Respostas

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    E

    eldo luis andrade Sábado, 30 de julho de 2005, 17h31min

    Na ação de reintegração de posse você tem a posse, mas é privado dela de forma ilícita, seja por invasão de terra ou qualquer outro meio. Então você entra com ação para que seja desalojado do local quem lhe privou da posse.
    No caso da reivindicação você ainda não tem a posse, portanto não foi privado dela, mas tem título de propriedade e devido a este título você quer que o possuidor saia do terreno em que está. Seria o caso de você comprar propriedade de alguém e ele não querer sair após a venda. Você não tinha entrado na posse ainda. Mas quer entrar na posse invocando o título de propriedade obtido de forma legítima.

  • Removida

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    F

    Fernando Joel Turella Domingo, 31 de julho de 2005, 11h32min

    Sr. Mário, ficou confusa a resposta. A correta, salvo melhor entendimento, foi a dada anteriormente.

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    Í

    Ítalo Quarta, 26 de novembro de 2014, 21h34min

    Entendo, que a Ação de Reintegração de Posse é normalmente proposta quando o indivíduo tinha a posse (e a perdeu) e não a propriedade. Proporia então, um interdito possessório visando a reintegração da posse tolhida.
    Já a Ação Reivindicatória, seria proposta pelo PROPRIETÁRIO não POSSUIDOR, contra o POSSUIDOR não Proprietário. Seria uma ação visando a restauração da propriedade plena (posse + propriedade) e não somente da posse.

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