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    Adv Evandro - [email protected] Quarta, 18 de setembro de 2013, 21h34min

    Se você der causa, pode ser demitido por justa causa sim, mesmo no aviso previo.

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    Mona Perez Quarta, 18 de setembro de 2013, 21h37min

    Mas por exemplo neste caso. Estou participando de processos seletivos. Nao to indo passear no shopping.

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    Adv Evandro - [email protected] Quarta, 18 de setembro de 2013, 23h18min

    Eu disse se você cometer uma falta. Procure seu sindicato. Ou converse com seu patrão.

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    Mona Perez Quinta, 19 de setembro de 2013, 23h10min

    Ok. Mais uma coisa, eu pedi hoje a demissão e entrei no aviso. Meu supervisor começou com perseguição comigo e me aplicou uma advertencia sobre uma falta que aconteceu dia 13 de setembro (sexta passada) porque eu esqueci de levar o atestado de horas dentro de 72h. Nao concordei, nao assinei e ele assinou junto comuma outra supervisora como testemunha. Sei que eu tenho direito a uma copia mas ele disse que eu nao tenho direito a nada e o RH se recusou a me fornecer uma copia. Como devo proceder? Nao sei se eles andam assinando advertencias assim a rodo com meu nome ja que eu nao tenho copias que provem isso.

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 21 de setembro de 2013, 18h53min

    A advertência pode sim ter sido aplicada, eles aguardaram o prazo e o tempo transcorrido até dia 19 não foi muito longo.

    Se vc não assina a advertência vc a nega, assim, pra que a cópia dela??? Se vc a tivesse assinado (o que representa apenas que tomou conhecimento dela, e não que concorda com ela) vc teria sua cópia.

    Se existe a regra da empresa ou na CCT do SIndicato para a entrega do atestado, correta foi a aplicação da medida disciplinar. Lamento informar.

    A conversão de pedido de demissão ou mesmo dispensa sem justa causa em dispensa por justa causa requerer alguns elementos que tornem inconteste o comportamento reprovável do empregado, faltar 1 dia, ou mesmo chegar atrasado, não é um deles, exceto se praticado com frequência.

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    Angela de Matos Bauru/SP 0000000/SP Sábado, 21 de setembro de 2013, 18h58min

    Mona estou colando aqui o que já disse em outro post sobre o mesmo tema:
    Poderia caracterizar justa causa se este já tivesse sido advertido e punido sobre as reiteradas faltas, agora no aviso prévio, não cabe, pois depois o funcionário consegue reverter na justiça, facilmente.
    "FALTAS DO EMPREGADO NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO - TRANSFORMAÇÃO DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA EM DISPENSA JUSTA. As faltas injustificadas do empregado ao serviço, em alguns dias, no período do aviso prévio, não caracteriza desídia, se o mesmo não tiver sido punido anteriormente, de forma gradativa, por comportamento desidioso. Conseqüentemente, não pode o empregador transformar a dispensa sem justa causa em dispensa justa, e sim, e apenas, descontar no pagamento do aviso prévio, as focalizadas faltas. Ref.: Art. 818, CLT ,Art. 18, Lei 8036/90 (TRT 3ª R. - 4T - RO/7841/94 - Rel. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - DJMG 13/08/1994 P. )"

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 21 de setembro de 2013, 19h14min

    Por falta eventual é dificil mesmo, mas há outras circunstâncias e comportamentos que ensejam a justa causa, principalmente quando se trata de comportamento revoltado com a demissão, por ex. Isso não é dificil de encontrar. Faltas reiteradas por ex, é uma situação de desidia quando o empregado tinha comportamento inverso antes da demissão.

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    Mona Perez Domingo, 22 de setembro de 2013, 16h19min

    Sula se eu não teno uma cópia da adv que foi assinada por outras pessoas, como eu posso saber se eles não estão assinando outras e dizendo que eu estava presente?

    Angela, no caso minha primeira adv foi dad no dia 19, ref a dia 13, porem dia 19 foi o dia exato em que eu assinei minha demissao começando o aviso previo.

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 22 de setembro de 2013, 23h33min

    O aviso prévio só começa no dia seguinte ao comunicado da demissão.

    Veja o calendário e perceba que o transcurso do tempo não foi tão longo assim, é um prazo aceitável para que se espere então aplicar a advertência. Advertência pode ser aplicada tmb no aviso prévio (por que não??).

    As testemunhas assinam que tomaram conhecimento de que vc se recusou a dar ciência de que estava recebendo a advertência. Vc e ninguém tem como saber se algum empregador falsifica advertências mantendo-as escondidas do advertido. As testemunhas é que se camadas a juízo para confirmar o que assinaram é que irão segurar a bucha caso tenham mentido.

