Olá, estou iniciando minha faculdade e tenho uma dúvida em relação às custas processuais.

Sei que no Juizado Especial não existem custas, mas, minha pergunta é a seguinte:

No rito Ordinário, ou Sumário, ao protocolar uma ação (danos morais, por exemplo) é necessário pagar, de imediato, alguma taxa, ou isso é pago no final do processo?

Respostas

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    Ricardo Alexandre Sexta, 11 de março de 2005, 9h44min

    Sim é necessário o pagamento das chamadas "custas prévias".
    O valor das custas é baseado no valor da causa. Em uma ação de indenização, por exemplo, o valor da causa deve correponder ao valor do benefício patrimonial que vc pretende obter. Ou seja, se o pedido é de uma indenização no valor de R$20.000,00, este também será o valor da causa e em cima deste valor é que serão computadas as custas. Outras taxas também são abregadas às custas, como "caixa de assistência da OAB", "sindijus", "colégio notorial" etc. Por outro lado, a parte poderá requerer ao juiz que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita, caso em que ficará isenta do pagamento de custas,despesas, honorários advocatícios, etc, bastando para o deferimento de tal pedido, declaração da parte de que não possui condições de arcar com as custas do processo sem o comprometimento de seu próprio sustento e de sua família, declaração feita sob as penalidades legais.
    Espero ter colaborado.
    Ricardo Alexandre - Nova Andradina/MS

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    J

    JPTN Sábado, 12 de março de 2005, 17h58min

    Marcelo toda ação judicial tem um valor, até as de valor inestimável vc tem que dar um valor irrisório para efeito de alçada ou fiscais.

    Assim as custas serão calculadas sobre o valor dado à causa e tem que ser recolhida sim custas iniciais, porém nada impede vc alegue que a parte não pode recolher no momento e peça ao juiz autorização para que as mesmas sejam recolhidas no final do processo, se suas alegações forem convincentes o juiz autorizará. ok.

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