Comprei uma passagem de avião no meu cartão para meu filho,só que saiu no meu nome ,e mesmo após entrar em contato explicando que saiu no meu nome ,mas era para meu filho ,ou seja, só o cartão de crédito era meu,mas a Decolar não quis retificar e eu tive que comprar outra no nome da minha filha .Posso entrar na justiça para rever esse dinheiro ,sem falar que amanhã fará sete dias que efetuei a compra.

Respostas

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    Thiago Ferrari Turra Quinta, 12 de setembro de 2013, 1h12min

    É preciso analisar bem a procedência das alegações.

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    Thiago Ferrari Turra Quinta, 12 de setembro de 2013, 1h15min

    A passagem aérea não é endossável a terceiros.

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    FJ Brasil Quinta, 12 de setembro de 2013, 2h38min

    Thiago,
    estorinha mal contada...tenho quase certeza que a consulente comprou uma passagem pela internet... preencheu todos os dados no site da decolar com o nome dela...

    passagem aérea não é possível transferir para terceiros...

    ''Comprei uma passagem de avião no meu cartão para meu filho,só que saiu no meu nome''

    certeza que ela colocou o nome dela... o site não da esse erro, pois o pagamento pelo cartão é efetuado diretamente na plataforma da operadora...

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    MMM Quinta, 12 de setembro de 2013, 9h22min

    Só desejo cancelar a passagem no meu nome!Pois foi a primeira vez que comprei passagem!

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    Thiago Ferrari Turra Quinta, 12 de setembro de 2013, 11h02min

    mariana luz, o que a Sra. pode fazer para não perder todo o dinheiro é alterar a data do seu voo, para você mesmo... pagando uma taxa, para outra data provável em que você a aproveitará para si. como final de ano para casa de parentes, etc. faça isso, haverá uma taxa para remarcar, mas é melhor que perder todo o dinheiro. =)

    não há como passar para terceiro (seu filho) mas é possível alterar a data do seu voo, a chamada remarcação. é melhor do que faltar o dia do voo e simplesmente perder todo o dinheiro.

    abraço.

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    Regis Souza Quinta, 12 de setembro de 2013, 11h12min

    cancelar a passagem pode e o site cancela os débitos no cartão de crédito.
    será cobrada taxa administrativa que não deve ser superior a 10% do valor total da passagem.

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    Thiago Ferrari Turra Quinta, 12 de setembro de 2013, 11h15min

    Regis, cancelar a passagem e pedir o dinheiro de volta também pode, mas as companias áreas, ou a decolar.com, cobram taxas administrativas absurdas, que beiram a 40% ou mais. Muito superior a esses 10% que um dia fora fixado em uma liminar de ação civil pública contra algumas empresas áreas, não todas, mas não colou nem para as partes do processo. Jamais fora aplicado. É um abuso? Sim, mas é o que ocorre.

    Sugiro ficar com o crédito na decolar.com, para utilizar em outros produtos ou serviços. Ou ainda, remarcar o voo para si mesmo.

    Att.

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    Regis Souza Quinta, 12 de setembro de 2013, 11h32min

    sim, o IDEC tem esclarecido no sentido da cobrança máxima de 10%, que o consumidor deve perseguir por via administrativa ou judicial se necessário for.

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