muitos anos quando ainda vivos, fizeram testamento de imóvel único, com reserva de uso-fruto, agora, falecidos, será necessário inventário? (arrolamento). O varão faleceu em 2.000, ela faleceu em 2013. Em 2.000 não foi feito, agora terá que ser feito os dois? Todos os filhos vivos e maiores. Agradece aos especialistas.

Respostas

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    H

    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 08 de setembro de 2013, 12h05min

    SIMÃO

    Havendo testamento haverá mais burocracia e gastos. Isto porque, além de ser feito necessariamente pela via JUDICIAL será necessário ajuizar AÇÃO DE ABERTURA E REGISTRO DE TESTAMENTO, sendo após, AÇÃO DE INVENTÁRIO. Quanto a outra pergunta, poderá ser feito em conjunto (pai e mãe no mesmo inventário).

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    A

    Amaro Dewes Terça, 10 de setembro de 2013, 17h36min

    Olá ! Algo em suas colocações não está pertinente, ou seja, testamento não condiz com usufruto para o testador !! Mas de qualquer sorte, é preciso registrar os testamentos dos falecidos para sejam cumpridos com o promover do inventário e partilhas dos bens deixados pelos falecidos. Lembrando que, em todos os atos se faz necessário presença de advogado e o testamento é registrado perante o juízo e não em cartório. Boa Sorte.

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    M

    Maa111 Terça, 24 de setembro de 2013, 14h20min

    Meu avô faleceu e deixou um testamento.
    Minha avó é viva e só tem meu pai de filho pois meu tio faleceu a pouco sem deixar filhos.
    Foi feito um testamento pelo meu avô que diz o seguinte:
    Dispõe a metade de seus bens para depois de sua morte,quer e determina o outorgante testador,q por ocasiao de seu falecimento,a parte disponivel da totalidade de seu patrimonio,seja atribuída com exclusividade e integralmente a seus netos,e ainda que tanto a herança ora deferida,como a legítima de seu filho,sejam gravadas com as clausulas vitálicias de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade.
    Minha pergunta é:
    Da totalidade dos bens do meu avô qual é dos netos por direito?O que é da minha avó e pai?
    Mto obrigada

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    A

    Amaro Dewes Terça, 24 de setembro de 2013, 15h11min

    Maa111, olá ! Talvez seja interessante que voce faça suas colocações e questionamentos em novo tópico e assim evitar misturas de informações para assuntos diversos. Os esclarecimentos dados acima dizem especificamente com a matéria trazida por Simão Hespanhol.

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    Thainah Terça, 24 de setembro de 2013, 15h25min

    Boa tarde, minha avo faleceu e deixou a casa para os filhos, porem n foi feito um inventario e nesse tempo os dois herdeiros também faleceram deixando filhos. Gostaria de saber coo se dá a partilha do imovel ja que so restaram os netos?

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    Tais Duarte Cruz 109399/RJ Segunda, 11 de novembro de 2013, 21h13min

    Boa noite, Thainah. A partilha se dará por cabeça e não por estirpe, nesse caso com o direito de representação. Quando todos os herdeiros estão na mesma linha, se divide a herança por igual entre eles. Por exemplo, R$ 100.000,00 a serem divididos por um filho e dois netos de outro filho pré-morto seria dividido assim: R$ 50.000,00 para o filho e R$ 25.000,00 para cada neto. Todavia, em um patrimônio de R$ 100.000,00 com 1 neto de um dos filhos pré-morto e dois filhos de outro filho também pré-morto, a divisão se dá por cabeça, ou seja, R$ 33.333,33 para cada um dos netos.
    Att Tais [email protected]

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