Terei que abrir um inventário, e um dos herdeiros é totalmente incapaz, já até foi feito a interdição (ele é maior de idade), este inventário poderá ser feito amigavelmente ou terá que ser feito judicialmente. Pois alguns dos herdeiros estão querendo ter uma partilha maior, será possível, o juiz autorizaria. Agradeço pela ajuda.

Respostas

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    Amaro Dewes Segunda, 23 de setembro de 2013, 17h25min

    Olá ! Inventário e partilha envolvendo incapazes (menores ou interditos) somente via judicial. Veda expressamente a forma notarial (extrajudicial). Quanto aos maiores e capazes que pretendam fatias maiores, a pergunta se impõe: fatias maiores em prejuízo de incapazes ? Até pode ser desde que haja indenização em espécie pelas diferenças recebidas, mas é bom lembrar, terão de enfrentar o MP !! Boa Sorte.

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    Juliana BH Segunda, 23 de setembro de 2013, 17h30min

    Então pelo que entendi, não existe outra forma a não ser judicial, porque estão querendo achar um meio para alguns herdeiros ficarem com a maior parte alegando que fizeram benefícios no patrimônio, então levariam uma fatia maior. Acho que não seria justo, pois o incapaz não teve opção. E eles ainda usufruem do imóvel (morando).

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    Amaro Dewes Segunda, 23 de setembro de 2013, 17h41min

    Olá ! Primeiro, a única opção viável para o inventário com incapazes, é a via judicial. Ao depois, os herdeiros que usufruem dos bens da herança devem indenizar aos demais herdeiros que não usam imóveis da herança. Quanto a eventuais benfeitorias e melhoramentos feitos, cabe ao advogado fazer uma análise do caso concreto e dar o norte aos constituintes. Boa Sorte.

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    Juliana BH Segunda, 23 de setembro de 2013, 17h57min

    Agradeço pelos esclarecimentos, provavelmente eles vão aguardar o inventário judicial, já que tem que ser, depois irão tentar achar um jeito de ficar com o quinhão maior, mas já vi que não será possível.

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    Juliana BH Terça, 24 de setembro de 2013, 9h24min

    Foi solicitado pelo MP abertura do inventário e o curador não atender, o que pode ocorrer?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 24 de setembro de 2013, 9h31min

    Se fizera benfeitorias terão comprovar par ser ressarcido no valor delas.

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