa essa cobrança ou posso recorrer, sendo que tenho testemunhas que procurei o funcionário e não localizei?

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    ELEANDRO HENRIQUE DE SOUZA Sexta, 23 de janeiro de 2015, 8h08min

    Bom dia.
    Parei meu carro uma das ruas principais do centro , aonde existe estacionamento rotativo , e fui atuado , sendo pela empresa responsável do serviço, mais tiraram foto só da placa do carro , cabe algum recurso nesse caso. Fui atuado 554-1, desd. 2

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 23 de janeiro de 2015, 8h27min

    Eleandro,

    Inicialmente, verifique se a notificação foi enviada antes de trintas dias da data da infração.
    Solicite também uma cópia do auto de infração e busque nesse documento erros que possam invalidá-lo.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Wenderson Laverrier

    Wenderson Laverrier Quinta, 09 de março de 2017, 13h29min

    Pádua Portela,

    Quando voce menciona se a multa foi enviada abtes dos trintas dias, seria entre o dia que você recebeu a notificação e o dia que recebeu, ou entre o dia da Data de Infração e a Data de Emissão?

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 14 de março de 2017, 8h40min

    Wenderson,

    A Notificação de Autuação deve ser postada nos Correios até 30 dias após a data da infração.

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