Meu filho de 15 anos conheceu uma moça de 20 anos,sairam e na segunda vez ela ficou gravida dele,logo ele veio morar em ksa pois a mãe a colocou para fora e eu pensando na criança que ia nascer meu neto,acabei colocando ela na minha casa,e meu filho tbm queria.Bom achamos um pouco estranho pq ela não deixa nós irmos com ela nas consultas e nem ultrassom,mostrou apenas a filmagem da ultrassonografia,eles sairam na em 18 de julho e o bb nasceu em março do ano seguinte,ai ele falou o bb era de oito meses pq era muito grande,o bb parecia muito com o pai,mas agora ja ta bem diferente. Mas ela foi embora pq os dois não estavam dando certo,afinal ele tem apenas 15 anos,levou o bb não nós deixar ve-lo nem mesmo meu filho que é o pai,estavamos ajudando ela,mas agora não quer a gente na porta da ksa dela,xinga nós ofende,afinal ela quer continuar com meu filho ele não quer,ela fica usando a menina o tempo todo. Minhas duvidas: meu filho esta no momento sem trabalhar,quem deve pagar a pensão??E o valor?? no caso eu avó trabalho com contrato não tenho salario fixo... Ela pode impedir ele de ver o bb???Devo pedir DNA?? E emfim estou pensado em entrar com oferecimento de pensão e regular as visitas....

OBSERVAÇÃO: A CRIANÇA ESTA REGISTRADA EM NOME DE MEU FILHO!

Respostas

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    mateus ad hoc Sábado, 30 de novembro de 2013, 18h49min

    Se na certidão de nascimento da menina o seu filho consta como pai, é uma resposta.

    Se nessa certidão ele não consta como pai, é outra resposta.

    Ele "registrou" a menina ?

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    Cruz1 Sábado, 30 de novembro de 2013, 19h04min

    quem deve pagar a prnsao e seu filho... se foi homem pra fazer tera que assumir... agora se ele nao trabalha e sendo menor de idade acho dificil poder pagar alguma coisa...
    o seu filho pode entrar com a investigacao de parternidade. com pedido de exame de DNA...

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    Suzy Sábado, 30 de novembro de 2013, 19h59min

    Oie mateus_ad_hoc@hotmail com

    Sim a criança esta registrada em nome dele,como devo proceder??

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    mateus ad hoc Sábado, 30 de novembro de 2013, 20h22min

    Se uma solução amigável puder ser buscada, um advogado ou a defensoria pública pode levar o acordo pra um juiz homologar.

    Se ela não estiver disposta a fechar nenhum acordo, a opção será mesmo ingressar com a Ação de Oferecimento de Alimentos, cumulada com a de Regulamentação de Visitas.

    Também através de advogado ou defensor público.

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    mateus ad hoc Sábado, 30 de novembro de 2013, 20h23min

    Seu filho será o Autor, e deverá ingressar em juízo sendo assistido por você.

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    Suzy Sábado, 30 de novembro de 2013, 20h58min

    Então Mateus ela não quer acordo,disse q vai entrar na justiça pedindo um salário minimo de pensão e q vai exigir visita assistida que não quer meu filho,o pai da criança sozinho com a criança,ta fazendo um verdadeiro inferno sabe e ele ta sofrendo porque ela não deixa ele ver a criança que esta com 8 meses....
    Mas farei o que vc falou,vou procurar um advogado na OAB aqui na minha cidade,pois não tenho condições de pagar um advogado no momento,para regularizar a situação...

    Muito obrigada!!!

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    mateus ad hoc Sábado, 30 de novembro de 2013, 21h07min

    Visita assistida somente é concedida se o pai representar um risco para a menina; não sendo o caso, como parece não ser, não se preocupe.

    Na ação, o seu filho dirá que não tem meios para pagar nada além de, por exemplo, 1/4 do salário mínimo... não trabalha...

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    Marcos Cassio SP Sábado, 30 de novembro de 2013, 21h14min

    Suzy.76

    O pai sendo menor de idade, nesse caso quem vai assumir a responsabilidade acabará sendo a avo.
    Portanto deve procurar defensoria publica ou advogado de sua confiança, ajuizar ação de oferta de alimentos cujo valor leva-se em conta as necessidades da criança e as possibilidade do alimentante. Ainda ação de regulamentação de visitas em favor de vc avo, onde será determinado períodos com a criança.
    abraço

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    Hedon Sábado, 30 de novembro de 2013, 23h12min

    Tens certeza que o filho é dele mesmo?...

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