boa tarde a todos!já faz um ano que estou afastada do emprego por causa de uma tendinite no ombro esquerdo acompanhada de fibromialgia nos dois braços,sinto fortes dores constantemente,tenho problema de asma muito forte,nao posso tomar aintiinflamatorio e nem relaxante muscular,com isso as dores sao mais fortes que o normal,nao durmo bem por isso,perdi a sensibilidade da mao esquerda,perdi toda força nela, nao consigo fazer meus deveres de dona de casa porque sinto muita dor,meus braços ficam inchados todo tempo,estou recebendo auxilio doença,o que devo fazer para transformar esse auxilio em aposentadoria?

Respostas

8

  • 0
    W

    Walterdelogo Walterdelogo Quarta, 23 de outubro de 2013, 19h06min

    Renata>
    Pelas vias normais, a aposentadoria por invalidez é concedida quando, após a realização de exame médico-pericial, for constatado que o segurado está incapaz para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência. Como você se encontra em gozo de auxílio-doença, deverá, nos exames de prorrogação de seu benefício, aguardar o parecer dos médicos-peritos a tal respeito, para verificar se cabe a concessão da aposentadoria por invalidez.
    Na realização dos exames de prorrogação do auxílio-doença é importante que você leve todos os resultados de exames, relatórios médicos e receitas de medicamentos que esteja em uso para serem analisados.
    Caso você se sinta injustiçada pelo fato de entender que está demorando a concessão da aposentadoria por invalidez, você pode também procurar um advogado para estudar a possibilidade de ingresso de ação contra o INSS nesse sentido junto a Justiça Federal.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

  • 0
    R

    renata moreira da silva Sexta, 25 de outubro de 2013, 19h15min

    obrigada pela resposta!eu trabalho em supermercado ,sou operadora de caixa,faço varias sessoes de fisioterapia,acupultura,mas ainda nao obtive nenhuma melhora,nao poso tomar medicamentos por causa da asma,entao é onde sinto dores muito fortes e sem controle,a força e a sensibilidade da minha mao esquerda a qual eu trabalhava no mercado ja nao tenho mais,nesse caso posso também ta entrando com pedido de aposentadoria?e se o inss me liberar para trabalhar novamente mesmo eu nao conseguindo fazer meu trabalho,o que devo fazer?

  • 0
    R

    renata moreira da silva Sexta, 25 de outubro de 2013, 19h17min

    o pedido de aposentadoria pode ser por invalidez ou acidental?porque adquiri a enfermidade no trabalho!

  • 0
    W

    Walterdelogo Walterdelogo Segunda, 28 de outubro de 2013, 15h38min

    Renata>
    Se a sua incapacidade para o trabalho decorrer de dores ou lesões causadas pelo exercício do mesmo - LER e Outras, haverá possibilidade de transformação tanto do auxílio-doença quanto da aposentadoria por invalidez caso venha a ser concedida, em benefícios por acidente do trabalho, cujos valores são superiores aos benefícios comuns das mesmas espécies.
    Assim sendo, será bom que você consiga perante seu empregador a emissão da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, para efeito de caracterização e cadastramento junto ao INSS. Caso a empresa não queira fornecer a CAT, somente será possível caracterizar o acidente através de uma ação judicial um tanto demorada.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

  • 0
    S

    Svm Terça, 29 de outubro de 2013, 17h14min

    COMO CONSIGO MUDAR MEU AUXILIO DOENÇA PARA ACIDENTE DO TRABALHO ME INGRESSEI NA EMPRESA EM 2007 E NUNCA TIVE UMA DOR E EM 2009 COMEÇARA MEUS SINTOMAS DE DORES BURSITE TROCANTERICA + IMPACTO FEMORO ACETABULAR QUE SERIA ARTROSE DO QUADRIL DIREITO PASSANDO POR CIRURGIA ARTROSCOPICA EM 2012+CROMALACIA NO JOELHO DIREITO SOFRO MUITO COM ESTA DOR ME LIMITANDO EM MINHAS ATIVIDADES. JA TEM PROCESSO NA JUSTIÇA FEDERAL AGUARDO MEU BENEFICIO SER REESTABELECIDO E NOVA PERICIA DEPOIS 6 MESES QUE PROCEDIMENTO DEVO TOMAR. OBRIGADA OBS TRABALHO AUXILIAR SEVIÇOS GERAIS ESCOLA

  • 0
    W

    Walter Gandi Delogo 039804/MG Terça, 29 de outubro de 2013, 17h52min

    SVMURTA:
    Você diz que já tem processo na Justiça Federal. Se em tal processo você reivindica a transformação de seu auxílio-doença em benefício por acidente do trabalho e deverá submeter-se a nova perícia dentro de seis meses, tudo indica que já lhe foi concedida a tutela antecipada e você está recebendo o benefício, devendo contudo aguardar a decisão final do processo. Espero confirmação desse entendimento.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

  • 0
    S

    Svm Quinta, 31 de outubro de 2013, 16h34min

    BOA TARDE DR WALTER AINDA NAO ESTOU RECEBENDO. VOU ASSINAR O ACORDO DIA 04 COMO ME ORIENTOU ADVOGADO DA UNIAO. SO RECEBI LAUDO DA PERICIA E COPIA DO ACORDO INSS. EM LAUDOS MEDICOS ESTES PEDIRAM REABILITAÇAO PARA MUDANÇA DE FUNÇAO O QUE TBM O INSS NEGOU. NA PERICIA FEDERAL PERITO ALEGA QUE NAO HA NECESSIDADE . NO MOMENTO DEVENDO ESPERAR UMA MELHORA DA CONDIÇAO LABORAL. EM SEIS MESES. DEPOIS DE CONCLUIDO ESTA PARTE DO BENEFICIO EU AGUARDO DECISAO FINAL POSSO AINDA RECORRER OU O JUIZ AINDA IRA DAR O PARECER OU SOMENTE COM NOVA PERCIA DO INSS SEREI AVALIADA PARA REABILITAR? OBRIGADA MESMO PELA ORIENTAÇAO.

  • 0
    W

    Walterdelogo Walterdelogo Sexta, 01 de novembro de 2013, 18h08min

    SVMURTA.
    Se o advogado da União lhe orientou para assinar acordo dia 04 é porque o mesmo já estudou o caso e verificou que tal procedimento lhe é interessante e vantajoso.
    Desconheço os termos do acordo, mas acredito que em seu conteúdo existe ressalva para que seu retornou ao trabalho somente aconteça em outra função e após processo de reabilitação pelo INSS.
    Se a decisão final do processo somente for concluída após essa etapa, pelo que o mesmo deverá ter suspenso o seu andamento, da decisão final, ou seja, após o processo de reabilitação profissional, caberá recurso para a superior instância.
    Durante todo esse período você deverá receber benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho (B-91).
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.