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    Angela de Matos Bauru/SP 0000000/SP Segunda, 23 de setembro de 2013, 9h20min

    Mona, a advertência é a punição mais branda para o empregado, ela tem consequências internas e só poderá ser usada em uma justa causa para provar que o empregador o advertiu da falta cometida pelo empregado, ela também tem prazo, em média de 6 meses, não pode o empregador guardar por muito tempo, se nesse prazo o empregado cometer a mesma falta, poderá ser dada outra advertência, e nova falta , pode se dar a suspensão, sempre deixando o empregado ciente que após a suspensão se faltar novamente poderá ser motivo de justa causa, esse processo é durante todo o contrato de trabalho, pode ser até no aviso prévio, entretanto como ele já a advertiu, não pode aplicar agora outra penalidade mais grave a você por essa falta já advertida, somente se você faltar de novo ele dá outra advertência, se faltar novamente depois da advertência, pode dar suspensão e depois disso faltar outra vez aí sim poderá dar justa causa por reiteradas faltas. mas como disse, se isso acontecer agora no aviso, você consegue reverter a justa causa, pois sabe-se que muito empregador tem se utilizado desse instrumento para punir o empregado, com uma justa causa, é uma punição muito grave, por isso muitos Juízes não tem aceitado e revertido a justa causa em dispensa justa. Se você tiver que faltar de novo para participar de alguma seleção de emprego, enquanto estiver cumprindo o aviso, é melhor que você rompa já o contrato, informando a eles o seu desejo de se desligar antes do termino do aviso, assim eles desconta os dias que faltam do aviso, mas comunique essa sua intenção por escrito, também dê para o empregador assinar, assim você evita dissabores futuros e acho que é mais justo com o empregador, pois me parece que ele deu essa advertência pelo fato de não ter gostado de você pedir a demissão, deve ser por isso essa perseguição, então é melhor evitar o confronto, não acha?

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 23 de setembro de 2013, 13h12min

    Não existe prazo para se aplicar qualquer medida disciplinar, e 6 meses é tempo demais para punir o empregado por erro já tão superado, exceto se esses 6 MESES foram necessários para se cumprir diligencias dentro do processo administrativo investigativo para concluir pela culpabilidade ou não do dito empregado.

    Tmb não existe na Lei (ou em qualquer outro lugar) qualquer norma de graduação de erros e de medidas disciplinares, tanto pode de cara suspender o empregado pelo erro cometido, ou mesmo a dispensa sumária sem mesmo uma advertência. Tudo depende das circunstâncias e das consequências dos erros praticados.

    A usabilidade praticada em algumas empresa não forma norma para as demais. Isso não existe.

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    Angela de Matos Bauru/SP 0000000/SP Segunda, 23 de setembro de 2013, 15h01min

    Sula o prazo de 6 meses, em regra, é para as advertências que foram dadas durante esse período em que poderá ser dada a justa causa, ou seja, as advertências e suspensões são válidas pelo período de 6 meses, após o qual são “zeradas” e perdem seu valor legal para a demissão por justa causa. Tanto é verdade a imediatidade da punição que não se pode guardar as advertências por muito tempo entendeu? eu não disse o prazo para advertir o funcionário, mas o prazo para usar a advertência dada se precisar para uma justa causa, realmente não existe na lei a forma de graduação, mas é costume usar esse tramite de advertências depois suspensão e só após a justa causa, por "faltas ao trabalho" reiteradas, existe outros motivos na justa causa que pode ser demitido de imediato, quando a falta for grave como exemplo agressão, furto etc, não é o caso das "faltas ao serviço", não é uma "falta ao serviço" do empregado que pode ir dando a justa causa, por isso que usam esse instrumento de advertências e suspensão, para poder provar que foi dada a oportunidade do funcionário se redimir, se o empregador fizer dessa forma com as faltas dos funcionário, dificilmente será revertida a justa causa, pois ele estará se armando de provas que fez tudo pode para não ter que tomar uma atitude tão drástica. Experimente demitir um empregado por justa causa sem antes tentar dar uma punição mais branda pra ver se tem sucesso. Estou dizendo no caso de faltas ao serviço, e não faltas graves que ensejam a justa causa.

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    Mona Perez Quinta, 26 de setembro de 2013, 14h15min

    Agora sim eu entendi. Obrigada pessoal.

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    kenan Quinta, 09 de outubro de 2014, 16h37min

    boa tarde, estou de aviso, e trabalho tanto interno como externo, se for mandado para fazer trabalhos em outro município preciso ir ? ou poso me negar a ir? e se me negar oq pode acontecer?

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    Desconhecido Terça, 25 de novembro de 2014, 10h26min

    Tenho 5 meses de empresa (telemarketing) e 4 faltas em todo esse tempo. Ontem faltei e fui advertida pela falta. Se eu pedir aviso prévio posso ser advertida caso tenha outra falta nesse período e o décimo terceiro pode ser mechido se eu entrar em aviso ???
    Agradeço

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    katia Domingo, 01 de março de 2015, 22h42min

    boa noite a estou de aviso,a empresa ela pode descontar todas minhas faltas novamente ?

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    Rafael F Solano Domingo, 01 de março de 2015, 22h50min

    Novamente, como??? Se vc faltou mes passado eles descontarem agora???

    Por acaso eles já descontaram antes as mesmas faltas?!!!

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    marli Terça, 03 de março de 2015, 20h08min

    boa noite estou cumprindo aviso previo sem justa causa hoje fui a empressa e eles me falaram que uma cliente ligou e disse que tinha dado dinheiro a mais pra mim em um certo dia acho que foi a 2 meses atras expliquei o ocorrido que no dia tinha feito o fechamento do caixa e nao estava sobrando valor nem um e que tinha testemunha sobre o assunto mas acho que a empresa ta querendo me dar justa causa mas sei que pra isso eles devem provar o ocorrido ou estou errada

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    marli Terça, 03 de março de 2015, 20h14min

    eu fui contratada para trabalhar de caixa quando entregaram minha carteira ja assinada estava como assistente de vendas tem como reverter isso

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    Marcielle Lopes

    Marcielle Lopes Quinta, 16 de julho de 2015, 10h19min

    Oi meu marido esta de aviso prévio so q falto 4 dias direto sem ir avisar o patrão ele pode ser mandado embora por justa causa

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